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31 DE MARÇO DE 2016 21

O PSD considera, pois, que a devolução dos hospitais das misericórdias permite a obtenção de importantes

ganhos de saúde às populações, consubstancia o reconhecimento da importância estratégica do setor social e

solidário e diminuirá os encargos para o SNS, o mesmo é dizer, para os contribuintes portugueses.

Na verdade, essas transferências não só não põem em causa a prestação de cuidados de saúde às

populações locais, como inclusivamente a aumentam, direta e indiretamente, por via da prossecução dos

seguintes objetivos:

 Melhoria da qualidade e do acesso das populações à prestação de cuidados de saúde, nomeadamente

em áreas específicas em que existam necessidades a satisfazer, tanto a nível de consultas como de

cirurgias;

 Reforço da articulação com outras unidades e serviços do Serviço Nacional de Saúde;

 Desenvolvimento da prestação de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos;

 Reforço da sustentabilidade do SNS, melhorando a eficiência, através da redução de custos e do

aumento dos serviços de saúde disponíveis para a população.

Nesta conformidade, o XIX Governo Constitucional devolveu às misericórdias locais, em 2014, a gestão dos

Hospitais de Serpa, de Anadia e de Fafe que haviam sido nacionalizados há cerca de quatro décadas.

Outrossim, o mesmo executivo constituiu, por via do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, uma

Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos hospitais das misericórdias, a fim de monitorizar

a execução dos acordos de cooperação que, até ao presente, determinaram a gestão dos Hospitais de Serpa,

de Anadia e de Fafe pelo setor social.

Essa Comissão de Acompanhamento foi, entretanto, incumbida, já pelo atual Governo, de efetuar a avaliação

dos referidos acordos de cooperação, a fim de determinar se os mesmos resultaram em benefícios para o Estado

e para as populações locais.

A este respeito, o PSD considera que o processo que permitiu a devolução dos Hospitais de Serpa, de Anadia

e de Fafe às misericórdias respetivas ainda está no seu início, pois que, desde então, decorreu apenas pouco

mais de um ano, razão pela qual importa que a monitorização dos acordos de cooperação não constitua um

eventual expediente apenas destinado a sacrificar a acessibilidade à saúde das populações a preconceitos

ideológicos que há muito deveriam estar ultrapassados em países democráticos, pluralistas e inclusivos.

Aliás, não parece ser de ignorar que a própria União das Misericórdias Portuguesas veio já declarar

publicamente, no início deste ano, que a devolução daqueles hospitais às misericórdias tem apresentado

resultados globalmente positivos, desde o significativo aumento do número de consultas e de cirurgias

asseguradas às populações à criação de mais postos de trabalho.

Neste contexto, considera o PSD que a Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos

hospitais das misericórdias deve efetivamente cumprir a missão para que foi criada, isto é, para monitorizar o

cumprimento dos acordos de cooperação que procederam à devolução dos Hospitais de Serpa, de Anadia e de

Fafe para as misericórdias respetivas, não se procurando gerar artificialmente uma incerteza naqueles

estabelecimentos de saúde, designadamente ao nível dos seus profissionais e das populações por eles servidas,

cujo resultado não seria outro senão o da – aí sim – degradação dos próprios cuidados de saúde dos

Portugueses.

Assim, afigura-se presentemente ser de não reverter a recente devolução do Hospital José Luciano de

Castro, em Anadia, do Hospital de S. José de Fafe e do Hospital de S. Paulo, em Serpa, às misericórdias

respetivas, sem prejuízo de se assegurar uma efetiva e exigente monitorização do cumprimento das obrigações

assumidas por aquelas instituições sem fins lucrativos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,

do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:

1. Mantenha, em conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro:

a) O Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Anadia;

b) O Hospital de S. José de Fafe sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Fafe;

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