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II SÉRIE-A — NÚMERO 68 2

PROJETO DE LEI N.O 157/XIII (1.ª)

TRANSPARÊNCIA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS

Exposição de motivos

O fenómeno da corrupção tem marcado a discussão pública na sociedade portuguesa e urge criar

credibilidade nas instituições e nos agentes políticos e administrativos.

O controlo público dos interesses e da riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

constitui um instrumento precioso para a compreensão quer dos agentes políticos, quer dos agentes da Justiça,

quer dos cidadãos em geral de quem são os seus representantes e de quais os seus interesses e atividades.

O exercício de funções políticas e altas funções públicas exige a maior transparência por parte de todos os

seus intervenientes, que devem ser abertos a permitir uma real avaliação da sua atividade profissional,

empresarial e financeira, quer durante o exercício de funções, quer em período anterior e posterior ao exercício

dos cargos que desempenham.

Urgia por isso, permitir aos cidadãos em geral o acesso a essa informação valiosa, o que permite também

prevenir fenómenos menos desejáveis face à opacidade de muitos dos interesses privados na atividade pública.

O regime legal do exercício de funções, das declarações de interesses e do controlo de riqueza de titulares

de cargos políticos encontra-se disperso em dois diplomas com mais de 20 anos de vigência, pese embora

terem sofrido diversas alterações, e implica uma multiplicidade de declarações e entidades de fiscalização e

funcionamento.

Importa agora unificar esse regime jurídico, facilitando e simplificando a entrega e gestão dessas declarações

e, consequentemente permitindo que com uma só consulta todos possam ter acesso integral à informação sobre

quem intervém de forma relevante na coisa pública.

A competência para a fiscalização e sancionamento deixa de ser dispersa, passando a competir ao Tribunal

Constitucional, que passa a ser coadjuvado para o efeito pela Entidade de Transparência dos Titulares de

Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos. Esta Entidade permitirá uma maior eficácia e resposta ao controlo de

incompatibilidades e riqueza dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, até face à sua integral

dedicação a esta matéria, ao contrário do que acontecia até aqui com as entidades competentes para o efeito,

que possuem uma vasta gama de competências para além destas matérias.

O objetivo é o de não sobrecarregar diretamente o Tribunal Constitucional com centenas, senão milhares de

processos, permitindo-lhe concentrar-se nas decisões sancionatórias. Este facto e a existência de apenas uma

declaração, e não duas como até aqui, ditaram a necessidade de adequar a Lei de Funcionamento e Processo

do Tribunal Constitucional a esta realidade.

O regime de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é

aprofundado, bem como a proibição do exercício de algumas atividades e profissões após a cessação das suas

funções. Pretende-se desta forma prevenir uma indesejável promiscuidade entre os titulares de cargos políticos

e altos cargos públicos e interesses privados, dignificando ainda mais o exercício daquelas funções.

Alarga-se ainda o âmbito do controlo do registo de interesses, rendimentos e riqueza aos titulares dos órgãos

executivos das autarquias locais em regime de permanência, atendendo ao peso financeiro que algumas

freguesias já assumem, bem como aos membros dos órgãos executivos das comunidades intermunicipais e

áreas metropolitanas cuja importância vai sendo crescente e que até aqui não estavam abrangidos por este

regime.

De igual forma se alarga o âmbito subjetivo do controlo de interesses e riqueza aos membros dos gabinetes

dos titulares de cargos políticos e aqueles que intervenham como consultores, representantes e peritos em

processos de alienação ou concessão de património público em representação dos interesses do Estado. É bem

sabido da influência que estes atores exercem na tomada de decisão pública e importa que se acautele a

transparência dos mesmos, considerando as suas frequentes ligações ao meio empresarial e a grandes

escritórios de advogados.

A declaração de riqueza deve incluir não apenas os bens de que o titular de cargo político ou alto cargo

público seja proprietário, mas também daqueles de que seja possuidor ou detentor, devendo tal situação ser

justificada.

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