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31 DE MARÇO DE 2016 13

Mensagem do Presidente da República

Estando prevista a minha deslocação a Itália entre os dias 30 de abril a 2 de maio próximos, em visita Oficial,

venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário

assentimento da Assembleia da República.

Lisboa, 31 de março de 2016.

O Presidente da República,

Marcelo Rebelo de Sousa

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e

regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.

Ex.ª o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação à República da Itália, entre os dias 30 de abril

e 2 de maio, em visita oficial.

Palácio de São Bento, 5 de abril de 2016.

O Vice-Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO (EU) 2016/336 DA COMISSÃO, DE 8

DE MARÇO DE 2016, RELATIVA ÀS NORMAS MÍNIMAS DE PROTEÇÃO DE SUÍNOS NO TOCANTE ÀS

MEDIDAS DESTINADAS A REDUZIR A NECESSIDADE DE CORTE DE CAUDA

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.º e

considerando que:

— A Directiva2008/120/CE do Conselho exige que os Estados-membros assegurem que o corte da cauda

não se efetue por rotina e apenas seja utilizado se houver dados objetivos que comprovem a existência de

lesões das tetas das porcas ou dos ouvidos e caudas de outros suínos;

— A prática do corte da cauda dos suínos é efetuada para evitar mordeduras da cauda, um comportamento

aberrante com uma origem multifatorial. A explicação para este hábito é simples: estando os suínos confinados

a espaços reduzidos e sem recursos de enriquecimento ambiental, ou seja, sem qualquer espaço ou elementos

naturais de interação, acabam por morder as causas dos restantes numa resposta imediata ao stress e desgaste

a que são sujeitos todos os dias, para além do corte lhes causar enorme dor e desconforto;

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