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6 DE ABRIL DE 2016 127

offshore e dar combate às práticas que lhes estão associadas.

A revelação dos documentos no âmbito dos “Panama Papers” confirma apenas parte dos contornos do

problema, sendo certo que não se trata de uma realidade exclusiva daqueles centros offshore nem sequer

envolvendo apenas as entidades que entretanto foram identificadas.

Inúmeros exemplos confirmam a utilização de centros offshore por grupos económicos e financeiros, outras

organizações e titulares de fortunas que, na busca de rendas máximas ou da ocultação da proveniência ou

destino do capital, desenvolvem operações de planeamento e engenharia fiscal, de “circularização” ou

branqueamento de capitais visando aumentar os lucros além das limitações e imposições legais e fiscais dos

países em que operam, bem como financiar ou obter proveitos da atividade criminosa. A constituição de contas

bancárias, empresas, veículos de finalidades especiais em instituições bancárias situadas em paraísos fiscais

são um expediente comum dos grupos económicos e titulares de fortunas que, com titularidade assumida ou

oculta, utilizam essas plataformas para criar esquemas complexos de fuga aos impostos ou de branqueamento

de capitais, bem como para concretizar operações financeiras entre empresas de forma a inflacionar

artificalmente os lucros ou ocultar dívida, como as conhecidas operações de round-tripping ("ida e volta").

Portugal tem sido confrontado com o papel dos paraísos fiscais e das contas, empresas e veículos offshore

("fora da costa") ao longo dos tempos e tem vindo a sofrer os efeitos do desvio, branqueamento de capitais e

fraudes fiscais envolvendo a riqueza gerada em Portugal, realidade com dramáticas consequências para

cidadãos, empresas e instituições bancárias, cuja instabilidade, pela dimensão que atingiram no contexto das

políticas desenvolvidas por sucessivos governos PS, PSD e CDS, ameaça a própria estabilidade da economia

e do sistema financeiro nacional. Segundo cálculos recentes e pessimistas de um especialista só na Suíça

estarão parqueados cerca de 30 mil milhões de euros de cidadãos ou entidades nacionais, e não será difícil

supor que nos outros paraísos fiscais, estarão volumes largamente superiores a 100 mil milhões de euros!

Várias questões se levantam, do ponto de vista prático, sobre a eficácia de um sistema fiscal e de um sistema

jurídico e financeiro que se dizem vigilantes mas que coexistem com zonas onde nem a lei fiscal, nem as

autoridades judiciárias ou sequer a supervisão financeira podem entrar. Evidentemente, do ponto de vista

ideológico torna-se evidente que a existência de regimes não cooperantes, de paraísos fiscais ou centros

offshore, apesar de servir os interesses de acumulação dos grandes grupos económicos e financeiros e outras

organizações choca com a sua propaganda de disciplina e transparência corroborada pelos estados em que a

política se submeteu ao poder económico e financeiro, sendo que prevalece invariavelmente o interesse da

acumulação sobre quaisquer outros. Não se trata de uma questão de moral ou da boa ou má-fé de um ou outro

indivíduo, trata-se da natureza intrínseca do capital, que busca incessantemente a acumulação, o aumento dos

proveitos e a sua cada vez mais concentrada distribuição.

Ora, tem sido várias vezes afirmado por sucessivos governos que a existência de paraísos fiscais ultrapassa

a capacidade de intervenção e decisão de um só estado, assim desresponsabilizando cada governo da

República Portuguesa pela existência de paraísos fiscais e a sua utilização para constituição de contas

bancárias, empresas e veículos de propósitos especiais offshore que, objetiva e comprovadamente, são

utilizados para lesar o Estado e drenar recursos da economia de forma não detetável e muitas vezes nem sequer

rastreável. Neste contexto, qualquer propaganda sobre branqueamento de capitais, fraude fiscal ou fuga de

capitais, não passa disso mesmo e esbarra na impossibilidade gerada pela exclusividade mútua que existe entre

transparência e offshores.

Se é verdade que um Governo não pode decidir o fim dos paraísos fiscais além das suas fronteiras, não é

menos verdade que um Governo tem toda a legitimidade para pugnar pelo seu fim junto dos restantes estados

e instituições internacionais, nomeadamente União Europeia e Nações Unidas, seja pela negociação, seja pela

subscrição ou conceção de tratados internacionais no sentido de combater a existência de jurisdições não

cooperantes e de sedes fiscais incompatíveis com as necessidades de financiamento dos Estados em que

operam as empresas correspondentes. Além disso, cada Governo tem plena capacidade para, na sua própria

sede, impedir o envolvimento de paraísos fiscais e jurisdições não cooperantes em fluxos financeiros ou

operações que envolvam riqueza gerada nos seus territórios ou com os seus recursos.

Se só uma ação concertada entre Estados pode impedir o recurso a sociedades ou contas offshores, (e

outros instrumentos da Banca Sombra) então o Governo português, até pelas sucessivas ondas de choque

sofridas pelas implosões de instituições bancárias e de grandes empresas – de que é exemplo impressivo o

caso do GES/BES e também do BPN – tem o dever de combater ativamente, nos planos nacional e internacional

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