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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 122

situação contribuiu o facto de a fusão da REFER com a Estradas de Portugal ter criado mais problemas do que

sinergias, causados pelo facto de uma mesma entidade promover intervenções nas redes rodoviária e ferroviária

em simultâneo, com um orçamento limitado.

O Sr. Deputado Luís Moreira Testa (PS) afirmou que a EN4 apresentava um estado de degradação muito

acelerado, tendo sofrido muito poucas intervenções de beneficiação e conservação. Considerou importante que

o Estado pudesse perceber que esta via não contribuía só para a deslocação das pessoas entre as suas

comunidades mas também, de modo significativo, para o ambiente económico e a competitividade nacional.

Concluiu considerando imperativo que estes equipamentos não ficassem esquecidos no tempo.

Finalmente, o Sr. Deputado Pedro Mota Soares (CDS-PP) reafirmou a importância fundamental desta via de

comunicação do ponto de visto económico e lembrou que a sua alternativa era portajada e não servia todos os

utilizadores da EN4. Referiu ainda que não devia ser esquecido que a então Estradas de Portugal já tinha

previsto um conjunto de intervenções nesta via.

Encerrou a discussão o Sr. Deputado Bruno Dias (PCP), afirmando que o PCP registava como muito positiva

a unanimidade observada em torno da sua proposta para uma resposta urgente a este problema grave que

estava a ser sentido por todos os que usavam aquela estrada, muitas vezes até com perigo para a segurança

rodoviária, tendo sublinhado a valorização do acordo dos Deputados a este propósito. Concluiu considerando

que o contributo fundamental que as autarquias locais, os agricultores e trabalhadores do setor rodoviário que

utilizam aquela estrada deram ao levantar a voz para alertar para este problema tinha valido a pena.

5. Realizada a sua discussão, remete-se esta Informação a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República,

nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Assembleia da República, em 6 de abril de 2016.

O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 223/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONCLUSÃO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS MEDIDAS MITIGADORAS

RELATIVAS AO TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE COQUE DE PETRÓLEO NO PORTO DE

AVEIRO E A MONITORIZAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL

O porto de Aveiro, localizado na Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, está inserido numa área contígua

à cidade da Gafanha da Nazaré, freguesia onde habitam mais de 15 000 pessoas em território de relevante

densidade populacional. A contiguidade entre aquela estrutura portuária e o núcleo urbano da cidade da

Gafanha da Nazaré, desde há muito, gerou tensões que, ao longo dos anos, os diversos agentes tiveram que

saber compatibilizar.

Na verdade, atendendo à importância económica da atividade do porto de Aveiro para a freguesia e o

concelho – e, para além deste, a região e o País –, reveste-se de crucial importância assegurar a manutenção

de um justo equilíbrio entre a atividade económica e industrial ali desenvolvida e a qualidade de vida dos

habitantes da Gafanha da Nazaré, a qual não deve ser, em caso algum, postergada.

Sucede que, desde 2013, tem sido movimentado e armazenado no porto de Aveiro coque de petróleo

(Petcoke). Ainda que não considerado oficialmente, em conformidade com os regulamentos em vigor,

mercadoria de risco para a saúde humana, a verdade é que a emissão difusa de poeiras para a atmosfera está

associada ao incremento de doenças respiratórias várias, cujas consequências, no limite, permanecem por

apurar.