O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 13 de abril de 2016 II Série-A — Número 69

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda a conclusão da remoção e tratamento dos — Eleição de representantes dos grupos parlamentares para resíduos perigosos ainda existentes nas escombreiras das o Conselho Nacional de Educação. antigas minas de São Pedro da Cova.

— Deslocação do Presidente da República à Alemanha. — Resolução definitiva do problema ambiental resultante da

— Deslocação do Presidente da República a Itália. deposição de resíduos perigosos em São Pedro da Cova,

— Constituição de uma comissão eventual para o reforço da Gondomar.

transparência no exercício de funções públicas. os

— Resolução urgente dos problemas ambientais em São Projetos de lei [n. 160 a 163/XIII (1.ª)]:

Pedro da Cova. N.º 160/XIII (1.ª) — Combate o enriquecimento injustificado — Recomenda ao Governo a remoção integral dos resíduos (BE). perigosos depositados nas antigas minas de carvão de São N.º 161/XIII (1.ª) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no Pedro da Cova, em Gondomar, e as medidas de correção e setor privado (BE). contenção dos impactes ambientais no local.

N.º 162/XIII (1.ª) — Procede à terceira alteração à Lei dos — Remoção dos resíduos perigosos depositados em São

Baldios, aprovada pela Lei n.º 68/93, de 4 de setembro, Pedro da Cova, Gondomar, e monitorização ambiental do

assegurando a sua fruição às comunidades locais que local do aterro, com vista à informação das populações e

historicamente e segundo os usos e costumes a ela têm proteção da saúde pública.

direito (BE). — Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para resolver o passivo ambiental das antigas minas de São N.º 163/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais

Pedro da Cova, em Gondomar, e apurar as inerentes favorável (BE).

responsabilidades criminais e financeiras.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 12 Artigo 1.º Objeto A presente lei vis
Pág.Página 12
Página 0013:
13 DE ABRIL DE 2016 13 A maioria PPD/PSD e CDS-PP, na XII Legislatura, tratou de fa
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 14 Também o acórdão de Supremo Tribunal de Justiça de 3/10/1
Pág.Página 14
Página 0015:
13 DE ABRIL DE 2016 15 4 – Um ou mais imóveis comunitários com unidade de posse e g
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 16 3 – Se a assembleia dos compartes deliberar celebrar cont
Pág.Página 16
Página 0017:
13 DE ABRIL DE 2016 17 Artigo 7.º Agregação de universos de compartes
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 18 Artigo 12.º Defesa dos direitos dos compartes sobr
Pág.Página 18
Página 0019:
13 DE ABRIL DE 2016 19 Artigo 15.º Finalidades dos baldios Os
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 20 eleitos por ela; a administração dos baldios não está suj
Pág.Página 20
Página 0021:
13 DE ABRIL DE 2016 21 f) Se o número dos compartes presentes for inferior a metade
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 22 l) Fiscalizar a atividade do conselho diretivo e, no âmbi
Pág.Página 22
Página 0023:
13 DE ABRIL DE 2016 23 a) Do conselho diretivo; b) Da comissão de fiscalizaç
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 24 a) Organizar a proposta da relação de compartes e da sua
Pág.Página 24
Página 0025:
13 DE ABRIL DE 2016 25 Secção III Outras disposições sobre imóveis comunitár
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 26 Artigo 37.º Expropriação por utilidade pública
Pág.Página 26
Página 0027:
13 DE ABRIL DE 2016 27 5 – Se a alienação for feita para um dos fins referidos no n
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 28 2 – Quando o regime de associação referido no número ante
Pág.Página 28
Página 0029:
13 DE ABRIL DE 2016 29 esses serviços restituirão a cada parte o valor corresponden
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 30 residentes na correspondente freguesia; se esses imóveis
Pág.Página 30