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31 DE MARÇO DE 2016 17

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da

República adote a seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Reforce os mecanismos de discussão interprofissional, como o Gabinete de Crise, envolvendo os

representantes da produção, com vista ao adequado acompanhamento dos problemas o setor da suinicultura,

encontrando os estímulos para que os compromissos assumidos nessa sede sejam efetivamente cumpridos.

2. Intervenha junto da comercialização, nomeadamente junto da grande distribuição:

a) Publicando ou reforçando regulamentação que clarifique as orientações de rotulagem e exigindo o seu

cumprimento;

b) Reforçando medidas de controlo antidumping;

c) Tomando medidas para a venda preferencial da carne portuguesa;

d) Criando os mecanismos que permitam uma mais justa distribuição do valor ao longo da cadeia de

valor, para que a produção possa ser devidamente paga pelo seu contributo.

3. Crie mecanismos de restruturação de crédito para fazer face às dificuldades financeiras do setor e servir

as necessidades urgentes das explorações.

4. Desenvolva e intensifique contactos na procura de novos mercados e no reforço de mercados tradicionais,

para escoamento de produção.

5. Intervenha na União Europeia para a definição de mecanismos que permitam a Portugal defender a sua

produção de carne suína, face à entrada de produtos estrangeiros no nosso país.

6. Avalie a criação ou retoma de apoios à produção que permitam reduzir os custos de produção, não só em

alimentação animal como em matéria de energia, nomeadamente reequacionando o reforço do apoio em

gasóleo colorido ou a reposição do sistema de eletricidade verde.

7. Crie, incentive e reforce mecanismos de estímulo ao consumo de produção nacional, nomeadamente em

cantinas públicas.

Assembleia da República, 31 de março de 2016.

Os Deputados do PCP: João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira

— Paulo Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 209/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE FINALIZE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE MEDIDAS CONTRA

POEIRAS DE “PETCOKE” NO PORTO DE AVEIRO

O coque de petróleo (“petcoke”) é um tipo de combustível de carvão em pó de baixo custo, dos mais poluentes

que existem, danoso para o ambiente e para a saúde, contendo enxofre e elementos cancerígenos. Os indícios

de que poderá provocar asma, problemas cardiovasculares, cancro do pulmão e morte prematura, entre outros,

levaram a que, em 2013, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América passasse a rejeitar

todos os pedidos de licenciamento para uso do “petcoke” como combustível.

Desde há vários anos que é armazenado “petcoke” no cais de chegada dos navios do Porto de Aveiro,

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