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4 DE ABRIL DE 2016 39

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que assegure para o ano letivo de

2016/2017 o seguinte:

A alteração do Decreto Regulamentar n.º 14/81, de 7 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto

Regulamentar n.º 19/98, de 14 de agosto, de forma a garantir uma resposta eficaz às efetivas necessidades das

crianças e jovens com deficiência, tendo em conta:

 Uma auscultação prévia das associações representativas dos setores em causa no processo de

reavaliação da legislação enquadradora da atribuição do SEE;

 A reavaliação do Protocolo de Colaboração celebrado em 22 de outubro de 2013, entre o Instituto da

Segurança Social, IP, e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, com vista à sua substituição por um

instrumento que garanta a efetiva atribuição do Subsídio de Educação Especial às crianças e jovens que

preencham os requisitos para a sua atribuição no ano letivo 2016/2017.

Palácio de São Bento, 1 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do PS: Tiago Barbosa Ribeiro — Luísa Salgueiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 220/XIII (1.ª)

CLASSIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DAS LOJAS HISTÓRICAS

A Assembleia da República tem a obrigação de conhecer e de não se abstrair das consequências reais que

a legislação que produz tem sobre a vida concreta das pessoas individuais e coletivas e também sobre as

atividades e o património.

Nesse sentido, o Parlamento tem o dever de atender aos alertas, que nos têm trazido as associações

representativas das lojas tradicionais, decorrentes da aplicação do regime jurídico do arrendamento urbano, que

tem levado ao encerramento de um conjunto muito significativo de estabelecimentos de comércio local de

referência, em várias cidades do País.

A lei do arrendamento urbano (que tem como última versão a Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro) foi

construída sem uma participação e um envolvimento real dos interessados. Em relação ao arrendamento não

habitacional, foram várias as preocupações aduzidas pelos agentes e diversos setores do comércio e serviços

em relação ao regime encontrado, sem que tivessem sido atendidas na Lei. E a verdade é que se vieram a

confirmar as preocupações manifestadas, designadamente no que se refere à instabilidade com que se

confrontam as atividades no decurso de contratos de cinco anos; às denúncias unilaterais dos contratos pelos

senhorios no caso de obras e restauro dos edifícios; ou às rendas especulativas que são praticadas e que foram

alvo de aumentos brutais e quantas vezes incomportáveis para os lojistas. A consequência tem sido o

encerramento de muitos estabelecimentos comerciais tradicionais.

É à Assembleia da República que compete adequar o regime jurídico do arrendamento urbano, e o apelo

que os Verdes fazem é para que se encontre uma predisposição de todos os Grupos Parlamentares para que

uma alteração à lei do arrendamento urbano seja feita com uma séria participação dos interessados e que possa

avançar, de modo a não permitir a continuidade do sacrifício imposto àqueles que têm sido bastante prejudicados

pelo regime atualmente em vigor, da responsabilidade da maioria parlamentar PSD/CDS.

Mas, entretanto, diversos estabelecimentos de comércio e serviços (que se tornaram referência nas

respetivas cidades, que, face à durabilidade da sua atividade e existência, podem ser já vistos como peças

históricas da cidade, que primam pela originalidade da oferta e pela fuga à homogeneidade dessas oferta e

apresentação comerciais, e que têm, portanto, um inegável interesse turístico e de dinamização dos centros

urbanos) estão a encerrar portas, devido, entre outras dificuldades, à facilitação do despejo assegurado pelo

regime jurídico do arrendamento urbano. Muitos desses estabelecimentos locais, que correspondem a micro e

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