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II SÉRIE-A — NÚMERO 64 4

O ataque do anterior Governo PSD/CDS à Escola Pública refletiu-se também numa reorganização curricular

implementada não com o objetivo de melhoria da qualidade pedagógica, mas visando o despedimento de

professores e a desvalorização de diversas áreas curriculares, bem como dos respetivos profissionais. Tal

desvalorização curricular integrou-se numa ação de deliberada fragilização da formação e da cultura integral do

indivíduo.

Em vez de trabalhar para a atenuação e eliminação das desigualdades económicas e sociais, o Governo

PSD/CDS encerrou ainda mais escolas públicas e esbanjou dinheiro público com colégios privados, tal como

promoveu a escola dual e desviou milhares de alunos para desvalorizadas vias ditas vocacionais, estimulando

uma maior elitização do ensino.

O encerramento de escolas e a imposição de mega agrupamentos, o aumento do número de alunos por

turma, entre outras medidas relacionadas com a sua constituição, e a reorganização curricular imposta

resultaram no despedimento de milhares de professores e outros profissionais, ilustrando bem o projeto

ideológico que o Governo PSD/CDS teve sobre o papel da Escola Pública. Segundo auditoria do Tribunal de

Contas, para uma redução de cerca de 8% de alunos, ao longo da anterior Legislatura o número de professores

das escolas diminuiu em cerca de 23%.

O empobrecimento financeiro e pedagógico das escolas, a precarização das relações laborais em contexto

escolar, as inadequadas medidas tomadas ao nível da rede escolar, a promoção da municipalização e a

eliminação da gestão democrática das escolas têm também impacto na degradação da qualidade de ensino,

com particular prejuízo para as crianças e jovens mais vulneráveis ao risco de insucesso e abandono escolar.

“Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”,

pode ler-se no artigo 74.º da CRP. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos governos tem

colocado em causa este direito, com base em objetivos economicistas e programáticos assentes numa

estratégia de desresponsabilização do Estado, com tradução numa desfiguração do papel da Escola Pública,

criando espaço fértil para a progressiva privatização e “empresarialização” deste importante pilar da democracia.

A escola pública de qualidade deve responder sempre aos objetivos da inclusão, garantindo efetivamente a

igualdade de oportunidades para todos.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei regula a constituição de turmas nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos

ensinos básico e secundário.

Artigo 2.º

Constituição de turmas

Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica, em respeito pelas

especificidades previstas nos projetos educativos das escolas ou agrupamentos.

Artigo 3.º

Estabelecimentos de educação pré-escolar

1 - Nos estabelecimentos de educação pré-escolar a relação deve ser de 19 crianças para um docente.

2 - Quando se trate de uma turma homogénea de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não

pode ser superior a 15.

3 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros critérios

pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não

agrupadas, são constituídas por um número máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas

condições.

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