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II SÉRIE-A — NÚMERO 67 4

Artigo 5.º

Aplicação no tempo

As alterações introduzidas pela presente lei têm aplicação imediata em todos os processos de execução

fiscal que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 7 de abril de 2016.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 229/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO DO

DESPORTO UNIVERSITÁRIO

A aposta no desporto universitário como motor dinamizador das dimensões desportiva, educativa e social

tem ao longo dos anos vindo a apresentar resultados crescentes, no que diz respeito não só ao número de

praticantes, como também à preponderância e espaço que a federação desportiva, responsável pela

organização e gestão do sistema desportivo universitário, detém hoje no panorama desportivo nacional. Por via

das várias atividades desenvolvidas, quer de competição, quer de recreação, a prática desportiva no ensino

superior proporciona aos seus praticantes a aquisição de um conjunto de competências verdadeiramente

particulares. Concilia a importância na dimensão da saúde, ajudando ao desenvolvimento de práticas e estilos

de vida mais saudáveis, com a aquisição de valores como a cooperação, o respeito e o saber trabalhar em

grupo/equipa.

A versatilidade hoje exigida ao ensino superior na formação de um indivíduo como cidadão, em ser capaz de

ultrapassar a dimensão única da componente letiva e de proporcionar igualmente outras valências formativas,

adquiridas fora do ambiente de “sala de aula”, faz-nos assumir o desporto universitário como pilar de relevância

na missão do Ensino Superior perante o país: formar indivíduos versáteis, multidisciplinares e melhor

capacitados para enfrentar as exigências do mercado de trabalho.

Sabido é que os métodos e hábitos adquiridos ao longo do percurso académico são, regra geral,

transportados para a vida ativa dos futuros cidadãos, importa então continuar a desenvolver estes hábitos

desportivos e potenciá-los, aproveitando ainda aqueles que no ensino básico e secundário praticam desporto e

que ao ingressarem no Ensino Superior abandonam essa atividade. Esta relação com o desporto escolar é sem

dúvida fundamental no crescimento e afirmação do desporto no Ensino Superior, pelo que também a este

respeito o Governo tem a responsabilidade de potenciar crescentemente esta relação, que deve ser inserida

numa estratégia de formação e renovação do desporto nacional.

A este e a outros níveis, o trabalho desenvolvido que tem vindo a ser desenvolvido tem e ser continuado e

alargado. Dotando a Federação Académica do Desporto Universitário (FADU) de mais recursos financeiros, por

via do aumento de financiamento dos contratos-programa de apoio, foi possível crescer e aumentar nos últimos

anos o número de praticantes desportivos no Ensino Superior. Se em 2011 eram cerca de 8.000, em 2015 o

número ultrapassou já os 9.300 atletas. Para além disso, valorizou-se o papel político da FADU nas áreas da