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30 DE MARÇO DE 2016 15

tenham prestado serviços no sistema de saúde com o objetivo de adquirir um novo grau de especialista do

mesmo tronco. A possível reespecialización dos profissionais tem por objetivo ser um elemento motivador para

o pessoal que já presta serviço no sistema de saúde fornecendo, em simultâneo, às administrações de saúde

uma ferramenta útil na adaptação dos recursos humanos às necessidades de especialistas do sistema de saúde.

Regulamentam-se, ainda, os artigos 24.º, 25.º e 29.º da Ley 44/2003, de 21 de noviembre, que visam o

aprofundamento da prática profissional dos especialistas através da aquisição de competências específicas

resultantes da aplicação de um programa formativo especifico.

No capítulo V, este diploma regulamenta o artigo 22.º da Ley 44/2003, de 21 de noviembre, atualizando e

simplificando as regras que regulam as provas de acesso à especialidade mantendo, todavia, as características

gerais dado o seu elevado grau de aceitação.

Por fim, verificou-se a necessidade de adaptar ou adequar algumas das especialidades à evolução quer das

necessidades da população, quer do conhecimento científico, nos termos do artigo 16.º da Ley 44/2003, de 21

de noviembre.

De mencionar que em regulamentação da Ley 44/2003, de 21 de noviembre, foram ainda publicados,

nomeadamente, o Real Decreto 1146/2006, de 6 de octubre, por el que se regula la relación laboral especial de

residencia para la formación de especialistas en Ciencias de la Salud, o Real Decreto 183/2008, de 8 de febrero,

por el que se determinan y clasifican las especialidades en Ciencias de la Salud y se desarrollan determinados

aspectos del sistema de formación sanitaria especializada, e o Real Decreto 459/2010, de 16 de abril, por el que

se regulan las condiciones para el reconocimiento de efectos profesionales a títulos extranjeros de especialista

en Ciencias de la Salud, obtenidos en Estados no miembros de la Unión Europea.

Sobre esta matéria podem ser consultadas as páginas sobre Formación,Formación Sanitária Especializada

e as perguntas frequentes sobre la normativa por la que se introducen elementos desarrollo en la formación

sanitaria especializada do Ministerio de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad.

A terminar, menciona-se um estudo sobre oferta y necesidad de médicos especialistas en España (2010-

2025), do Ministerio de Sanidad, Servicios Sociales e Igualdad., estudo que tem por objetivo facilitar e melhorar

o planeamento em recursos humanos em ciências da saúde.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Não foram localizadas na base de dados da Atividade Parlamentar (AP) iniciativas legislativas ou petições

pendentes, neste momento, sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Face à matéria que está em causa, a Comissão de Saúde poderá proceder à audição ou solicitar parecer à

Ordem dos Médicos, à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), à Associação Portuguesa de

Administradores Hospitalares (APAH) e, eventualmente, às Administrações Regionais de Saúde.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

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