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6 DE ABRIL DE 2016 17

2. Este Projeto de Lei visa a suspensão da aplicação do regime de atualização das propinas para o Ensino

Superior Público constante do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações

introduzidas pelas Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto, e n.º 67/2007, de 10 de setembro.

3. Face ao exposto, a Comissão de Educação e Ciência é de parecer que o Projeto de Lei n.º 127/XIII (1.ª)

reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

IV – Anexos

a) Nota Técnica da iniciativa elaborada por Maria Mesquitela (DAC), Lurdes Sauane (DAPLEN), Alexandre

Guerreiro e Fernando Marques Pereira (DILP) e Paula Granada (BIB), em março de 2016, ao abrigo do artigo

131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de abril de 2016.

O Deputado Relator, João Torres — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota Técnica

Projeto de lei n.º 127/XIII (1.ª) (PCP)

Congelamento do valor da propina do ensino superior público

Data de admissão: 10-02-2016

Comissão de Educação e Ciência (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Mesquitela (DAC) — Lurdes Sauane (DAPLEN) — Alexandre Guerreiro e Fernando Marques Pereira (DILP) — Paula Granada (BIB).

Data: março de 2016

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei n.º 127/XIII (1.ª), apresentado por sete Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português, propõe que, tendo em conta a situação do País e a necessidade de se combater o

empobrecimento e a elitização do acesso e frequência do ensino superior público, não seja aplicada a

atualização do valor das propinas prevista na Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior como forma