O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE ABRIL DE 2016 49

O Bloco de Esquerda considera ser absolutamente necessária a realização destes estudos, uma vez que

hoje se desconhece o impacto que a produção da CIMPOR pode estar a ter na saúde pública.

A incerteza sobre se a CIMPOR está ou não a coincinerar produtos, a incerteza sobre que tipos de produtos

estarão a ser coincinerados, o problema com os fornos, as dúvidas sobre os filtros e a emissão de partículas de

clinquer, são razões mais do que suficientes para temer que a saúde das populações possa estar a ser

prejudicada. São, por isso, razões mais do que suficientes para que se procedam a estudos epidemiológicos e

ambientais sobre o tema.

Assim,ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a realização de estudos

epidemiológicos e ambientais, em colaboração com o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP,

para averiguar o impacto da produção da CIMPOR de Alhandra, na qualidade do ar exterior na sua área

geográfica circundante, assim como na saúde da população residente na área de influência desta empresa.

Assembleia da República, 13 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Jorge Costa — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 251/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PROMOVAM A INOVAÇÃO NA

ECONOMIA

Enquadramento

Portugal realizou nos últimos anos progressos notáveis na reposição da sua competitividade externa, perdida

quase continuamente desde a adesão à moeda única até à eclosão da crise financeira internacional. Tal foi o

resultado de um processo prolongado de apreciação real da economia, que viria a ter uma das suas expressões

mais negativas em avultadas perdas de quota de mercado.

Em 2015, praticamente todas as perdas de quota de mercado acumuladas desde 1999 haviam sido anuladas.

Esses ganhos traduziram-se num amplo movimento de abertura da economia ao exterior, evidenciado no peso

das exportações totais no PIB que, vindo de valores da ordem dos 30%, se situava em 2015 já em 43%.

Portugal pôde assim, em 2015, terminar o quarto ano consecutivo com capacidade líquida de financiamento,

e o segundo simultaneamente com capacidade líquida de financiamento, crescimento e significativa reanimação

do investimento, algo que não encontra paralelo nas últimas quatro décadas.

Em consequência, Portugal pôde iniciar a trajetória de diminuição do endividamento externo, que atingiu

proporções muitas elevadas, sendo esse um dos legados mais nefastos da persistência em políticas públicas

erradas, favorecendo um modelo de economia falhado, centradas no estímulo artificial do consumo, ao mesmo

tempo que se desconsiderava o investimento e o crescimento, em diminuição desde o princípio do século. Do

lado da oferta, essas políticas descuraram o facto de em moeda única ser impossível recorrer à desvalorização

cambial para repor a competitividade externa, forçando o ajustamento a realizar-se pela quebra da atividade e

o desemprego.

Conservar e aumentar a competitividade externa é um desafio crucial para que o país possa ambicionar

ascender a patamares superiores de prosperidade e coesão, ancorando o Estado Social ao solo firme

indispensável que é a capacidade de gerar riqueza.

Para isso, é imperativo que as políticas públicas não comprometam os equilíbrios macroeconómicos

fundamentais reconstruídos nos últimos anos, ao mesmo tempo que convergem concertadamente para a criação

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 8 PROJETO DE LEI N.º 160/XIII (1.ª) COMBATE O
Pág.Página 8
Página 0009:
13 DE ABRIL DE 2016 9 a prazo, direitos de crédito, quotas, ações ou partes sociais
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 69 10 2 — (…). 3 — (…). 4 — (…). 5 — (…).
Pág.Página 10