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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 12

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 3/XIII (1.ª)

APROVA A RETIRADA DA RESERVA FORMULADA À ALÍNEA G) DO ARTIGO 10.º DO PROTOCOLO

RELATIVO AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DA ORGANIZAÇÃO EUROPEIA PARA A EXPLORAÇÃO

DE SATÉLITES METEOROLÓGICOS (EUMETSAT), ADOTADO EM DARMSTADT, EM 1 DE DEZEMBRO

DE 1986

A participação da República Portuguesa na Organização Europeia para a Exploração de Satélites

Meteorológicos (EUMETSAT) reveste-se de uma enorme relevância, dadas as responsabilidades do Estado

Português no quadro europeu e, em particular, na região atlântica em matéria de recolha e disponibilização de

informação meteorológica para apoio à navegação aérea e marítima.

A Convenção para o Estabelecimento da EUMETSAT, aprovada, para ratificação, pela Resolução da

Assembleia da República n.º 16/88, de 4 de agosto, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º

60/88, de 19 de agosto, foi revista pelo Protocolo de Alterações à Convenção para o Estabelecimento de uma

Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos, assinado em Darmstadt em 5 de junho

de 1991, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/94, e ratificado pelo

Decreto do Presidente da República n.º 24/94, ambos de 11 de maio.

Ora, é neste âmbito que o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da EUMETSAT, adotado em

Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República

n.º 7/95, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 16/95, ambos de 7 de fevereiro, define os

privilégios e imunidades considerados necessários ao cumprimento eficiente do exercício das atividades oficiais

da EUMETSAT.

Tal aprovação, para adesão, foi no entanto sujeita a determinadas reservas, nomeadamente aquelas feitas

ao n.º 1 do artigo 5.º, às alíneas g) e h) do artigo 10.º, e ao artigo 23.º.

Nos termos da alínea g) do artigo 10.º do Protocolo, a qual estabelece que os membros do pessoal da

EUMETSAT gozam de isenção de “quaisquer impostos nacionais sobre os salários e emolumentos pagos pela

EUMETSAT, excluindo pensões e outros benefícios similares pagos pela EUMETSAT, a contar da data em que

esses membros do pessoal fiquem sujeitos a um imposto sobre os respetivos salários cobrado pela EUMETSAT,

para benefício desta”, foi aposta reserva onde se estabelece que esta isenção não abrangeria os nacionais e os

residentes permanentes em Portugal.

Contudo, considerando, por um lado, que o sistema de tributação português assenta no critério da residência

e, por outro, que formulação de tal reserva não garante a igualdade de tratamento entre os membros do pessoal

da EUMETSAT em razão da sua nacionalidade e residência, podendo funcionar como dissuasora do exercício

de funções por nacionais naquele organismo internacional, importa proceder à retirada da referida reserva.

Esta reserva foi aprovada pela alínea b) do artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 7/95, de

7 de fevereiro, que aprovou este Protocolo, pelo que a aprovação da retirada da reserva implica a consequente

revogação expressa desta disposição.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Artigo 1.º

Aprovação

Aprova a retirada da reserva formulada à alínea g) do artigo 10.º do Protocolo relativo aos Privilégios e

Imunidades da Organização Europeia para a Exploração de Satélites Meteorológicos (EUMETSAT), adotado

em Darmstadt, em 1 de dezembro de 1986.

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7 DE ABRIL DE 2016 13 Artigo 2.º Norma revogatória É revogada
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