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30 DE MARÇO DE 2016 21

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 88/XIII (1.ª)

(PELA PROMOÇÃO DA FILEIRA DO FIGO-DA-ÍNDIA)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. Doze Deputados do Grupo Parlamentar do PCP tomaram a iniciativa de apresentar o Projeto de

Resolução n.º 88/XIII (1.ª) – “Pela promoção da fileira do figo-da-índia”, ao abrigo do disposto na alínea b) do

artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de janeiro de 2016, foi admitida a 19 de janeiro

de 2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

23 de março de 2016, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Álvaro Baptista (PSD), Pedro do Carmo (PS), Carlos Matias

(BE) e Abel Baptista (CDS-PP).

5. O Sr. Deputado João Ramos (PCP) encerrou o debate.

6. Realizada a discussão, remete-se a presente Informação a S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da

República, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da

República.

Assembleia da República, em 24 de março de 2016.

O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 90/XIII (1.ª)

(ASSISTÊNCIA EM ESCALA EM PORTUGAL: COMBATER A PRECARIEDADE, PROMOVER A

SEGURANÇA, A QUALIDADE E A FIABILIDADE DO TRANSPORTE AÉREO)

Informação da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas relativa à discussão do diploma

ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

6. Treze Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomaram a iniciativa de

apresentar o Projeto de Resolução (PJR) n.º 90/XIII (1.ª) – (PCP), ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo

156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

(Poderes dos Deputados) do Regimento da Assembleia da República (RAR).

7. A iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 15 de janeiro de 2016, tendo sido admitido a 19

de janeiro, data na qual baixou à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

8. O Projeto de Resolução n.º 90/XIII (1.ª) – (PCP) foi objeto de discussão na Comissão e Economia,

Inovação e Obras Públicas, em reunião de 16 de março de 2016.

9. A discussão do Projeto de Resolução (PJR) n.º 90/XIII (1.ª) – (PCP) ocorreu nos seguintes termos:

O Sr. Presidente informou que estava presente uma delegação do SITAVA e deu a palavra o Sr. Deputado

Bruno Dias (PCP), para apresentar o projeto de resolução em causa, o qual começou por realçar a imagem de

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