O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 65 10

b) [...];

c) A ocorrência das situações referenciadas na alíneas a), à exceção do Presidente da República, d), e), f),

g), e l) do n.º 1 do artigo 20.º.

2 - [...].

Artigo 20.º

[...]

1 – [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) Presidente, vice-presidente ou substituto legal do presidente e vereador a tempo inteiro ou em regime de

meio tempo das câmaras municipais, bem como membro de órgão executivo de áreas metropolitanas,

comunidades intermunicipais e entidades e associações de autarquias locais de fins específicos;

h) Trabalhador em funções públicas do Estado ou de outra pessoa coletiva pública, bem como titular de

cargo de direção de entidade pública;

i) [...];

j) Membro do gabinete e da Casa Civil da Presidência da República, de gabinete dos representantes da

República para as regiões autónomas, de gabinete de membro do Governo, de gabinete de apoio a titulares de

órgão executivo das autarquias locais ou qualquer outro a estes legalmente equiparado;

l) [...];

m) [...];

n) Membro de entidade administrativa independente;

o) [...].

2 – [...].

3 – [...].

Artigo 21.º

[…]

1 – […].

2 – [Revogado].

3 – […].

4 – [...].

5 – [...]:

a) […];

b) Servir de perito, consultor ou árbitro em qualquer processo em que seja parte o Estado ou quaisquer

outros entes públicos;

c) Cargos de nomeação governamental remunerados;

d) Cargos de nomeação governamental consultivos e não remunerados, cuja aceitação não tenha sido

previamente autorizada pela comissão parlamentar competente em razão da matéria.

6 – É igualmente vedado aos Deputados, sem prejuízo do disposto em lei especial:

a) [...];

b) Exercer funções como consultor, emitir pareceres ou exercer o mandato judicial nas ações, em qualquer

Páginas Relacionadas
Página 0005:
4 DE ABRIL DE 2016 5 4. Os termos da regulação das responsabilidades parentais são
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 6 Por outro lado, veda-se igualmente, pelo mesmo período, a
Pág.Página 6
Página 0007:
4 DE ABRIL DE 2016 7 tanto a falta de entrega da mencionada declaração, como as omi
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 8 de dezembro, 28/95, de 18 de agosto, 12/96, de 18 de abril
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE ABRIL DE 2016 9 b) Nas organizações do sistema das Nações Unidas; c) De
Pág.Página 9
Página 0011:
4 DE ABRIL DE 2016 11 foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes pú
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 12 quanto ao Presidente da República, ao Presidente da Assem
Pág.Página 12
Página 0013:
4 DE ABRIL DE 2016 13 tributária, para os efeitos tidos por convenientes, nomeadame
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 65 14 Artigo 6.º Alteração ao Regime Geral das Infrações
Pág.Página 14
Página 0015:
4 DE ABRIL DE 2016 15 artigo 1.º da Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro. 3 - Ve
Pág.Página 15