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31 DE MARÇO DE 2016 19

Em de 22 de agosto de 1974, o Estado democrático confirmaria, com a publicação do Decreto-Lei n.º 380/74,

o estabelecimento de uma proteção adicional ao Parque Florestal de Monsanto, para inviabilizar que o Parque

passasse a constituir uma mera reserva de terrenos negociáveis, com perda de logradouros públicos.

Porém, em 2011, é publicado o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de junho, que, ao revogar de uma só vez um

total de 233 diplomas, revoga também o Decreto-Lei n.º 380/74, implicando que se tenha tornado mais fácil

construir na área do maior ‘pulmão verde’ de Lisboa.

Assim, enquanto o Decreto-Lei n.º 380/74, de 22 de agosto, pretendia impedir “a possibilidade de alienações

de vastas áreas do Parque para instalações públicas e recintos vedados, explorados por concessionários”, a

sua revogação significou abrir portas a interpretações que podem pôr em risco o futuro do Parque, contribuindo

para o aumento exponencial de novas construções em Monsanto.

Pelas características que apresenta, Monsanto é um excelente produtor de oxigénio e importante regulador

termo-climático, tornando-se decisivo no quadro atual de aumento de emissões poluentes e de alterações

climáticas, além de representar um património insubstituível, designadamente, pela sua riqueza a nível de fauna

e flora.

O Parque Florestal de Monsanto não pode e não deve estar sujeito a ocupações indevidas suscetíveis de

afetar o seu equilíbrio ou, pura e simplesmente, continuar a ser gradualmente invadido, fragmentado ou

desvirtuado com atividades e equipamentos que o desvirtuam e afetam o seu equilíbrio global.

Infelizmente, temos assistido ao longo dos últimos anos a verdadeiros atentados numa estrutura ecológica

de enorme importância para a cidade. Projetos que atentam e que podem acabar por liquidar o Parque Florestal

de Monsanto.

A verdade é que, ciclicamente, surgem fortes pressões em relação ao Parque Florestal de Monsanto, como

mais recentemente a intenção de construção de unidades hoteleiras e de restauração.

Para fazer face a esta situação, torna-se urgente evitar estas pressões e conferir ao Parque um grau de

proteção e estatuto jurídico adequado à proteção dos seus bens patrimoniais, de interesse nacional e para

fruição pública, nomeadamente, em termos de conservação da natureza, de proteção de espaços naturais e

paisagísticos, de preservação de espécies de fauna e flora, de manutenção de habitats naturais, de salvaguarda

de equilíbrios ecológicos, de proteção de recursos, de defesa de valores ambientais e do património cultural e

arquitetónico.

Considerando que uma vasta área do Parque Florestal de Monsanto já se encontra alienada e construída,

muitas vezes sob o pretexto de utilidade pública, através de meros despachos, ou mesmo suspensão do próprio

Plano Diretor Municipal, ações estas que têm contribuído para que o parque atualmente compreenda já uma

considerável área alienada com fins diversos.

Considerando ainda que a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) e a Constituição da

República Portuguesa consagram que todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente

equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida dos

cidadãos, bem como efetivar os direitos ambientais e defender a natureza e o ambiente.

Considerando, por fim, que o propósito de deslocação de determinados equipamentos para Monsanto em

nada se coaduna com a função e as particularidades de um espaço florestal, aliás, contraria fortemente os

objetivos iniciais da criação deste Parque.

Será da maior importância e pertinência que se adotem medidas que muito poderão contribuir para a

valorização e a preservação do Parque Florestal de Monsanto, defendendo a sua função como espaço verde,

travando novas investidas que surjam e que representem pressões permanentes para urbanizar os terrenos

deste espaço florestal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes,

apresentam o seguinte projeto de resolução:

— A Assembleia da República recomenda ao Governo que adote, de imediato, as medidas necessárias à

classificação do Parque Florestal de Monsanto como Área Protegida de Interesse Regional.

Palácio de S. Bento, 31 de março de 2016.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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