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8 DE ABRIL DE 2016 13

Artigo 13.º

Regime sancionatório

1 — A violação do disposto no artigo 4.º e do artigo 6.º, por titulares de cargos políticos e de altos cargos

públicos determina:

a) Para os titulares de cargos eletivos, com a exceção do Presidente da República, a perda do respetivo

mandato;

b) Para os titulares de cargos de natureza não eletiva a destituição judicial.

2 — A violação do disposto no artigo 5.º determina a impossibilidade para o exercício de funções de cargos

políticos e de altos cargos públicos por um período de três anos.

3 — Compete ao Tribunal Constitucional, nos termos da respetiva lei de processo aplicar as sanções

previstas no presente artigo relativamente aos titulares de cargos políticos, com exceção dos previstos nas

alíneas m) e n) do artigo 2.º.

4 — Compete aos Tribunais Administrativos:

a) Aplicar as sanções previstas no presente artigo que sejam praticadas por titulares de cargos políticos

previstos nas alíneas m) e n) do artigo 2.º;

b) Aplicar as sanções previstas no presente artigo que sejam praticadas por titulares de altos cargos

públicos.

5 — As ações previstas no número anterior seguem os termos da ação administrativa comum, sendo o

processo urgente e aplicando-se-lhe o disposto no artigo 99.º do Código de Processo nos Tribunais

Administrativos.

6 — Tem legitimidade para intentar as ações previstas no n.º 4 o Ministério Público.

7 — As sentenças são notificadas à Entidade da Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos

Cargos Públicos.

Anexo II

Estatuto da Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos

(a que se refere o artigo 3.º da presente lei)

CAPÍTULO I

Natureza, regime e sede

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma regula a organização e funcionamento da Entidade de Transparência dos Titulares de

Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Artigo 2.º

Natureza

A Entidade de Transparência dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, adiante designada

por Entidade, é um órgão independente que funciona junto do Tribunal Constitucional e tem como atribuição

coadjuvá-lo tecnicamente na apreciação e fiscalização das declarações de interesses, de rendimentos e de

riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

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