O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE ABRIL DE 2016 9

2. No seguimento deste cumprimento estabeleça um calendário concreto do ano de implementação da

universalidade aos 3 anos, avaliando a possibilidade dessa universalidade ocorrer logo em

2017/2018, recorrendo à colaboração das autarquias, à mobilização dos setores público, social e

privado, com e sem fins lucrativos, por forma a ultrapassar a carência de lugares disponíveis nos

estabelecimentos públicos de educação e cuidados pré-escolares.

3. Promova, atendendo ao desígnio anterior, um sistema de incentivos às autarquias com taxas mais

baixas de cobertura do pré-escolar, com vista a aumentar a oferta e a garantir a sua total cobertura.

4. Dê continuidade ao reforço do ensino vocacional no básico, por via da sua consolidação, que tem

revelado uma elevada procura, alargando a oferta a todas as regiões do País, especialmente nos

locais em que estes cursos podem desempenhar um papel muito relevante na estratégia do sucesso

educativo e no combate ao abandono escolar.

5. Crie oportunidades de recuperação para os alunos em dificuldades, identificados pelos professores,

no âmbito da ponderação da avaliação sumativa final, no final dos ciclos do ensino básico, por via do

restabelecimento do período de acompanhamento extraordinário nos 1.º e 2.º ciclos para colmatar

as dificuldades dos alunos sentidas ao longo do ano letivo, permitindo que, na importante fase de

transição de ciclo, possa haver não só uma consolidação dos conhecimentos mas também a

superação de dificuldades não ultrapassadas.

6. Reforce a autonomia das escolas na definição dos instrumentos e dos planos de redução do

insucesso e abandono escolares, e dê continuidade ao processo de contratualização da autonomia

das escolas em graus crescentes de autonomia de acordo com os resultados obtidos e respeitando

o princípio de tratar de forma diversa o que é diferente.

7. Garanta o aprofundamento do projeto-piloto da descentralização por delegação de competências na

área da educação tendo em vista um contínuo processo de melhoria do serviço público de educação,

designadamente através da melhoria dos resultados educativos, por via de uma estreita colaboração

entre as escolas e a comunidade local, incluindo o mundo empresarial, também como fator de

competitividade e atratividade dos territórios e adequação da oferta educativa e formativa a estes.

8. Estabeleça como principio o alargamento e o aprofundamento da política de gestão de turmas

implementada no projeto-piloto da descentralização de competências da educação, e que, aferidos

o número de alunos dos agrupamentos ou escolas não agrupadas e o número de crianças com

necessidades educativas especiais, seja estabelecido a previsão anual do número de turmas,

deixando à autonomia das escolas a composição das mesmas, salvaguardadas as condições

financeiras.

9. Prossiga nas políticas implementadas no objetivo de reduzir o número de turmas do 1.º ciclo com

alunos a frequentar diferentes anos de escolaridade (turmas mistas).

10. Aposte na formação contínua de professores, virada para a cultura pedagógica, a gestão da sala de

aula nas suas diferentes componentes, as estratégias de combate ao insucesso escolar, bem como

para uma atualização sobre metas, programas e currículos.

11. Crie equipas multidisciplinares orientadas para o apoio sociopedagógico e acompanhamento

educativo, prevenção de comportamentos de risco e para a orientação escolar e profissional que,

para além do apoio direto aos alunos, às escolas e às famílias, estabelecerão ligações privilegiadas

com os serviços sociais públicos, e as comissões de proteção de menores.

12. Dê atenção à qualidade dos profissionais da educação especial, quer através de um maior

investimento na formação contínua, quer pelo maior rigor da sua formação especializada inicial.

13. Antecipe o planeamento das necessidades das escolas, de forma a garantir a colocação dos

docentes, dos técnicos e dos profissionais de educação especial a tempo de poderem preparar cada

ano letivo.

14. Que garanta o equilíbrio das avaliações externas de caráter sumativo com as avaliações internas

reintroduzindo exames de aferição no final de cada ciclo de ensino.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 67 12 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.O 3/XIII (1.ª)
Pág.Página 12
Página 0013:
7 DE ABRIL DE 2016 13 Artigo 2.º Norma revogatória É revogada
Pág.Página 13