O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 66 134

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Disponibilize o apoio para assistência a terceira pessoa para o cuidador de todos os pacientes sinalizados

na Rede de Cuidados Continuados e na Rede de Cuidados Paliativos há mais de 3 meses, em ambiente

domiciliário, sendo a justificação desta contribuição sujeita à verificação regular pelos profissionais das equipas

envolvidas.

2 – Também para os trabalhadores do Estado, disponibilize regime de trabalho em horário flexível/jornada

contínua para esses cuidadores com pessoa dependente a cargo, com doença crónica declarada.

3 – Discuta, em sede de concertação social, a atribuição de jornada contínua /trabalho contínuo a todos os

sectores laborais, para esses cuidadores com pessoa dependente a cargo, com doença crónica declarada.

4 – Disponibilize, em todos os serviços hospitalares e em todos os centros de saúde, informação organizada

sobre os direitos sociais e sobre o apoio clínico disponíveis para os pacientes dependentes e seus cuidadores,

para facultar aquando do internamento e no seguimento deste tipo de pacientes.

5 – Reforce a contratualização com as instituições de Cuidados Continuados e Paliativos, de acordo com as

disponibilidades existentes, a possibilidade de internamento para descanso do cuidador.

6 – Estimule, nos centros de saúde e nas instituições da comunidade, a criação de grupos de entreajuda e

de grupos de voluntariado, enquadrados por profissional adequado, que ajudem a prevenir a exaustão dos

cuidadores.

7 – Reforce a criação e ampla divulgação de suportes informáticos que, em colaboração com as associações

de doentes das diferentes patologias crónicas, visem esclarecer os doentes crónicos e seus cuidadores sobre

os padrões de evolução da doença, sobre o tipo de apoios a que poderão ter direito.

8 – Estude, promova e aplique medidas de carácter fiscal que visem, nomeadamente, a criação de deduções

fiscais para os cuidadores/famílias com pessoas dependentes a seu cargo.

9 – Crie o Estatuto do Cuidador Informal.

Palácio de São Bento, 6 de abril de 2016.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Isabel Galriça Neto — Nuno Magalhães — Assunção

Cristas — Paulo Portas — Teresa Caeiro — Cecília Meireles — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida —

Álvaro Castelo Branco — Ana Rita Bessa — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da Silva — António

Carlos Monteiro — Abel Baptista — Pedro Mota Soares — Telmo Correia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0053:
6 DE ABRIL DE 2016 53  FENPROF – Federação Nacional dos Professores  FNE –
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 54 Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na
Pág.Página 54
Página 0055:
6 DE ABRIL DE 2016 55 o impedimento é só para concursos abertos pelo Estado e, bem
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 56 3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionai
Pág.Página 56
Página 0057:
6 DE ABRIL DE 2016 57 Ainda para os proponentes “As regras sobre impedimentos e inc
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 58 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) j)
Pág.Página 58
Página 0059:
6 DE ABRIL DE 2016 59 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) d) A
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 60 Estatuto dos Deputados PJL 141/XIII (1.ª) (PCP) c)
Pág.Página 60
Página 0061:
6 DE ABRIL DE 2016 61  Verificação do cumprimento da lei formulário: Dando c
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 62 económico, ou seja, sobre a riqueza. É esta a chave de to
Pág.Página 62
Página 0063:
6 DE ABRIL DE 2016 63  Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto;  Lei n.º 45/2006,
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 64 h) Funcionário do Estado ou de outra pessoa coletiva públ
Pág.Página 64
Página 0065:
6 DE ABRIL DE 2016 65 constituem fatores limitativos da liberdade requerida para o
Pág.Página 65
Página 0066:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 66 n.º 6. É ainda aditado um n.º 7 e alterada a redação do n
Pág.Página 66
Página 0067:
6 DE ABRIL DE 2016 67 período nunca inferior a 50 dias, bem como a obrigatoriedade
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 68 Foi aprovado em 19 de julho de 2007, com os votos a favor
Pág.Página 68
Página 0069:
6 DE ABRIL DE 2016 69 e) Beneficiar, pessoal e indevidamente, de atos ou tomar part
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 70 Já o Projeto de Lei n.º 551/XII – Altera o Estatuto dos D
Pág.Página 70
Página 0071:
6 DE ABRIL DE 2016 71 Este projeto de lei foi rejeitado na votação na generalidade,
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 66 72 Resumo: O presente trabalho versa o tema do regime jurídi
Pág.Página 72
Página 0073:
6 DE ABRIL DE 2016 73 IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mes
Pág.Página 73