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II SÉRIE-A — NÚMERO 66 126

de serviços efetuadas no exercício das profissões de médico, odontologista, parteiro, enfermeiro e outras

profissões paramédicas” e “as prestações de serviços médicos e sanitários e as operações com elas

estreitamente conexas efetuadas por estabelecimentos hospitalares, clínicas, dispensários e similares”.

Sucede, assim, que a isenção ou não dos exames de paternidade e dos testes genéticos, é uma questão

estrita de leitura da lei, sendo a interpretação agora feita pela Administração Fiscal demasiado restritiva, pois

desconsidera a sua real importância, sobretudo no que concerne à defesa do direito ao estabelecimento da

filiação e da paternidade.

Quem seja a favor destes direitos, onde se inclui também o direito à paternidade responsável, não pode

concordar com esta interpretação sobre a sua sujeição ao IVA, muito menos à taxa de 23%.

Emergindo o problema citado de uma interpretação da lei por parte da Autoridade Tributária excessivamente

restritiva, a sua resolução cabe perfeitamente dentro da função executiva, sendo, portanto, competência do atual

Governo.

Por todas estas realidades, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo

Parlamentar do Partido Social Democrata propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Dê orientações à Administração Tributária para interpretar os n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Código do IVA no

sentido de considerar isento do pagamento deste imposto os testes genéticos e de paternidade

Assembleia da República, 6 de março de 2016.

Os deputados do Partido Social Democrata: Luís Montenegro — Carlos Abreu Amorim — António Leitão

Amaro — Emília Cerqueira — Álvaro Batista — Joana Barata Lopes — José Carlos Barros — Maria Manuela

Tender — José Silvano.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 226/XIII (1.ª)

PROPÕE A ADOÇÃO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM PLANO DE AÇÃO NACIONAL E

INTERNACIONAL PARA A EXTINÇÃO DOS CENTROS OFFSHORE

Exposição de motivos

A informação revelada na sequência do chamado caso “Panama Papers”, acerca de personalidades e

empresas envolvidas na utilização de entidades sedeadas em centros offshore no Panamá, permitiu retomar a

discussão em torno da existência destes centros, das práticas que ocultam e dos propósitos que servem.

Estamos ainda longe de conhecer toda a extensão das práticas e montantes associados a entidades offshore

no Panamá – quanto mais a extensão de todo o problema a nível mundial! – e não é ainda possível determinar

com rigor quais os propósitos que serve a divulgação seletiva e parcial da informação recolhida a partir do

acesso a ficheiros de uma empresa panamiana – a Mossack Fonseca – por parte de um consórcio internacional

de jornalistas financiado por grandes corporações norte-americanas.

Entretanto, estas revelações confirmam muito daquilo que já se sabia acerca do papel dos centros offshore

no funcionamento do capitalismo, dos fins que servem estes centros offshore, das práticas que ocultam

relativamente à fuga aos impostos e ao financiamento de atividades ilícitas, bem como quanto à configuração

que assumem de forma a evitar qualquer tipo de escrutínio, particularmente por parte das autoridades judiciárias

ou com competências de regulação e supervisão de âmbito nacional ou internacional.

Confirmando que os centros offshore constituem parte integrante do funcionamento do sistema capitalista,

que operam em plena integração com os objetivos de acumulação de capital que lhe são inerentes e que os

problemas que lhe estão associados assumem uma dimensão global, nenhum destes factos desobriga qualquer

país de desenvolver uma firme ação nos planos nacional e internacional para pôr fim à existência destes centros

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