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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 2

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA

NACIONAL 125

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote as medidas necessárias para que as obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125)

abrangidas pelo contrato da subconcessão Algarve Litoral sejam concluídas rapidamente.

2- Incumba a empresa Infraestruturas de Portugal, SA, que deve ser dotada dos meios adequados, de

proceder ao lançamento e rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo

as variantes e as estradas de acesso/ligação, que não estão abrangidas pela subconcessão Algarve Litoral.

3- Proceda à renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, de modo a reduzir a taxa interna

de rentabilidade da subconcessionária, garantindo, por essa via, uma diminuição dos encargos do Estado ao

longo da vida da subconcessão.

Aprovada em 23 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBIQUE

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Moçambique, em

visita de Estado, nos dias 3 a 7 do próximo mês de maio.

Aprovada em 31 de março de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2016

ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE DEPUTADO HONORÁRIO AOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA

CONSTITUINTE DE 1975-1976

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera o

seguinte:

Artigo único

Atribuição do título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia Constituinte de 1975-1976

1- Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de

1 de março, na sua atual redação, é atribuído o título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia

Constituinte de 1975-1976, por relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar.