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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 14

— A Directiva2008/120/CE estabelece que, antes da realização desta prática, devem ser tomadas outras

medidas para evitar mordeduras da cauda e outros vícios, que atendam ao ambiente e à densidade pecuária.

As condições ambientais ou sistemas de maneio inadequados têm de ser alterados por este motivo;

— A Directiva2008/120/CE exige ainda que os Estados-membros garantam que os suínos tenham acesso

permanente a uma quantidade suficiente de materiais para atividades de investigação e manipulação, como

palha, feno, madeira, serradura, composto de cogumelos, turfa ou uma mistura destes materiais («materiais de

enriquecimento»), que não comprometam a saúde dos animais;

— A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu pareceres científicos relativos aos riscos

associados à mordedura da cauda dos suínos e a meios possíveis de reduzir a necessidade dessa prática e

ainda um parecer científico relativo à abordagem multifatorial das medidas animais e não animais usadas para

avaliar o bem-estar dos suínos. As conclusões dos pareceres científicos referidos devem ser tidas em devida

conta nas melhores práticas referidas na presente recomendação;

— Os sistemas de criação divergem consoante os Estados-membros;

— Portugal é um dos países da UE-27 em incumprimento das normas de bem-estar animal constantes na

Diretiva 2008/120/CE;

— Nos termos do artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, na definição e aplicação das

políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação

e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-membros terão plenamente em conta as

exigências em matéria de bem-estar dos animais enquanto seres sensíveis;

— A referida recomendação deve ser aplicada em conformidade com as disposições da Diretiva 2008/120/CE

e outra legislação pertinente da União aplicável ao bem-estar dos suínos.

Nestes termos, a Assembleia da República, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,

por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:

— Seja adotada na íntegra a RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/336 DA COMISSÃO de 8 de março de 2016

sobre a execução da Diretiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas de proteção de

suínos no tocante às medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte da cauda.

Palácio de São Bento, 31 de março de 2016.

O Deputado do PAN, André Silva.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 207/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO, SALVAGUARDA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA DO

ARQUIVO E ESPÓLIO HISTÓRICO DA RTP-MADEIRA E DO POSTO EMISSOR DO FUNCHAL

I

A RTP-Madeira

É inegável a importância que a RTP-Madeira representa, não apenas para a Região Autónoma da Madeira

e para as suas populações, mas igualmente para as gerações de madeirenses e portossantenses que, radicadas

na Diáspora, seguem com natural interesse e especial atenção tudo quanto ocorre na sua região de origem.

Desde que iniciou oficialmente as suas transmissões, em Agosto de 1972, até aos nossos dias, a RTP-

Madeira ultrapassou já o estatuto de mero canal regional, tendo conquistado um lugar especial no panorama

cultural e informativo da Região, reforçado pelo reconhecido trabalho de qualidade desenvolvido pelos seus

técnicos, jornalistas e outros funcionários e colaboradores que, ao longo destas mais de quatro décadas,

contribuíram para fazer da RTP-Madeira parte essencial da própria identidade da Região Autónoma da Madeira.

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