O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 69 48

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — Pedro Soares — Pedro Filipe Soares

— Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha

— João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José

Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 250/XIII (1.ª)

NECESSIDADE DE ESTUDO DA QUALIDADE DO AR E ESTUDO EPIDEMIOLÓGICO EM ALHANDRA,

DEVIDO AOS EFEITOS DE POLUIÇÃO DA CIMPOR

A qualidade do ar em Alhandra tem-se deteriorado bastante nos últimos anos. Com efeito, as queixas da

população têm aumentado e todas as indicações se viram para a fábrica da CIMPOR. Nos últimos 15 anos, a

CIMPOR foi obrigada, por lei, à utilização de mecanismos de filtragem das suas chaminés, por forma a diminuir

os danos ambientais e de saúde da laboração da fábrica.

Ora, a produção da mesma tem, nos últimos anos, diminuído consideravelmente, e foi sendo alterada a sua

estratégia comercial. Assim, além da produção de cimento, começam a surgir rumores de que a fábrica se vira,

agora, para a coincineração. Neste contexto, tem existido uma estranha coincidência entre a quebra de

produção, despedimento de trabalhadores e desinvestimento em manutenção e o aumento dos níveis de

partículas no ar e de poluição.

No final de 2014, a fábrica teve um incidente num dos seus fornos que libertou grandes quantidades de

partículas perigosas no ar. No entanto, continuam a aumentar as dúvidas sobre a correta manutenção dos filtros

e tem-se assistido a descargas de um novo material para barcos, sem precauções, ao ar livre, provocando a

dispersão de poeiras. Trata-se de uma substância denominada clinquer, um subproduto do cimento, que a

CIMPOR passou a vender através de carregamento em barcaças.

Em Alhandra, a população tem sentido a degradação do ar e as partículas de clinquer no exterior das casas

acumulam-se. Com efeito, nos últimos 3 meses, os níveis ambientais têm piorado bastante, além de que as

medidas de partículas têm registado aumentos.

Questionado o Ministério da Saúde sobre se existia algum estudo epidemiológico sobre patologias que

possam estar associadas a este tipo de poluição no ar, a resposta foi negativa. Há uma real preocupação que o

caso de Alhandra possa ter semelhanças com o caso de Souselas, que também envolve a CIMPOR. Neste

caso, foi decretado pelo Tribunal Central Administrativo anular as licenças que permitiam a incineração de

resíduos perigosos.

Neste momento, existe uma indefinição sobre a laboração real da fábrica da CIMPOR em Alhandra, pelo que

pode estar a ser posta em causa a saúde de milhares de pessoas nas áreas circundantes. Com efeito, e após

questionado pelo Bloco de Esquerda, o Ministério da Saúde indicou que “o Instituto Nacional de Saúde Doutor

Ricardo Jorge, IP, está disponível para planear, realizar, ou colaborar no planeamento ou na realização, de

estudos epidemiológicos ou ambientais sobre este tema.” Mais acrescenta a resposta do Ministério da Saúde

que o estudo ou estudos deveriam incidir sobre os seguintes aspetos:

a) Análise de dados de qualidade do ar exterior relativos à CIMPOR e à área geográfica circundante,

relativos a um período temporal de pelo menos 5 anos, tentando identificar eventuais tendências

temporais ou diferenças geográficas na qualidade do ar exterior;

b) Estudo epidemiológico descritivo, de séries temporais, relativo aos anos mais recentes, realizado com

base nos dados dos registos clínicos de consultas em cuidados de saúde primários, em registos clínicos

de recurso a serviços de urgência e em registos de altas de internamentos em hospitais;

c) Estudo epidemiológico descritivo com componente analítica, com recolha de dados individuais, por

entrevista e exame físico, a uma amostra da população residente na zona de influência da CIMPOR e

recolha concomitante de dados de qualidade do ar exterior na mesma área geográfica.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 8 PROJETO DE LEI N.º 160/XIII (1.ª) COMBATE O
Pág.Página 8
Página 0009:
13 DE ABRIL DE 2016 9 a prazo, direitos de crédito, quotas, ações ou partes sociais
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 10 2 — (…). 3 — (…). 4 — (…). 5 — (…).
Pág.Página 10