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4 DE ABRIL DE 2016 41

volatilidade dos ciclos económicos e a amplificar na economia o impacto das crises ou de alterações de politica

económica e/ou monetária.

Como se pode concluir, os aspetos focados em segundo e terceiro lugares constituem um obstáculo ao

aumento de escala das empresas, por um lado porque os obstáculos à alocação eficiente do capital por parte

das empresas dificulta a consolidação sectorial e, por outro, porque o excessivo endividamento constitui um

impedimento ao crescimento orgânico das empresas.

Com o objetivo de implementar uma estratégia global para a redução do endividamento deste sector, o XIX

Governo implementou um conjunto de iniciativas destinadas a aumentar a eficiência dos instrumentos de

restruturação de dívidas, introduzir incentivos para bancos e credores apoiarem os processos de restruturação

e melhorar a disponibilidade de financiamento alternativo para as empresas, das quais se destacam:

 Aprovação do novo Código Fiscal do Investimento e alteração do código do IRC, no sentido de

desincentivar o uso de dívida em benefício do uso de capital;

 Criação da Instituição Financeira de Desenvolvimento;

 Revisão profunda do SIREVE — Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, com a

criação de um filtro de entrada, garantindo que apenas empresas viáveis em dificuldades económicas possam

aderir;

 Desenvolvimento de um mecanismo de diagnóstico financeiro e criação de um contexto mais favorável à

aprovação dos planos de restruturação;

 Alteração da percentagem de aprovação do PER — Processo Especial de Revitalização;

 Introdução de alterações ao Código das Sociedades Comerciais, no sentido de promover um maior

recurso ao mercado de capitais como alternativa de financiamento para as empresas, com flexibilização das

regras e requisitos aplicáveis à emissão de ações preferenciais sem voto e obrigações convertíveis;

 Arranque do programa piloto de entrega de ratings a PME pelo Sistema de Garantia Mútua, enquanto

mecanismo de alerta a devedores;

 Alteração das regras de acesso por parte de trabalhadores de empresas em restruturação ao fundo de

garantia salarial.

Todavia, ainda mais pode, e deve, ser feito para incentivar a desalavancagem das empresas,

designadamente através do estabelecimento de mecanismos de troca de dívida por capitais próprios. Esta será

uma forma importante de acelerar a resolução de um problema de dívida empresarial herdada do passado.

Paralelamente, é crucial diversificar as fontes de financiamento do investimento e promover a reestruturação

das empresas.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados, abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD, propõem que a Assembleia da

República recomende ao Governo a implementação de um programa de reforço da capitalização das empresas,

promovendo a diversificação das suas fontes de financiamento, consistindo nas seguintes medidas:

1. Reforçar os capitais próprios das empresas:

a. Criar mecanismos e incentivos de troca de dívida por capitais próprios ou quase capital nos contratos de

crédito;

b. Reforçar a utilização de mecanismos eficientes de troca de dívida por capitais próprios em processos de

recuperação de empresas, em particular no âmbito do PER — Processo Especial de Revitalização e do SIREVE

— Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial;

c. Avaliar a introdução de incentivos fiscais para a remuneração variável dos colaboradores das empresas

sob forma de capital próprio da entidade empregadora:

i. Reduzir a tributação autónoma sobre o rendimento variável que tome a forma de participações no

capital da empresa;

d. Reforçar a convergência no sentido de um tratamento fiscal mais equilibrado da dívida e dos capitais

próprios;

ii. Reavaliação dos atuais limites fiscais aos gastos de financiamento das empresas;

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