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Quinta-feira, 31 de março de 2016 II Série-A — Número 64
XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)
S U M Á R I O
Resoluções: N.º 206/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção da — Recomenda ao Governo a conclusão das obras de Recomendação (EU) 2016/336 da Comissão, de 8 de março requalificação da Estrada Nacional 125. de 2016, relativa às normas mínimas de proteção de suínos — Deslocação do Presidente da República a Moçambique. no tocante às medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte de cauda (PAN). Deliberação n.º 4-PL/2016:
N.º 207/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a recuperação, Atribuição do título de Deputado Honorário aos Deputados à
salvaguarda e divulgação pública do arquivo e espólio Assembleia Constituinte de 1975-1976.
histórico da RTP-Madeira e do posto emissor do Funchal
o (PCP). Projeto de lei n. 148/XIII (1.ª): Estabelece medidas de redução do número de alunos por N.º 208/XIII (1.ª) — Recomenda a promoção de medidas para
turma visando a melhoria do processo de ensino- fazer frente aos problemas que a suinicultura atravessa
aprendizagem (PCP). (PCP).
N.º 209/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo que finalize a
Projetos de resolução [n.os 203 a 213/XIII (1.ª)]: implementação do plano de medidas contra poeiras de
N.º 203/XIII (1.ª) — Revoga o Despacho n.º 13427/2015, de “petcoke” no porto de Aveiro (CDS-PP).
20 de novembro, e procede ao reforço dos meios humanos e N.º 210/XIII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação da área
materiais da rede de serviço de urgência (PCP). protegida de Monsanto (Os Verdes).
N.º 204/XIII (1.ª) — Recomenda que sejam definidos os N.º 211/XIII (1.ª) — Pela manutenção da gestão dos hospitais
princípios para a reorganização hospitalar e a revogação da de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias
Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril (PCP). (PSD).
N.º 205/XIII (1.ª) — Deslocação do Presidente da República N.º 212/XIII (1.ª) — Pela intervenção urgente na recuperação
a Itália (Presidente da AR): do IC1 – troço Alcácer do Sal/Grândola (PCP).
— Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente N.º 213/XIII (1.ª) — Promoção do sucesso escolar através de da República e parecer da Comissão de Negócios um estratégico e adequado dimensionamento de turmas Estrangeiros e Comunidades Portuguesas. (CDS-PP).
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RESOLUÇÃO
RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DA ESTRADA
NACIONAL 125
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao
Governo que:
1- Adote as medidas necessárias para que as obras de requalificação da Estrada Nacional 125 (EN 125)
abrangidas pelo contrato da subconcessão Algarve Litoral sejam concluídas rapidamente.
2- Incumba a empresa Infraestruturas de Portugal, SA, que deve ser dotada dos meios adequados, de
proceder ao lançamento e rápida conclusão de todas as obras inicialmente previstas para a EN 125, incluindo
as variantes e as estradas de acesso/ligação, que não estão abrangidas pela subconcessão Algarve Litoral.
3- Proceda à renegociação do contrato da subconcessão Algarve Litoral, de modo a reduzir a taxa interna
de rentabilidade da subconcessionária, garantindo, por essa via, uma diminuição dos encargos do Estado ao
longo da vida da subconcessão.
Aprovada em 23 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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RESOLUÇÃO
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A MOÇAMBIQUE
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de Sua Excelência o Presidente da República a Moçambique, em
visita de Estado, nos dias 3 a 7 do próximo mês de maio.
Aprovada em 31 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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DELIBERAÇÃO N.º 4-PL/2016
ATRIBUIÇÃO DO TÍTULO DE DEPUTADO HONORÁRIO AOS DEPUTADOS À ASSEMBLEIA
CONSTITUINTE DE 1975-1976
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera o
seguinte:
Artigo único
Atribuição do título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia Constituinte de 1975-1976
1- Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 29.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de
1 de março, na sua atual redação, é atribuído o título de Deputado Honorário aos Deputados à Assembleia
Constituinte de 1975-1976, por relevantes serviços prestados na defesa da instituição parlamentar.
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2- O título de Deputado Honorário é concretizado em diploma a ser entregue aos próprios pelo Presidente
da Assembleia da República.
Aprovada em 31 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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PROJETO DE LEI N.O 148/XIII (1.ª)
ESTABELECE MEDIDAS DE REDUÇÃO DO NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA VISANDO A
MELHORIA DO PROCESSO DE ENSINO-APRENDIZAGEM
De acordo com a Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE), a educação pré-escolar visa “estimular as
capacidades de cada criança e favorecer a sua formação e o desenvolvimento equilibrado de todas as suas
potencialidades”; já o ensino básico tem como objetivo “assegurar uma formação geral comum a todos os
portugueses que lhes garanta a descoberta e o desenvolvimento dos seus interesses e aptidões, capacidade
de raciocínio, memória e espírito crítico, criatividade, sentido moral e sensibilidade estética, promovendo a
realização individual em harmonia com os valores da solidariedade social”; no ensino secundário pretende-se
“fomentar a aquisição e aplicação de um saber cada vez mais aprofundado assente no estudo, na reflexão
crítica, na observação e na experimentação”.
Tais objetivos são incompatíveis com turmas nas quais o professor não tem condições objetivas de
acompanhar próxima e atempadamente o processo de aprendizagem específico de cada um dos alunos, quer
seja na educação pré-escolar, quer seja no ensino básico ou secundário.
Ao longo destes anos, têm-se generalizado situações de aumento da carga burocrática do trabalho docente
e de negação de condições para um ensino individualizado, conforme consagra a LBSE, que afetam docentes
dos diferentes níveis e graus de ensino e educação.
Também do ponto de vista humano e pedagógico, às exigências que se colocam à Escola Pública devem
corresponder os meios e as condições adequados. A capacidade de acompanhamento de cada aluno, o
relacionamento com as famílias dos estudantes, por parte dos professores, tem uma relação direta com a
dimensão das turmas que lecionam e com o número total de estudantes com que trabalham. A continuação de
uma política de empobrecimento dos recursos materiais e humanos da Escola coloca os professores numa
posição cada vez mais frágil perante o papel que lhes cabe cumprir e representa um desgaste ainda mais
acentuado no âmbito dos fatores que caracterizam o desempenho do papel docente. A tudo isso correspondem
efeitos na eficácia pedagógica das escolas e na equidade e igualdade dos estudantes no acesso, fruição e
frequência da Escola Pública.
O anterior Governo PSD/CDS, aprovou o aumento do número de alunos por turma, não resolveu e, pelo
contrário, acentuou o problema da constituição de turmas do 1.º ciclo integrando diversos anos de escolaridade,
impediu as escolas de respeitarem os limites previstos nos normativos legais para turmas que integram alunos
com necessidades educativas especiais, não permitiu a aprovação de qualquer limite ao número de níveis e de
turmas a atribuir a cada docente e ainda dificultou a constituição de turmas nas escolas públicas, através de
diferentes mecanismos, tendo favorecido a sua criação e financiamento nas escolas privadas.
Segundo o artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), cabe ao Estado efetivar “as condições
para que a Educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de
oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais”. Contudo, este dever tem sido
reiteradamente desrespeitado por sucessivos governos e de forma particularmente grave pelo anterior Governo
PSD/CDS que, apostando numa política de desmantelamento da Escola Pública Democrática e do seu papel,
aprofundou medidas de degradação das condições de organização pedagógica e de funcionamento, refletindo-
se negativamente nas condições de aprendizagem e na própria qualidade do ensino.
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O ataque do anterior Governo PSD/CDS à Escola Pública refletiu-se também numa reorganização curricular
implementada não com o objetivo de melhoria da qualidade pedagógica, mas visando o despedimento de
professores e a desvalorização de diversas áreas curriculares, bem como dos respetivos profissionais. Tal
desvalorização curricular integrou-se numa ação de deliberada fragilização da formação e da cultura integral do
indivíduo.
Em vez de trabalhar para a atenuação e eliminação das desigualdades económicas e sociais, o Governo
PSD/CDS encerrou ainda mais escolas públicas e esbanjou dinheiro público com colégios privados, tal como
promoveu a escola dual e desviou milhares de alunos para desvalorizadas vias ditas vocacionais, estimulando
uma maior elitização do ensino.
O encerramento de escolas e a imposição de mega agrupamentos, o aumento do número de alunos por
turma, entre outras medidas relacionadas com a sua constituição, e a reorganização curricular imposta
resultaram no despedimento de milhares de professores e outros profissionais, ilustrando bem o projeto
ideológico que o Governo PSD/CDS teve sobre o papel da Escola Pública. Segundo auditoria do Tribunal de
Contas, para uma redução de cerca de 8% de alunos, ao longo da anterior Legislatura o número de professores
das escolas diminuiu em cerca de 23%.
O empobrecimento financeiro e pedagógico das escolas, a precarização das relações laborais em contexto
escolar, as inadequadas medidas tomadas ao nível da rede escolar, a promoção da municipalização e a
eliminação da gestão democrática das escolas têm também impacto na degradação da qualidade de ensino,
com particular prejuízo para as crianças e jovens mais vulneráveis ao risco de insucesso e abandono escolar.
“Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar”,
pode ler-se no artigo 74.º da CRP. No entanto, a política educativa seguida pelos sucessivos governos tem
colocado em causa este direito, com base em objetivos economicistas e programáticos assentes numa
estratégia de desresponsabilização do Estado, com tradução numa desfiguração do papel da Escola Pública,
criando espaço fértil para a progressiva privatização e “empresarialização” deste importante pilar da democracia.
A escola pública de qualidade deve responder sempre aos objetivos da inclusão, garantindo efetivamente a
igualdade de oportunidades para todos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo
assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei regula a constituição de turmas nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos
ensinos básico e secundário.
Artigo 2.º
Constituição de turmas
Na constituição das turmas devem prevalecer critérios de natureza pedagógica, em respeito pelas
especificidades previstas nos projetos educativos das escolas ou agrupamentos.
Artigo 3.º
Estabelecimentos de educação pré-escolar
1 - Nos estabelecimentos de educação pré-escolar a relação deve ser de 19 crianças para um docente.
2 - Quando se trate de uma turma homogénea de 3 anos de idade, o número de crianças por turma não
pode ser superior a 15.
3 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros critérios
pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, são constituídas por um número máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
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4 - No caso de alunos que se encontrem ao abrigo de um Currículo Específico Individual, o limite previsto
no número anterior reduz para 1 aluno por turma.
5 - Sem prejuízo dos números anteriores, deve ainda ser colocado um auxiliar por sala de educação pré-
escolar.
Artigo 4.º
Constituição de turmas no 1.º ciclo do ensino básico
1 - As turmas do 1.º ciclo do ensino básico são constituídas por um número máximo de 19 alunos.
2 - As turmas de 1.º ciclo que incluam alunos de mais de 1 ano de escolaridade são constituídas por um
número máximo de 15 alunos.
3 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros critérios
pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, são constituídas por um número máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
4 - No caso de alunos que se encontrem ao abrigo de um Currículo Específico Individual, o limite previsto
no número anterior reduz para 1 aluno por turma.
5 - As turmas do 1º ciclo do ensino básico são constituídas por alunos de um ano de escolaridade.
6 - Excecionalmente as turmas de 1.º ciclo do ensino básico podem ser constituídas por mais de que um
ano de escolaridade, desde que sejam sequenciais e respeitem um máximo de dois anos de escolaridade por
turma.
7 - Cabe aos órgãos pedagógicos do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas a decisão
fundamentada da criação de turmas com mais do que um ano de escolaridade.
Artigo 5.º
Constituição de turmas do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico
1 - As turmas do 5.º ao 9.º ano de escolaridade são constituídas por um número máximo de 20 alunos.
2 - Nos 7.º e 8.º anos de escolaridade, o número mínimo para a abertura de uma disciplina de opção do
conjunto das disciplinas que integram as ofertas de escola é de 10 alunos.
3 - As turmas de 2.º ciclo que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros critérios
pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, são constituídas por um número máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
4 - As turmas de 3.º ciclo que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros critérios
pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, são constituídas por um número máximo de 17 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
5 - No caso de alunos que se encontrem ao abrigo de um Currículo Específico Individual, o limite previsto
nos números anteriores reduz para 1 aluno por turma.
6 - Do 5.º ao 9.º ano, cada docente não poderá lecionar, simultaneamente, mais de cinco turmas, num
limite máximo de 120 alunos, nem mais de três níveis.
7 - Não sendo possível respeitar o previsto no número anterior, por motivos devidamente justificados, o
docente tem uma redução da componente letiva correspondente a 1 hora por cada disciplina, programa ou turma
que ultrapasse o definido.
Artigo 6.º
Constituição de turmas no Ensino Secundário nos cursos científico-humanísticos e nos cursos
artísticos especializados
1 - Nos cursos científico-humanísticos, nos cursos tecnológicos e nos cursos artísticos especializados, as
turmas são constituídas por um número máximo de 22 alunos.
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2 - Nos cursos do ensino artístico especializado, o número de alunos para abertura de especialização é
de 8.
3 - O reforço nas disciplinas da componente de formação específica ou de formação científico-tecnológica,
decorrente do regime de permeabilidade previsto na legislação em vigor, pode funcionar em qualquer número
de alunos, desde que respeitem os máximos previstos na presente lei.
4 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros critérios
pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, são constituídas por um número máximo de 17 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
5 - No caso de alunos que se encontrem ao abrigo de um Currículo Específico Individual, o limite previsto
no número anterior reduz para 1 aluno por turma.
6 - No ensino secundário cada docente não poderá lecionar, simultaneamente, mais de cinco turmas, num
limite máximo de 120 alunos, nem mais de três níveis.
7 - Não sendo possível respeitar o previsto no número anterior, por motivos devidamente justificados, o
docente tem uma redução da componente letiva correspondente a 1 hora por cada disciplina, programa ou turma
que ultrapasse o definido.
Artigo 7.º
Cursos profissionais do 3.º ciclo e ensino secundário
1 - Nos cursos profissionais, as turmas são constituídas por um número máximo de 18 alunos, exceto nos
cursos profissionais de música, em que o limite máximo é 14 alunos por turma.
2 - As turmas de 3.º ciclo e de ensino secundário do ensino profissional que integrem alunos com
necessidades educativas especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da
autonomia das instituições, são constituídas por um número máximo de 15 alunos, não podendo incluir mais de
2 alunos nestas condições.
3 - As turmas do ensino profissional da música que integrem alunos com necessidades educativas
especiais ou outros critérios pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de
escolas e escolas não agrupadas, são constituídas por um número máximo de 12 alunos, não podendo incluir
mais de 2 alunos nestas condições.
4 - No caso de alunos que se encontrem ao abrigo de um Currículo Específico Individual, o limite previsto
nos números anteriores reduz para 1 aluno por turma.
Artigo 8.º
Ensino recorrente
1 - Nos cursos científico-humanísticos é criada, nos estabelecimentos de ensino que para tal disponham
de condições logísticas e de modo a proporcionar uma oferta distribuída regionalmente, a modalidade de ensino
recorrente, cujas turmas são constituídas por um número máximo de 22 alunos.
2 - As turmas que integrem alunos com necessidades educativas especiais ou outros critérios
pedagógicos julgados pertinentes, no quadro da autonomia dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, são constituídas por um número máximo de 17 alunos, não podendo incluir mais de 2 alunos nestas
condições.
3 - No caso de alunos que se encontrem ao abrigo de um Currículo Específico Individual, o limite previsto
no número anterior reduz para 1 aluno por turma.
Artigo 9.º
Disposições comuns à constituição de turmas
1 - O desdobramento das turmas ou o funcionamento de forma alternada de disciplinas dos ensinos básico
e secundário e dos cursos profissionais é autorizado nos termos definidos em legislação e ou regulamentação
próprias.
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2 - A constituição ou a continuidade, a título excecional, de turmas com número superior ao estabelecido
nos artigos 3.º a 7.º carece de decisão deviamente fundamentada do conselho pedagógico.
Artigo 10.º
Homologação da constituição de turmas
1 - Compete à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de acordo com o previsto na lei e sob
proposta dos agrupamentos de escola e escolas não agrupadas, homologar a constituição das turmas no âmbito
da rede de oferta educativa e formativa.
2 - Compete, ainda, à Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares proceder à divulgação da rede
escolar pública, com informação sobre a área de influência dos respetivos estabelecimentos de educação e de
ensino.
3 - A informação prevista no número anterior deverá ser facultada até ao dia 30 de maio de cada ano e
divulgada nos sítios de estilo.
Artigo 11.º
Norma Transitória
1 – O previsto na presente lei é aplicado progressivamente, tendo por base, entre outros, os seguintes
critérios:
a) Turmas do primeiro ano de cada ciclo de ensino, designadamente o 1.º ano, 5.º ano e 7.º ano do ensino
básico e o 10.º ano do ensino secundário;
b)Turmas que sejam constituídas por alunos com NEE;
c) Turmas em que o nível de insucesso escolar, no último ano letivo, tenha sido superior à média nacional;
d) Turmas do ensino pré-escolar.
2 – O Governo regulamenta no prazo de 30 dias o disposto no número anterior.
Artigo 12.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no ano letivo seguinte à sua publicação.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do PCP: Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Paula Santos — João Oliveira — Bruno
Dias — Ana Mesquita — Rita Rato — Jorge Machado — João Ramos — Carla Cruz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 203/XIII (1.ª)
REVOGA O DESPACHO N.º 13 427/2015, DE 20 DE NOVEMBRO, E PROCEDE AO REFORÇO DOS
MEIOS HUMANOS E MATERIAIS DA REDE DE SERVIÇO DE URGÊNCIA
A rede de serviços de urgência tem, ao longo de vários anos e por ação de sucessivos governos, sido sujeita
a alterações significativas que se traduzem na redução de serviços de urgência no País.
Os Despachos do Ministro da Saúde n.º 18 459/2006, de 30 de julho, alterado pelo Despacho n.º 24 681/2006,
de 25 de outubro, e o n.º 5414/2008, de 28 de janeiro, definiram as caraterísticas da Rede de Serviços de
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Urgência, os seus níveis de responsabilidade, critérios, condições de acesso e localização de Pontos de Rede
de Urgência.
O Governo PSD/CDS, numa tentativa de ir mais longe na alteração e redução dos serviços de urgência,
criou, através do Despacho n.º 13377/2011, de 23 de setembro, a Comissão para a Reavaliação da Rede
Nacional de Emergência e Urgência (CRRNEU). No despacho é assumido que compete a esta comissão “avaliar
o estado de implementação daquela Rede, nomeadamente a distribuição territorial existente, as condições de
acesso e a composição das respostas existentes, propor alterações à Rede e sugestões para a sua evolução,
bem como propor a estratégia de desenvolvimento da resposta de Emergência Pré -Hospitalar e da Rede de
Urgência, as necessidades de formação e recursos profissionais, a contratualização, a gestão e a
sustentabilidade dos Serviços de Urgência (SU).”
Em 2014, foi publicado o Despacho n.º 10319/2014, de 11 de agosto de 2014, que “determina a estrutura do
Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o
pré-hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões
mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o
processo de monitorização e avaliação”. Neste diploma são, ainda, definidos os níveis de resposta existentes
na rede de urgência, a saber: Serviço de Urgência Básico (SUB);Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico; c)
Serviço de Urgência Polivalente, sendo, igualmente, definidas quer a Rede de Referenciação genérica, quer as
Redes de Referenciação específicas para as quatro Vias Verdes (VV).
Entretanto, no dia 20 de novembro de 2015, ou seja, dez dias depois de ter sido derrotado e encontrando-se
em gestão, o Governo PSD/CDS fez publicar o Despacho n.º 13427/2015 em que “[s]ão definidos e classificados
os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência”. Comparando este
despacho com o Despacho n.º 5414/2008, a rede de urgência/emergência deveria ter 89 pontos: 45 Serviços
de Urgência Básicos (SUB), 30 Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicos (SUMC) e 14 Serviços de Urgência
Polivalentes (SUP), a rede deve passar a ter entre 78 e 81 pontos, podendo ter entre 35 e 38 SUB, 30 ou 31
SUMC, e 13 SUP, dependendo a definição exata do número de pontos de orientações das Administrações
Regionais de Saúde (ARS) de Lisboa e Vale do Tejo e do Centro, nomeadamente quanto aos SUB do Hospital
do Montijo e de Algueirão-Mem Martins e à urgência a funcionar no Hospital dos Covões.
Na prática, o despacho determina o encerramento de serviços de urgência e a desclassificação de vários
outros serviços. Entre os serviços desclassificados estão os do Hospital de Barcelos, Póvoa de Varzim,
Mirandela, Amarante, e do Hospital Distrital de Chaves. Após a contestação das populações e dos autarcas dos
concelhos da Póvoa de Varzim e Mirandela, o Governo recou e voltou atrás na classificação destes serviços.
Deixam ainda de constar da rede de serviços de urgência, os serviços de urgência básica do Hospital de
Nossa Senhora da Conceição de Valongo; Centro de Saúde de Idanha-a-Nova; Centro de Saúde de Coruche e
o Centro de Saúde de Loures; hospital de S. José em Fafe e Centro de Saúde em Serpa, estes últimos na
decorrência da decisão do anterior governo de os entregar às Santas Casas da Misericórdias locais.
O já citado despacho prevê que esta nova rede entre em funcionamento passado seis meses.
O atual Governo, por intermédio do Ministro da Saúde, prometeu avaliar o despacho, porém, desconhece-se
se está a ser efetuada a avaliação. Recentemente, em resposta a uma pergunta [n.º 384/XIII (1.ª)] sobre o
hospital de Barcelos foi dito que “não foi adotada qualquer decisão relativa a classificação dos serviços de
urgência.”
O PCP entende que este despacho a não ser travado vai agravar ainda mais a acessibilidade dos utentes
aos cuidados de saúde obrigando-os a maiores deslocações e, consequentemente mais custos.
Os sucessivos governos tomaram como justificação para o encerramento progressivo de muitas urgências
hospitalares a insuficiência de meios para o completo desempenho das suas funções. Ora, entende o PCP que
deveria e tem que ser feito investimento no reforço dos meios na medida em que estes serviços dão resposta a
um conjunto significativo de situações agudas; desempenham também um papel na deteção das situações, que
de entre as agudas, merecem um tratamento diferenciado e por isso devem ser adequadamente encaminhadas
para serviços de urgência mais diferenciados. É para além disso inegável que nalguns centros de saúde se
justifica, por razões geográficas e demográficas, a existência de meios que configurem um serviço de urgência
com capacidade para intervir em maior proximidade.
Entende, igualmente, o PCP que a rede de serviços de urgência deve ter em conta a realidade física, as
instalações e os equipamentos existentes, os meios de socorro e os recursos humanos e, sobretudo, as enormes
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dificuldades de acesso aos cuidados primários de saúde que se têm agravado nos últimos anos com o
encerramento de SAP, e extensões de Centros de Saúde. A aplicação cega deste diploma levaria a um
afastamento silencioso de uma parte significativa da população à saúde.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo
Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1- Revogue o Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro;
2- Reforce em meios humanos e materiais os serviços de urgência que integram a rede de serviços de
urgência;
3- Proceda a uma avaliação do impacto do encerramento dos SAP e das extensões e centros de saúde
ocorridos nos últimos anos no acesso aos cuidados de saúde.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —
Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia
Pereira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 204/XIII (1.ª)
RECOMENDA QUE SEJAM DEFINIDOS OS PRINCÍPIOS PARA A REORGANIZAÇÃO HOSPITALAR E
A REVOGAÇÃO DA PORTARIA N.º 82/2014, DE 10 DE ABRIL
O XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) inscreveu no seu programa a intenção de promover a
reorganização hospitalar, sendo assumido que a mesma seria feita, a, “através de uma visão integrada e mais
racional do sistema de prestação que permita maior equidade territorial e uma gestão mais eficiente dos recursos
humanos, incluindo concentração de serviços, potenciada pela maior exigência na qualificação da gestão e na
responsabilização das equipas, em todos os domínios, pelo desempenho alcançado”. Com este objetivo o
executivo pretendia responder também a uma das medidas negociadas com a troica internacional e vertida no
dito “memorando de entendimento”.
A reorganização hospitalar defendida pelo anterior executivo restringia-se à redução de despesa pública e
da capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Redução que representa a diminuição de
serviços e valências hospitalares e na redução de profissionais de saúde, e não para melhorar a eficiência do
SNS, como os membros do Governo de então não pararam de apregoar. Esta medida, tal como foi desenhada
pelo executivo PSD/CDS, inseria-se numa estratégia economicista e ideológica. Economicista porque pretendia
reduzir a despesa pública em saúde a todo o custo independentemente das consequências na prestação de
cuidados de saúde aos utentes e na saúde dos portugueses. Ideológico porque o objetivo sempre foi o de reduzir
os serviços públicos e promover a privatização da saúde, tornando-a num negócio altamente lucrativo para os
grandes grupos económicos.
Durante os quatro anos, o Governo multiplicou a publicação de despachos e orientações no âmbito da
reorganização hospitalar. Vários foram os estudos elaborados, e também muita sonegação de informação sobre
as propostas concretas para cada hospital. Apesar de não existir um estudo que sustente técnica e
cientificamente a reorganização da rede hospitalar a nível nacional (pelo menos publicamente), o Governo
PSD/CDS não se coibiu de promover a concentração e redução de serviços e valências hospitalares,
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nomeadamente, no Médio Tejo, no Oeste, em Coimbra, no Algarve ou a integração da Maternidade Alfredo da
Costa e do Hospital Curry Cabral no Centro Hospitalar Lisboa Central.
Em abril de 2014, foi publicada a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que procede à classificação dos
hospitais em quatro grupos. Mas na prática esta Portaria impõe a desclassificação e desqualificação da
esmagadora maioria dos hospitais, através da redução de serviços, de valências e especialidades e de
profissionais de saúde, conduzindo ao despedimento de milhares de trabalhadores.
A publicação da Portaria 82/2014, de 10 abril, inseria-se na estratégia política do Governo PSD/CDS de
destruição do Serviço Nacional de Saúde e de privatização da saúde. Reduz-se a capacidade de resposta na
rede pública, para se abrir no privado e assegurar “clientes” para os grandes hospitais privados e chorudos
lucros aos grupos económicos à custa da saúde das pessoas.
A portaria prevê o encerramento de 24 maternidades pelo facto de não integrar a especialidade de obstetrícia
nos hospitais classificados no Grupo I; a eliminação das especialidades de endocrinologia e estomatologia dos
hospitais públicos; o encerramento do Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto; o encerramento dos serviços de
cirurgia cardiotorácica nos Hospitais de Gaia e de Santa Cruz; o encerramento de serviços de cirurgia pediátrica
ficando apenas esta valência circunscrita a Porto, Lisboa e Coimbra. A contestação à Portaria teve e continua a
ter expressão de norte a sul do país. Populações, profissionais de saúde e autarcas têm-se oposto à redução
de serviços e valências hospitalares.
Nos últimos anos foram dados passos significativos no sentido da privatização dos hospitais públicos, com a
introdução do modelo de gestão empresarial, onde a vertente economicista e de mercantilização da saúde ganha
uma maior dimensão, enquanto a vertente clínica é progressivamente desvalorizada. Primeiro foi a constituição
dos hospitais como sociedades anónimas (SA), depois vieram as entidades públicas empresariais (EPE) e
simultaneamente foi-se desenvolvimento do modelo de gestão clínica em parcerias público privadas (PPP).
No entanto, o Governo PSD/CDS-PP quis ir mais longe na privatização dos hospitais do SNS, de que a
entrega dos hospitais do SNS à gestão das Misericórdias é um claro exemplo. Aliás, o conceito de separar o
financiador do prestador significa que para o Estado remete-se a função de regulador e de financiador da
atividade privada com os recursos públicos, cabendo aos privados a prestação dos cuidados de saúde. É um
extraordinário negócio, os portugueses pagam e os privados acumulam os lucros, numa área onde não existe
risco, porque “os clientes” (na perspetiva dos grupos económicos e financeiros) estão assegurados, assim como
a atividade assistencial.
O modelo empresarial da gestão hospitalar foi apresentado pelos seus defensores como sendo mais eficiente
do ponto de vista financeiro e mais eficaz na prestação de cuidados de saúde, desvalorizando a gestão direta
da Administração Pública. Dizia-se que com este modelo se iria pôr fim às derrapagens, aos gastos supérfluos
e que reduziriam as dívidas. Substituiu-se os profissionais de saúde por gestores para a fazer a gestão dos
hospitais. Porém, ao fim de uma década de gestão hospitalar empresarial verificamos que nenhum dos objetivos
foi alcançado. A dívida continuou a não se vislumbrou vantagens do ponto de vista da melhoria da gestão
hospitalar.
Mantém-se o modelo de contratualização da produção assistencial, a política de subfinanciamento crónico
dos hospitais, de não resolução das ineficiências estruturais e de organização, sem a realização de
investimentos nas infraestruturas que permita melhorar a qualidade dos cuidados de saúde prestados e otimizar
a utilização dos recursos públicos.
A transformação dos hospitais públicos do SNS em entidades SA, posteriormente EPE possibilitou em grande
linha a retirada de direitos aos trabalhadores e contribuiu para a desregulamentação das carreiras dos
profissionais de saúde. A retirada de direitos dos profissionais de saúde constituía também um dos objetivos da
empresarialização dos hospitais. Foram introduzidos os contratos individuais de trabalho com condições de
trabalho diferentes dos contratos de trabalho em funções públicas – reduziram salários, aumentaram o horário
de trabalho, entre outros.
Quatro anos de Governo PSD/CDS e as consequências nefastas das opções políticas estão bem à vista e
fazem-se também sentir, e de uma forma cada vez mais acentuada, na degradação generalizada do
funcionamento dos serviços públicos de saúde como resultado do aprofundamento de uma política de
subfinanciamento do SNS, os elevados tempos de espera para consultas de especialidade e de cirurgias ou a
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enorme carência de profissionais de saúde, são alguns exemplos. Contribui também para a degradação da
prestação de cuidados a redução drástica no número de profissionais de saúde adstritos aos cuidados de saúde.
As medidas tomadas pelo Governo anterior dificultaram a acessibilidade dos utentes aos cuidados de saúde
quer por via do encerramento, concentrações e fusões de serviços e valências nos cuidados hospitalares, quer
por via do encerramento de extensões e postos de saúde e serviços de atendimento permanente nos cuidados
de saúde primários.
A redução do número de camas de agudos nos hospitais constitui mais uma medida que se integra na
redução da capacidade de resposta do SNS. O número de camas de agudos por habitantes em Portugal é
inferior à realidade de outros países europeus. E entre 2011 e 2013 foram reduzidas 944 camas de agudos no
País.
Segundo os dados do INE referente ao número de hospitais diz que existiam 226 (menos 3 do que em 2012)
hospitais, sendo que 119 eram hospitais oficiais e 107 hospitais privados. A estes números deve-se acrescentar
mais três hospitais (hospital de S. José em Fafe, Anadia e Serpa) decorrentes do processo de entrega dos
hospitais do SNS às misericórdias levadas a cabo pelo anterior Governo (PSD/CDS).
A degradação da prestação de cuidados de saúde tem, igualmente, tradução na não realização de obras nas
unidades de saúde que delas necessitam, bem como na não construção de unidades hospitalares em regiões
altamente carenciadas.
A consagração do Serviço Nacional de Saúde permitiu que Portugal se aproximasse, em termos dos
indicadores de saúde, dos países mais avançados. O SNS veio progressivamente garantir a todos o acesso a
cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação, bem como a criação de uma eficiente cobertura nos
cuidados de saúde primários e hospitalares de todo o país. Porém, sucessivos Governos, particularmente o
Governo PSD/CDS-PP, desferiu ataques severos ao SNS e, por conseguinte, ao direito à saúde, direito
constitucionalmente consagrado.
O Grupo Parlamentar do PCP entende que é necessário reformular a rede hospitalar, de forma a garantir a
cobertura da totalidade do território e com capacidade de resposta às necessidades das populações, dando
corpo à necessidade de ser cumprida a coesão territorial.
Neste sentido, propomos que a reorganização da rede hospitalar obedeça a um conjunto de princípios onde
as questões de saúde prevaleçam em detrimento das questões de natureza exclusivamente economicista,
designadamente a articulação com os restantes níveis de cuidados de saúde (primários, continuados e saúde
pública), assente no utente, que otimize os recursos públicos e que tenha em consideração as características
da população que abrange, assim como na gestão dos hospitais sejam consagrados conselhos consultivos
constituídos por representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos, assegurando assim o
direito à saúde consagrado na Constituição da República Portuguesa e a valorização dos profissionais de saúde.
Só o SNS está em condições de garantir a universalidade, a acessibilidade e a qualidade e eficiência dos
cuidados de saúde prestados às populações. Para tal é imprescindível a revogação da Portaria n.º 82/2014, de
10 abril; o fim dos hospitais empresa e a integração de todos os hospitais do Serviço Nacional de Saúde no
setor público administrativo; o fim do processo de transferência de hospitais públicos para as misericórdias e a
garantia do respeito pelos direitos dos trabalhadores.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo:
1. Que sejam suspensos todos os processos que se traduzam na desclassificação, redução, concentração
e ou encerramento de serviços ou valências dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde,
designadamente o que resulta da Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.
2. Que seja revogada a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril.
3. Que a reorganização da rede hospitalar atenda aos seguintes princípios:
a) Será feita em articulação com os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde continuados e a
saúde pública, assegurando a total cobertura do território nacional;
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b) Deve assentar no utente, assegurando a acessibilidade à saúde tal como consagrado na Constituição da
República Portuguesa;
c) Deve otimizar os recursos existentes, sem que tal implique a diminuição e qualidade dos serviços
prestados;
d) Deve considerar níveis de referenciação baseados no nível de complexidade das patologias, na
idoneidade e vocação para a investigação e ensino, na proximidade e capacidade de resposta dos diferentes
estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde;
e) Deve ser tido em conta as características da região em que cada unidade hospitalar se insere,
designadamente a orografia, as acessibilidades e as condições sociais e económica.
4. Que a reorganização hospitalar no domínio da gestão consagre conselhos consultivos constituídos por
representantes dos utentes, dos profissionais e dos órgãos autárquicos;
5. Que a reorganização hospitalar seja precedida de uma ampla discussão pública, envolvendo os
profissionais de saúde e as suas organizações representativas, as autarquias e as populações.
6. Que se proceda à integração dos hospitais do serviço Nacional de Saúde no Setor Público Administrativo
estando concluída no prazo máximo de dois anos.
7. Que todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes nos hospitais do Serviço
Nacional de Saúde são integrados em carreiras com vínculo à Administração Pública, com contratos de trabalho
em funções públicas por tempo indeterminado.
Assembleia da República, de 31 de março de 2016.
Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Ramos — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —
Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Paulo Sá — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia
Pereira.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 205/XIII (1.ª)
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ITÁLIA
Texto do projeto de resolução, mensagem do Presidente da República e parecer da Comissão de
Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
Texto do projeto de resolução
Sua Excelência o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do
artigo 163.º da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar a Itália, em visita
oficial, entre os dias 30 de abril a 2 de maio próximos.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
“A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República a Itália, em visita oficial, entre
os dias 30 de abril a 2 de maio próximos.”
Palácio de São Bento, 31 de março de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação a Itália entre os dias 30 de abril a 2 de maio próximos, em visita Oficial,
venho requerer, nos termos dos artigos 129.º, n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário
assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 31 de março de 2016.
O Presidente da República,
Marcelo Rebelo de Sousa
Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, nos termos constitucional e
regimentalmente aplicáveis, é favorável ao assentimento para ausência do território nacional, requerido por S.
Ex.ª o Presidente da República, tendo em vista a sua deslocação à República da Itália, entre os dias 30 de abril
e 2 de maio, em visita oficial.
Palácio de São Bento, 5 de abril de 2016.
O Vice-Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 206/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DA RECOMENDAÇÃO (EU) 2016/336 DA COMISSÃO, DE 8
DE MARÇO DE 2016, RELATIVA ÀS NORMAS MÍNIMAS DE PROTEÇÃO DE SUÍNOS NO TOCANTE ÀS
MEDIDAS DESTINADAS A REDUZIR A NECESSIDADE DE CORTE DE CAUDA
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.º e
considerando que:
— A Directiva2008/120/CE do Conselho exige que os Estados-membros assegurem que o corte da cauda
não se efetue por rotina e apenas seja utilizado se houver dados objetivos que comprovem a existência de
lesões das tetas das porcas ou dos ouvidos e caudas de outros suínos;
— A prática do corte da cauda dos suínos é efetuada para evitar mordeduras da cauda, um comportamento
aberrante com uma origem multifatorial. A explicação para este hábito é simples: estando os suínos confinados
a espaços reduzidos e sem recursos de enriquecimento ambiental, ou seja, sem qualquer espaço ou elementos
naturais de interação, acabam por morder as causas dos restantes numa resposta imediata ao stress e desgaste
a que são sujeitos todos os dias, para além do corte lhes causar enorme dor e desconforto;
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— A Directiva2008/120/CE estabelece que, antes da realização desta prática, devem ser tomadas outras
medidas para evitar mordeduras da cauda e outros vícios, que atendam ao ambiente e à densidade pecuária.
As condições ambientais ou sistemas de maneio inadequados têm de ser alterados por este motivo;
— A Directiva2008/120/CE exige ainda que os Estados-membros garantam que os suínos tenham acesso
permanente a uma quantidade suficiente de materiais para atividades de investigação e manipulação, como
palha, feno, madeira, serradura, composto de cogumelos, turfa ou uma mistura destes materiais («materiais de
enriquecimento»), que não comprometam a saúde dos animais;
— A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu pareceres científicos relativos aos riscos
associados à mordedura da cauda dos suínos e a meios possíveis de reduzir a necessidade dessa prática e
ainda um parecer científico relativo à abordagem multifatorial das medidas animais e não animais usadas para
avaliar o bem-estar dos suínos. As conclusões dos pareceres científicos referidos devem ser tidas em devida
conta nas melhores práticas referidas na presente recomendação;
— Os sistemas de criação divergem consoante os Estados-membros;
— Portugal é um dos países da UE-27 em incumprimento das normas de bem-estar animal constantes na
Diretiva 2008/120/CE;
— Nos termos do artigo 13.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, na definição e aplicação das
políticas da União nos domínios da agricultura, da pesca, dos transportes, do mercado interno, da investigação
e desenvolvimento tecnológico e do espaço, a União e os Estados-membros terão plenamente em conta as
exigências em matéria de bem-estar dos animais enquanto seres sensíveis;
— A referida recomendação deve ser aplicada em conformidade com as disposições da Diretiva 2008/120/CE
e outra legislação pertinente da União aplicável ao bem-estar dos suínos.
Nestes termos, a Assembleia da República, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição,
por intermédio do presente Projeto de Resolução, recomenda ao Governo que:
— Seja adotada na íntegra a RECOMENDAÇÃO (UE) 2016/336 DA COMISSÃO de 8 de março de 2016
sobre a execução da Diretiva 2008/120/CE do Conselho relativa às normas mínimas de proteção de
suínos no tocante às medidas destinadas a reduzir a necessidade de corte da cauda.
Palácio de São Bento, 31 de março de 2016.
O Deputado do PAN, André Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 207/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A RECUPERAÇÃO, SALVAGUARDA E DIVULGAÇÃO PÚBLICA DO
ARQUIVO E ESPÓLIO HISTÓRICO DA RTP-MADEIRA E DO POSTO EMISSOR DO FUNCHAL
I
A RTP-Madeira
É inegável a importância que a RTP-Madeira representa, não apenas para a Região Autónoma da Madeira
e para as suas populações, mas igualmente para as gerações de madeirenses e portossantenses que, radicadas
na Diáspora, seguem com natural interesse e especial atenção tudo quanto ocorre na sua região de origem.
Desde que iniciou oficialmente as suas transmissões, em Agosto de 1972, até aos nossos dias, a RTP-
Madeira ultrapassou já o estatuto de mero canal regional, tendo conquistado um lugar especial no panorama
cultural e informativo da Região, reforçado pelo reconhecido trabalho de qualidade desenvolvido pelos seus
técnicos, jornalistas e outros funcionários e colaboradores que, ao longo destas mais de quatro décadas,
contribuíram para fazer da RTP-Madeira parte essencial da própria identidade da Região Autónoma da Madeira.
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Torna-se, por isso, essencial garantir que o seu arquivo histórico, que a atual falta das necessárias condições
físicas, técnicas e humanas para a sua recuperação, preservação e catalogação já levou à perda de preciosos
e irrecuperáveis elementos, seja devidamente restaurado e salvaguardado, não apenas com vista à sua
preservação enquanto elemento patrimonial de valor indiscutível, parte indissociável da identidade cultural
comum, não apenas das populações da Região Autónoma da Madeira, mas também do povo português, mas
igualmente para tornar acessível e disponível a todos os cidadãos os conteúdos de um vasto e riquíssimo espólio
audiovisual que registou factos e acontecimentos memoráveis da História recente do Arquipélago da Madeira,
e que ajudam a compreender toda uma identidade muito própria daquela região, mas que é parte integrante de
uma identidade cultural muito mais vasta como é a portuguesa.
II
O Posto Emissor do Funchal
Nos anos 40 do século passado, a associação dos irmãos William Edward Clode, médico e Luís Peter Clode,
engenheiro eletrotécnico, que, entre outras atividades culturais, se dedicavam à Música e à sua divulgação, com
o engenheiro Herculano Ramos e o seu irmão Arlindo Ramos, ligados ao comércio de equipamentos eletrónicos,
a quem se juntou ainda o radioamador João Higino Acciaiuoli Ferraz, permitiu a constituição de uma estação de
rádio no Funchal que, após o seu período experimental, foi inaugurada oficialmente a 28 de maio de 1948.
Nascia assim o Posto Emissor de Radiodifusão do Funchal, mais conhecido pelas iniciais PEF, que inicialmente
tinha os seus estúdios em instalações provisórias situadas no Teatro Municipal Baltazar Dias, no Funchal,
transmitindo em Onda Média em dias alternados da semana, contando para isso com um emissor de 150 watts.
Quatro anos depois, as emissões do PEF passam a ser diárias, com uma potência de transmissão ampliada
para os 500 Watts.
A mudança para as atuais instalações na rua da Ponte de São Lázaro acontece em 1959, e a potência de
transmissão duplica, passando para 1 kwatt.
De salientar que, a par da Rádio Renascença, o Posto Emissor do Funchal é pioneiro, em Portugal, nas
operações de transmissão de emissões radiofónicas em Frequência Modulada, inicialmente com 250 Watts em
1967.
Desde então, o PEF tem vindo a transformar-se e a crescer. Hoje, esta rádio comercial de carácter
generalista, que orienta a sua atividade no quadro de valores e princípios da doutrina cristã (é associada da
ARIC – Associação de Rádios de Inspiração Cristã), transmite 24 horas por dia, através de três centros
emissores, em dois canais com programações distintas: o Canal 1 em Onda Média, na frequência de 1530 KHz,
e o Canal 2 em Frequência Modulada, nos 92.0 MHz, a que se junta igualmente a transmissão destes dois
canais online, no seu site na Internet.
A par da sua atividade radiofónica que se estende ao longo de quase sete décadas, com programas que vão
desde a informação ao lazer, e que têm vindo a ganhar fiéis ouvintes ao longo dos anos, o Posto Emissor do
Funchal promove e publica, desde 1992, o “Almanaque PEF”, uma publicação muito apreciada pela população.
Pode-se mesmo dizer que o PEF é uma referência no imaginário coletivo de milhares de madeirenses e
portossantenses, com um papel e uma presença insubstituível no desempenho das funções informativas,
formativas e de lazer.
Por isso, torna-se fundamental recuperar, salvaguardar e divulgar o arquivo e restante espólio histórico do
Posto Emissor do Funchal, não só para preservar a memória de acontecimentos, factos e pessoas que
marcaram a vida política, social e cultural da Região nos últimos 70 anos, mas também para conhecer a evolução
da Comunicação e, neste caso concreto, da Rádio, na Madeira.
Urge, por isso, garantir as necessárias condições para tal. E, não obstante o facto do Posto Emissor do
Funchal ser uma rádio privada, a sua importância para a Região Autónoma da Madeira e para as suas
populações, que o reveste do estatuto de “entidade de utilidade pública”, justifica a tomada de medidas que
garantam a recuperação e a salvaguarda do seu espólio, nomeadamente o seu arquivo.
Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte resolução:
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Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo:
A adoção de medidas com vista à recuperação, salvaguarda e divulgação pública do arquivo e espólio
histórico da RTP-Madeira e do Posto Emissor do Funchal, por forma a contribuir para a proteção e preservação
de elementos essenciais da história e da cultura regional e nacional.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do PCP: António Filipe — Diana Ferreira — Ana Mesquita — João Oliveira — Bruno Dias —
Miguel Tiago — Jorge Machado — Paula Santos — Paulo Sá — Rita Rato — Carla Cruz — Ana Virgínia Pereira
— João Ramos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 208/XIII (1.ª)
RECOMENDA A PROMOÇÃO DE MEDIDAS PARA FAZER FRENTE AOS PROBLEMAS QUE A
SUINICULTURA ATRAVESSA
O setor da suinicultura atravessa grandes dificuldades que se têm vindo a instalar ao longo do tempo, mas
muito agravadas no último ano. Estas dificuldades estão intimamente ligadas aos baixos preços pagos à
produção, nomeadamente ao facto de os preços de venda estarem abaixo do valor do custo de produção. Afirma
o setor que a produção terá um custo médio de 1,5€ por quilograma, mas o preço médio de venda por quilograma
não vai além de 1,1€.
Paralelamente, entra em Portugal carne vinda de outros países e as cadeias de grande distribuição
multiplicam as promoções, utilizando a carne de porco para atrair clientes para outros produtos. Os produtores
são as vítimas do processo de competitividade entre os estabelecimentos da distribuição.
Os preços pagos à produção em Portugal serão já dos mais baixos da Europa. Para além de esmagar os
preços, a distribuição resiste, em alguns casos, a avançar com processos de rotulagem que valorizem a
produção nacional. O anterior governo PSD/CDS criou a PARCA enquanto mecanismo de articulação entre a
produção, a indústria e a distribuição, contudo esta plataforma não resolveu problemas de fundo e não houve
interesse do Governo em colocar limites à ação da grande distribuição, nomeadamente à concentração
excessiva do valor produzido ao longo da cadeia.
Este é mais um setor que vive o problema da liberalização dos mercados, fruto do processo de integração
europeia e que a breve prazo determinará que Portugal passe a importar um conjunto de produtos em que já foi
autossuficiente ou quase e tem capacidade para produzir.
O setor da suinicultura é dos mais organizados e modernizados, não só do país como da Europa, e está a
ser vítima do discurso falacioso de há muitos anos que apontava a melhoria da organização e a modernização
das explorações como panaceia para os problemas que iam surgindo nos setores produtivos. Mais
recentemente, com o Governo PSD/CDS, surgiu o discurso da internacionalização quando já se sabia que esse
não era o problema principal.
O encerramento de muitas explorações é iminente. Este setor que já teve níveis de autoabastecimento acima
dos 90%, está hoje pouco acima dos 60% e este nível pode ainda baixar, em pouco tempo, para os 30%. Assim,
o país perdeu nos últimos 25 anos, 25% do seu efetivo suíno, deixando de ser praticamente autossuficiente para
passar a ser importador líquido de carne de porco.
As regras europeias não respeitam a produção nacional, nem o direito do país a produzir. O que está em
causa é uma questão de soberania nacional – quanto mais o país deixar de produzir mais dependente fica do
exterior - e isto não é bom nem de imediato, nem para o futuro.
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Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da
República adote a seguinte resolução:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,
recomendar ao Governo que:
1. Reforce os mecanismos de discussão interprofissional, como o Gabinete de Crise, envolvendo os
representantes da produção, com vista ao adequado acompanhamento dos problemas o setor da suinicultura,
encontrando os estímulos para que os compromissos assumidos nessa sede sejam efetivamente cumpridos.
2. Intervenha junto da comercialização, nomeadamente junto da grande distribuição:
a) Publicando ou reforçando regulamentação que clarifique as orientações de rotulagem e exigindo o seu
cumprimento;
b) Reforçando medidas de controlo antidumping;
c) Tomando medidas para a venda preferencial da carne portuguesa;
d) Criando os mecanismos que permitam uma mais justa distribuição do valor ao longo da cadeia de
valor, para que a produção possa ser devidamente paga pelo seu contributo.
3. Crie mecanismos de restruturação de crédito para fazer face às dificuldades financeiras do setor e servir
as necessidades urgentes das explorações.
4. Desenvolva e intensifique contactos na procura de novos mercados e no reforço de mercados tradicionais,
para escoamento de produção.
5. Intervenha na União Europeia para a definição de mecanismos que permitam a Portugal defender a sua
produção de carne suína, face à entrada de produtos estrangeiros no nosso país.
6. Avalie a criação ou retoma de apoios à produção que permitam reduzir os custos de produção, não só em
alimentação animal como em matéria de energia, nomeadamente reequacionando o reforço do apoio em
gasóleo colorido ou a reposição do sistema de eletricidade verde.
7. Crie, incentive e reforce mecanismos de estímulo ao consumo de produção nacional, nomeadamente em
cantinas públicas.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do PCP: João Ramos — Bruno Dias — João Oliveira — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira
— Paulo Sá — Paula Santos — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Carla Cruz.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 209/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE FINALIZE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE MEDIDAS CONTRA
POEIRAS DE “PETCOKE” NO PORTO DE AVEIRO
O coque de petróleo (“petcoke”) é um tipo de combustível de carvão em pó de baixo custo, dos mais poluentes
que existem, danoso para o ambiente e para a saúde, contendo enxofre e elementos cancerígenos. Os indícios
de que poderá provocar asma, problemas cardiovasculares, cancro do pulmão e morte prematura, entre outros,
levaram a que, em 2013, a Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América passasse a rejeitar
todos os pedidos de licenciamento para uso do “petcoke” como combustível.
Desde há vários anos que é armazenado “petcoke” no cais de chegada dos navios do Porto de Aveiro,
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destinado à CIMPOR de Souselas, com operações de carga e descarga a granel e a céu aberto.
O local de deposição do “petcoke” insere-se numa área sensível da Zona de Proteção Especial e Sítio de
Importância Comunitária da Ria de Aveiro, e também de grande proximidade à freguesia de Gafanha da Nazaré.
Ao longo dos anos, a população de Gafanha da Nazaré tem vindo a denunciar indícios graves e persistentes
da má qualidade do ar, tendo já sido concretizadas várias queixas, incluindo queixas-crime, a várias instâncias.
De acordo com o Ministério do Ambiente, foram já implementadas algumas medidas para monitorizar a carga
e descarga de “petcoke” no porto de Aveiro.
Entre essas medidas inclui-se a realização de várias visitas ao local por parte da Comissão de Coordenação
e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR-C), acompanhadas de reuniões com a CIMPOR e a
Administração do porto de Aveiro, que permitiram o cumprimento posterior de boas práticas na manipulação do
“petcoke”.
Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), através da Administração da Região Hidrográfica do
Centro, procedeu a fiscalizações e avaliação de análises químicas, complementadas com um estudo realizado
em 2015 pela CCDR-C e pela APA.
Ainda de acordo com o Ministério do Ambiente, estas diligências indicaram não haver afetação dos recursos
hídricos nem relação direta entre a movimentação de coque de petróleo e a qualidade do ar.
No entanto, neste plano de medidas, falta ainda concluir um estudo encomendado ao IDAD – Instituto do
Ambiente e Desenvolvimento da Universidade de Aveiro e, por consequência, construir uma barreira eólica
contra os ventos dominantes, impedindo o transporte de poeiras para cima da povoação de Gafanha da Nazaré,
e uma estação de tratamento das águas lixiviantes, com vista a impedir a contaminação da ria de Aveiro.
Por todas estas realidades, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do CDS-PP propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
Solicite com urgência a conclusão do estudo encomendado ao IDAD e finalize a implementação do plano de
medidas contra poeiras de “petcoke” no porto de Aveiro.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — João Almeida — António Carlos Monteiro — Álvaro Castello-
Branco — Patrícia Fonseca — Abel Baptista — Cecília Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral — Assunção
Cristas — Paulo Portas — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Avila — João Rebelo — Pedro
Mota Soares — Ana Rita Bessa — Isabel Galriça Neto.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 210/XIII (1.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DA ÁREA PROTEGIDA DE MONSANTO
Exposição de motivos
O Parque Florestal de Monsanto tem cerca de 1000 hectares e constitui um verdadeiro pulmão verde da
cidade de Lisboa e uma importante estrutura verde para toda a Área Metropolitana de Lisboa. É um espaço
fundamental para a conservação da natureza e a defesa da biodiversidade, área natural com condições
excecionais para o lazer de milhares de cidadãos, e apresenta condições privilegiadas para atividades de
sensibilização e educação ambiental, representando uma estrutura ecológica essencial para o equilíbrio da
densa malha urbana metropolitana.
Foi em 1868 que surgiu a primeira referência à ideia de arborizar a serra de Monsanto, num relatório acerca
da arborização geral do País, da autoria de Carlos Ribeiro e Nery Delgado, sendo que apenas no dia 1 de
novembro de 1934, por iniciativa do Eng.º Duarte Pacheco, foi publicado o Decreto-Lei n.º 24625 que
estabeleceu a criação efetiva do Parque Florestal de Monsanto.
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Em de 22 de agosto de 1974, o Estado democrático confirmaria, com a publicação do Decreto-Lei n.º 380/74,
o estabelecimento de uma proteção adicional ao Parque Florestal de Monsanto, para inviabilizar que o Parque
passasse a constituir uma mera reserva de terrenos negociáveis, com perda de logradouros públicos.
Porém, em 2011, é publicado o Decreto-Lei n.º 70/2011, de 16 de junho, que, ao revogar de uma só vez um
total de 233 diplomas, revoga também o Decreto-Lei n.º 380/74, implicando que se tenha tornado mais fácil
construir na área do maior ‘pulmão verde’ de Lisboa.
Assim, enquanto o Decreto-Lei n.º 380/74, de 22 de agosto, pretendia impedir “a possibilidade de alienações
de vastas áreas do Parque para instalações públicas e recintos vedados, explorados por concessionários”, a
sua revogação significou abrir portas a interpretações que podem pôr em risco o futuro do Parque, contribuindo
para o aumento exponencial de novas construções em Monsanto.
Pelas características que apresenta, Monsanto é um excelente produtor de oxigénio e importante regulador
termo-climático, tornando-se decisivo no quadro atual de aumento de emissões poluentes e de alterações
climáticas, além de representar um património insubstituível, designadamente, pela sua riqueza a nível de fauna
e flora.
O Parque Florestal de Monsanto não pode e não deve estar sujeito a ocupações indevidas suscetíveis de
afetar o seu equilíbrio ou, pura e simplesmente, continuar a ser gradualmente invadido, fragmentado ou
desvirtuado com atividades e equipamentos que o desvirtuam e afetam o seu equilíbrio global.
Infelizmente, temos assistido ao longo dos últimos anos a verdadeiros atentados numa estrutura ecológica
de enorme importância para a cidade. Projetos que atentam e que podem acabar por liquidar o Parque Florestal
de Monsanto.
A verdade é que, ciclicamente, surgem fortes pressões em relação ao Parque Florestal de Monsanto, como
mais recentemente a intenção de construção de unidades hoteleiras e de restauração.
Para fazer face a esta situação, torna-se urgente evitar estas pressões e conferir ao Parque um grau de
proteção e estatuto jurídico adequado à proteção dos seus bens patrimoniais, de interesse nacional e para
fruição pública, nomeadamente, em termos de conservação da natureza, de proteção de espaços naturais e
paisagísticos, de preservação de espécies de fauna e flora, de manutenção de habitats naturais, de salvaguarda
de equilíbrios ecológicos, de proteção de recursos, de defesa de valores ambientais e do património cultural e
arquitetónico.
Considerando que uma vasta área do Parque Florestal de Monsanto já se encontra alienada e construída,
muitas vezes sob o pretexto de utilidade pública, através de meros despachos, ou mesmo suspensão do próprio
Plano Diretor Municipal, ações estas que têm contribuído para que o parque atualmente compreenda já uma
considerável área alienada com fins diversos.
Considerando ainda que a Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 19/2014, de 14 de abril) e a Constituição da
República Portuguesa consagram que todos os cidadãos têm direito a um ambiente humano e ecologicamente
equilibrado e o dever de o defender, incumbindo ao Estado promover o bem-estar e a qualidade de vida dos
cidadãos, bem como efetivar os direitos ambientais e defender a natureza e o ambiente.
Considerando, por fim, que o propósito de deslocação de determinados equipamentos para Monsanto em
nada se coaduna com a função e as particularidades de um espaço florestal, aliás, contraria fortemente os
objetivos iniciais da criação deste Parque.
Será da maior importância e pertinência que se adotem medidas que muito poderão contribuir para a
valorização e a preservação do Parque Florestal de Monsanto, defendendo a sua função como espaço verde,
travando novas investidas que surjam e que representem pressões permanentes para urbanizar os terrenos
deste espaço florestal.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista Os Verdes,
apresentam o seguinte projeto de resolução:
— A Assembleia da República recomenda ao Governo que adote, de imediato, as medidas necessárias à
classificação do Parque Florestal de Monsanto como Área Protegida de Interesse Regional.
Palácio de S. Bento, 31 de março de 2016.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 211/XIII (1.ª)
PELA MANUTENÇÃO DA GESTÃO DOS HOSPITAIS DE ANADIA, SERPA E FAFE PELAS
RESPETIVAS MISERICÓRDIAS
Exposição de motivos
A Constituição da República Portuguesa reconhece às instituições particulares de solidariedade social um
papel fundamental na prossecução dos objetivos de solidariedade que desde sempre animaram essas
organizações privadas de interesse público sem fins lucrativos.
A área da saúde constitui um expressivo exemplo da importância que o setor social ocupa no apoio e melhoria
dos níveis de saúde da população portuguesa, já que muitos portugueses beneficiam da ação das instituições
que integram aquele setor, seja na prestação de cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, bem
como na prevenção da doença ou na realização de exames de diagnóstico.
De entre essas instituições ressaltam especialmente as Misericórdias, cujo papel remonta mesmo aos
longínquos tempos da Idade Média, em que as mesmas desenvolviam uma relevantíssima atividade de
solidariedade junto, principalmente, de pobres e de enfermos, aos quais asseguravam prestações sociais e
também cuidados de saúde.
Deve-se, aliás, às Misericórdias, a primeira cobertura do território nacional em matéria de cuidados de saúde,
verificando-se a sua ação, tanto nas cidades mais importantes de Portugal, como em terras, lugares e vilas de
menor dimensão.
Reconhecer a importância histórica das Misericórdias portuguesas não decorre, assim, de qualquer opção
de natureza ideológica, mas, tão só, da compreensão do inestimável papel daquelas, ao longo de séculos, na
defesa da saúde pública e na preservação do bem-estar das populações.
Tendo constituído até ao último quartel do século passado um pilar fundamental da rede assistencial de
saúde, os estabelecimentos de saúde das Misericórdias foram objeto, principalmente através de legislação
aprovada no final de 1974 e em 1975, que, não alterando embora a titularidade dos bens afetos, transferiu para
o Estado a responsabilidade direta sobre a prestação de cuidados de saúde que até então aquelas asseguravam
às populações.
Ao longo das últimas décadas, diversos Governos adotaram formas de articulação com as referidas entidades
vocacionadas para a prestação de cuidados de saúde, celebrando, para o efeito, sucessivos acordos de
cooperação, materializando o modelo misto de sistema de saúde, que reconhecesse a complementaridade e o
caráter concorrencial do setor privado e de economia social na prestação de cuidados de saúde, nos termos em
que se encontravam, aliás, consagrados na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de
agosto, e alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.
Na passada Legislatura, o XIX Governo Constitucional aprovou o Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro,
que veio “sistematizar as formas de articulação entre as IPSS e os serviços e estabelecimentos do SNS, tendo
como objetivo melhorar o acesso dos beneficiários do SNS, contribuindo assim para a efetivação do direito à
saúde, consagrado na Constituição”.
O diploma referido estabeleceu, designadamente um regime de devolução dos hospitais às Misericórdias,
num contexto mais vasto de uma verdadeira estratégia de desenvolvimento da cooperação do Estado com o
setor social e de uma melhor adequação das respostas de saúde às populações.
Nos termos do referido diploma, os hospitais das Misericórdias integrados no setor público e então geridos
por estabelecimentos ou serviços do SNS, passaram a poder ser devolvidos àquelas, mediante a celebração de
acordos de cooperação com as respetivas Administrações Regionais de Saúde.
Esses acordos devem não só garantir uma melhoria da acessibilidade das populações aos cuidados de
saúde, por via de uma adaptação dos cuidados prestados às necessidades específicas daquelas, como
assegurar, ainda, uma efetiva redução de encargos superior a 25%, relativamente à alternativa de prestação de
serviços pelo setor público.
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O PSD considera, pois, que a devolução dos hospitais das misericórdias permite a obtenção de importantes
ganhos de saúde às populações, consubstancia o reconhecimento da importância estratégica do setor social e
solidário e diminuirá os encargos para o SNS, o mesmo é dizer, para os contribuintes portugueses.
Na verdade, essas transferências não só não põem em causa a prestação de cuidados de saúde às
populações locais, como inclusivamente a aumentam, direta e indiretamente, por via da prossecução dos
seguintes objetivos:
Melhoria da qualidade e do acesso das populações à prestação de cuidados de saúde, nomeadamente
em áreas específicas em que existam necessidades a satisfazer, tanto a nível de consultas como de
cirurgias;
Reforço da articulação com outras unidades e serviços do Serviço Nacional de Saúde;
Desenvolvimento da prestação de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos;
Reforço da sustentabilidade do SNS, melhorando a eficiência, através da redução de custos e do
aumento dos serviços de saúde disponíveis para a população.
Nesta conformidade, o XIX Governo Constitucional devolveu às misericórdias locais, em 2014, a gestão dos
Hospitais de Serpa, de Anadia e de Fafe que haviam sido nacionalizados há cerca de quatro décadas.
Outrossim, o mesmo executivo constituiu, por via do Despacho n.º 13001-A/2014, de 24 de outubro, uma
Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos hospitais das misericórdias, a fim de monitorizar
a execução dos acordos de cooperação que, até ao presente, determinaram a gestão dos Hospitais de Serpa,
de Anadia e de Fafe pelo setor social.
Essa Comissão de Acompanhamento foi, entretanto, incumbida, já pelo atual Governo, de efetuar a avaliação
dos referidos acordos de cooperação, a fim de determinar se os mesmos resultaram em benefícios para o Estado
e para as populações locais.
A este respeito, o PSD considera que o processo que permitiu a devolução dos Hospitais de Serpa, de Anadia
e de Fafe às misericórdias respetivas ainda está no seu início, pois que, desde então, decorreu apenas pouco
mais de um ano, razão pela qual importa que a monitorização dos acordos de cooperação não constitua um
eventual expediente apenas destinado a sacrificar a acessibilidade à saúde das populações a preconceitos
ideológicos que há muito deveriam estar ultrapassados em países democráticos, pluralistas e inclusivos.
Aliás, não parece ser de ignorar que a própria União das Misericórdias Portuguesas veio já declarar
publicamente, no início deste ano, que a devolução daqueles hospitais às misericórdias tem apresentado
resultados globalmente positivos, desde o significativo aumento do número de consultas e de cirurgias
asseguradas às populações à criação de mais postos de trabalho.
Neste contexto, considera o PSD que a Comissão de Acompanhamento do processo de devolução dos
hospitais das misericórdias deve efetivamente cumprir a missão para que foi criada, isto é, para monitorizar o
cumprimento dos acordos de cooperação que procederam à devolução dos Hospitais de Serpa, de Anadia e de
Fafe para as misericórdias respetivas, não se procurando gerar artificialmente uma incerteza naqueles
estabelecimentos de saúde, designadamente ao nível dos seus profissionais e das populações por eles servidas,
cujo resultado não seria outro senão o da – aí sim – degradação dos próprios cuidados de saúde dos
Portugueses.
Assim, afigura-se presentemente ser de não reverter a recente devolução do Hospital José Luciano de
Castro, em Anadia, do Hospital de S. José de Fafe e do Hospital de S. Paulo, em Serpa, às misericórdias
respetivas, sem prejuízo de se assegurar uma efetiva e exigente monitorização do cumprimento das obrigações
assumidas por aquelas instituições sem fins lucrativos.
Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados,
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da
República Portuguesa, recomendar ao Governo, que:
1. Mantenha, em conformidade com o estabelecido ao abrigo do Decreto-Lei n.º 138/2013, de 9 de outubro:
a) O Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Anadia;
b) O Hospital de S. José de Fafe sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Fafe;
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c) O Hospital de S. Paulo, em Serpa, sob a gestão da Santa Casa da Misericórdia de Serpa;
2. Publique um relatório de monitorização anual sobre o acesso aos cuidados de saúde prestados pelo
Hospital José Luciano de Castro, em Anadia, pelo Hospital de S. José de Fafe e pelo Hospital de S. Paulo, em
Serpa, no qual se inclua, designadamente informação relevante sobre o movimento assistencial, os tempos de
espera para acesso aos cuidados de saúde e a execução económico-financeira dos estabelecimentos de saúde
referidos.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Luís Montenegro — Miguel Santos — Nilza de Sena — Bruno
Coimbra — Laura Monteiro Magalhães — Luís Vales — Emídio Guerreiro — António Topa — Ângela Guerra —
Fernando Negrão — Joel Sá — Sara Madruga da Costa — Helga Correia — Susana Lamas — Regina Bastos
— Jorge Paulo Oliveira — José António Silva — Clara Marques Mendes — Fátima Ramos.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 212/XIII (1.ª)
PELA INTERVENÇÃO URGENTE NA RECUPERAÇÃO DO IC1 – TROÇO ALCÁCER DO
SAL/GRÂNDOLA
Exposição de motivos
As populações da região do Litoral Alentejano, e em particular dos concelhos de Alcácer do Sal e Grândola,
têm vindo a sofrer cada vez mais com as inaceitáveis e revoltantes condições de degradação e insegurança do
IC1. A luta das populações, das autarquias locais, dos utentes, tem sido incansável – e prossegue, na denúncia
e na exigência de uma solução concreta.
Os acidentes sucedem-se e a sinistralidade atinge níveis alarmantes ao longo dos últimos anos. A sinalização
horizontal praticamente não existe, o pavimento encontra-se num estado de deterioração indescritível, com
problemas gravíssimos – que incluem os sulcos de desgaste causados pelos rodados dos veículos pesados; as
lombas e outras deformações causadas por raízes de árvores; os buracos, as depressões e fraturas do
betuminoso existentes em toda a faixa de rodagem, etc.
Durante sucessivas legislaturas, o PCP suscitou na Assembleia da República a questão da beneficiação do
IC1, e apresentou ano após ano a proposta de reforço de verba em PIDDAC para que o Orçamento do Estado
garantisse uma intervenção séria nesta estrada e em todo este eixo. E na anterior Legislatura, o PCP apresentou
propostas concretas no sentido de contribuir para que a decisão política avançasse rapidamente,
designadamente com os Projetos de Resolução n.º 1069/XII (1.ª) e n.º 1283/XIII (1.ª). A votação de tal proposta
realizou-se em 25 de julho de 2014 e registou os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e os votos contra do
PSD e CDS-PP.
Importa recordar e sublinhar que esta situação não se limita a afetar a ligação entre os concelhos de Alcácer
do Sal e Grândola (o que já seria grave e exigiria uma resposta urgente). Esta estrada, que hoje se encontra
nestas condições, é uma das principais ligações rodoviárias do País.
Com efeito, embora “IC1” signifique “Itinerário Complementar n.º 1”, a verdade é que este eixo viário só é
complementar em termos formais. Para milhares e milhares de automobilistas, de famílias, de empresas, de
motoristas profissionais – em particular para o transporte pesado de mercadorias (com destaque para o
transporte rodoviário de combustíveis e outras cargas, proveniente do complexo de Sines) – esta estrada
representa a única alternativa possível devido aos custos incomportáveis das portagens da A2. Serão em média
mais de nove mil viaturas a utilizar diariamente este troço, incluindo mais de 800 veículos pesados.
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Assim, uma ligação rodoviária fundamental para as populações e para a economia permanece em condições
que são uma verdadeira ameaça à segurança de pessoas e bens.
De acordo com a informação veiculada ao longo do tempo, primeiro pela EP/Estradas de Portugal e agora
pela chamada IP/Infraestruturas de Portugal, não estão previstos quaisquer trabalhos de requalificação do IC1,
no troço em causa. Este troço está incluído no conjunto que será entregue à IP, a qual projetará e construirá a
intervenção de requalificação, sendo que a retoma de trabalhos apenas supostamente poderia ser iniciada
depois da conclusão do processo de reversão.
Objetivamente não se sabe em que momento tal virá a suceder. De acordo com os elementos vindos a
público, mais uma vez também em 2016 não há perspetivas de a situação se desbloquear, a manter-se o quadro
que está colocado.
O PCP tem vindo reiteradamente a suscitar o problema das condições em que a rede viária se encontra,
principalmente nas situações que resultam dos ruinosos processos de contratos PPP (como neste caso). Assim,
propusemos já a reavaliação das decisões sobre o cancelamento de intervenções na rede viária a requalificar
ou construir, garantindo a criteriosa e rigorosa gestão dos recursos, estudando as melhores alternativas de
projeto e recorrendo à gestão pública. Tal proposta continua a ser uma exigência justa e atual, que não deve
ser abandonada.
Estamos perante uma situação inaceitável, em que se verificou o agravamento do problema até ao ponto em
que as populações são confrontadas com uma perspetiva insuportável que se ameaça prolongar desta forma.
Há mais de cinco anos que este processo se arrasta e a situação de impasse sem fim à vista é inaceitável.
Perante isto, há medidas de resposta a este problema que têm de ser tomadas com carácter de máxima
urgência.
Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da
Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados
abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
resolução.
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve:
Recomendar ao Governo que promova, com caráter de urgência, as medidas necessárias para
garantir que a recuperação e beneficiação do IC1, no troço Alcácer do Sal/Grândola, seja
realizada com a máxima rapidez, promovendo as condições de circulação em plena segurança
de forma consentânea com o nível de serviço exigível a um eixo viário fundamental e
salvaguardando o interesse público, no plano judicial se necessário.
Assembleia da República, 31 de março de 2016.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Santos — João Oliveira — Diana Ferreira
— Rita Rato — Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Jorge Machado — Carla Cruz — João Ramos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 213/XIII (1.ª)
PROMOÇÃO DO SUCESSO ESCOLAR ATRAVÉS DE UM ESTRATÉGICO E ADEQUADO
DIMENSIONAMENTO DE TURMAS
Exposição de motivos
Num cenário ideal e livre de condicionamentos de várias ordens, cada aluno teria para si um professor – ou
um conjunto de professores – dedicado ao seu processo de aprendizagem, único e específico. À exceção das
competências relativas ao trabalho colaborativo e de equipa, o rácio 1:1 seria aquele que permitiria que cada
aluno fosse conduzido ao seu melhor resultado possível em termos de sucesso escolar.
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Acontece que este cenário ideal não é passível de aplicação real, por razões de ordem logística, orçamental
e mesmo, como referido, pedagógica. Nesses termos, e do ponto de vista das políticas públicas a pergunta que
se deve colocar é a de qual o ponto de equilíbrio possível quanto ao número de alunos por turma, conjugando
ganhos pedagógicos com os custos económicos comportáveis para o sistema de educação, concretamente,
para a rede pública de educação em Portugal. Dito de outra forma, qual o tamanho ótimo de uma turma dado o
trabalho letivo a ser desenvolvido e o custo que essa turma representa em termos do Orçamento de Estado da
educação, presente e futuro.
Ora, em bom rigor, a pergunta formulada não tem – não pode e não deve ter – uma resposta única. O número
ótimo de alunos por turma depende também da constituição da própria turma, do ciclo de ensino dessa turma,
das disciplinas em causa e do contexto em que a escola se insere. Isto é, a pergunta não tem uma resposta
universal, transversal a todas as turmas e todas as escolas.
Acresce que há diversos estudos que mostram não ser possível estabelecer uma relação causa-efeito entre
o número de alunos por turma e o sucesso escolar, dentro dos limites praticados no sistema de ensino português.
Por outro lado, há que ter em conta a liberdade de escolha das escolas pelos pais, dentro do quadro legal
instituído, e a preferência que podem ter por matricular os seus filhos numas escolas em detrimento de outras.
Finalmente, a reflexão sobre um estratégico e adequado dimensionamento de turmas no quadro da promoção
do sucesso escolar, deveria alargar-se para uma discussão mais lata sobre os novos modelos de sala de aula,
adaptados às competências do século XXI. Nesse âmbito, pode deixar de fazer sentido falar em “turmas” no
sentido clássico, mas em outros formatos de organização em grupos, mais dinâmicos e flexíveis.
Nestes termos, e na expectativa de que o atual Governo responsavelmente garantirá a consequente dotação
orçamental – acautelando presente e futuro –, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que
tome as medidas legislativas e administrativas a fim de que se promova o sucesso educativo através de um
estratégico e adequado dimensionamento de turmas, designadamente:
Nestes termos, e na expectativa de que o atual Governo responsavelmente garantirá a consequente dotação
orçamental – acautelando presente e futuro –, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que
tome as medidas legislativas e administrativas a fim de que se promova o sucesso educativo através de um
estratégico e adequado dimensionamento de turmas, designadamente:
1. Verifique o cumprimento das disposições atuais previstas na lei, designadamente no Despacho
Normativo n.º 7-B/2015, de 7 de maio, em particular, em anos de início de ciclo.
2. Promova a adoção de práticas letivas assistidas (i.e., de coadjuvação), aulas de apoio, o recurso
aos projetos de promoção de sucesso já existentes ou a outros a criar para o efeito, definindo
os critérios para a sua aplicação.
3. Desenvolva uma discussão alargada e fundamentada sobre quais os modelos de organização
pedagógica das escolas, incluindo as tipologias e formatos de turmas, que se pretendem
desenvolver na rede pública de educação, considerando, nomeadamente, experiências
inovadoras já em curso noutros países.
Palácio de S. Bento, 31 de março de 2016.
Os Deputados do CDS-PP: Ana Rita Bessa — Abel Baptista — Nuno Magalhães.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.