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6 DE ABRIL DE 2016 129

Assembleia da República, 6 de abril de 2016.

Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — Paulo Sá — Paula Santos — Ana Virgínia Pereira

— Ana Mesquita — Diana Ferreira — Jorge Machado — Rita Rato — João Ramos — Bruno Dias — Carla Cruz.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 227/XIII (1.ª)

CONSTITUIÇÃO DE UMA UNIDADE TÉCNICA PARA O APURAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS DOS

FLUXOS FINANCEIROS QUE LESARAM A BANCA NACIONAL

I

O sistema financeiro português tem, principalmente desde 2008, manifestado publicamente a sua

instabilidade e fragilidade, revelando uma estrutura baseada na apropriação indevida de recursos e na

canalização de créditos para fins próprios, que, em grande parte, resulta vencido.

Ao longo do tempo e dos sucessivos processos, de forma transversal ao conjunto das instituições bancárias,

a regulação e supervisão da atividade bancária não só se mostrou ineficiente no controlo, como na procura de

soluções. Igualmente, a posição política dos sucessivos governos não salvaguardou, deliberadamente, o

interesse público, tendo optado por uma política de utilização dos meios públicos e do Estado para a limpeza

dos balanços dos bancos e para a recapitalização necessária das instituições, voltando a entregá-las depois, a

preço de saldo ou sem custos, a outros grupos económicos e financeiros. O Estado foi utilizado como rede de

segurança, não do sistema financeiro como um serviço, mas do sistema financeiro com um negócio privado e

um mercado que gera lucros obscenos e, muitos deles, indevidos.

Os mecanismos públicos de controlo, quer no âmbito político, quer no âmbito da regulação, demonstraram-

se assim, não insuficientes, mas incompetentes por definição, para a prevenção e resolução de problemas na

banca que obedeçam ao interesse público e não correspondam apenas à transferência de capitais do Estado

para as instituições privadas, ainda que a geometria das instituições ou dos seus proprietários seja variável.

II

O conceito de “demasiado grande para falir” que tem servido de pretexto para a intervenção do Estado,

juntamente com o de “efeitos sistémicos” e de “riscos sistémicos”, são aplicáveis praticamente a todas as

instituições da banca comercial portuguesa, na medida em que o sistema bancário é um sistema fiduciário que

é perturbado por qualquer variação na confiança do cidadão, ainda que em pequenas instituições financeiras.

Como tal, toda a banca comercial, independentemente da sua dimensão, quota de mercado, rácio de

transformação e dimensão da carteira de créditos e de depósitos, é um elo fundamental numa cadeia que é

determinante para o funcionamento da generalidade das atividades económicas.

A banca privada usa como alavanca para as suas atividades um capital alheio, que é o dos depositantes –

que é utilizado, muitas vezes, até para alimentar o capital próprio das instituições – assim gerando dividendos

que não resultam de qualquer geração de riqueza, mas apenas da apropriação de recursos dos clientes e, nas

fases de insolvência, substituídos pelo esforço público através de processos de natureza vária: recapitalização,

“nacionalização”, resolução ou liquidação. Em qualquer um desses processos, é o Estado que repõe o que foi

desviado pelas administrações, gestores de topo e acionistas das instituições financeiras para benefício próprio

e para apoiar negócios que lhes são próximos.

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