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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 24

Acontece que este cenário ideal não é passível de aplicação real, por razões de ordem logística, orçamental

e mesmo, como referido, pedagógica. Nesses termos, e do ponto de vista das políticas públicas a pergunta que

se deve colocar é a de qual o ponto de equilíbrio possível quanto ao número de alunos por turma, conjugando

ganhos pedagógicos com os custos económicos comportáveis para o sistema de educação, concretamente,

para a rede pública de educação em Portugal. Dito de outra forma, qual o tamanho ótimo de uma turma dado o

trabalho letivo a ser desenvolvido e o custo que essa turma representa em termos do Orçamento de Estado da

educação, presente e futuro.

Ora, em bom rigor, a pergunta formulada não tem – não pode e não deve ter – uma resposta única. O número

ótimo de alunos por turma depende também da constituição da própria turma, do ciclo de ensino dessa turma,

das disciplinas em causa e do contexto em que a escola se insere. Isto é, a pergunta não tem uma resposta

universal, transversal a todas as turmas e todas as escolas.

Acresce que há diversos estudos que mostram não ser possível estabelecer uma relação causa-efeito entre

o número de alunos por turma e o sucesso escolar, dentro dos limites praticados no sistema de ensino português.

Por outro lado, há que ter em conta a liberdade de escolha das escolas pelos pais, dentro do quadro legal

instituído, e a preferência que podem ter por matricular os seus filhos numas escolas em detrimento de outras.

Finalmente, a reflexão sobre um estratégico e adequado dimensionamento de turmas no quadro da promoção

do sucesso escolar, deveria alargar-se para uma discussão mais lata sobre os novos modelos de sala de aula,

adaptados às competências do século XXI. Nesse âmbito, pode deixar de fazer sentido falar em “turmas” no

sentido clássico, mas em outros formatos de organização em grupos, mais dinâmicos e flexíveis.

Nestes termos, e na expectativa de que o atual Governo responsavelmente garantirá a consequente dotação

orçamental – acautelando presente e futuro –, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

tome as medidas legislativas e administrativas a fim de que se promova o sucesso educativo através de um

estratégico e adequado dimensionamento de turmas, designadamente:

Nestes termos, e na expectativa de que o atual Governo responsavelmente garantirá a consequente dotação

orçamental – acautelando presente e futuro –, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições

constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que

tome as medidas legislativas e administrativas a fim de que se promova o sucesso educativo através de um

estratégico e adequado dimensionamento de turmas, designadamente:

1. Verifique o cumprimento das disposições atuais previstas na lei, designadamente no Despacho

Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, em particular, em anos de início de ciclo.

2. Promova a adoção de práticas letivas assistidas (i.e., de coadjuvação), aulas de apoio, o recurso

aos projetos de promoção de sucesso já existentes ou a outros a criar para o efeito, definindo

os critérios para a sua aplicação.

3. Desenvolva uma discussão alargada e fundamentada sobre quais os modelos de organização

pedagógica das escolas, incluindo as tipologias e formatos de turmas, que se pretendem

desenvolver na rede pública de educação, considerando, nomeadamente, experiências

inovadoras já em curso noutros países.

Palácio de S. Bento, 31 de março de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Abel Baptista — Nuno Magalhães.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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