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13 DE ABRIL DE 2016 51

5. Reforce o regime de incentivos ao investimento de arranque em novas empresas por investidores

individuais /business angels, por via do incentivo fiscal. Considere a adoção do modelo inglês onde as novas

empresas, após um processo de auditoria, emitem ações ao abrigo do SEIS – Seed Entreprise Investment

Scheme;

6. Crie um regime Fast Track para empresas de elevado crescimento, permitindo a qualquer empresa que

verifique a definição de empresa de elevado crescimento (mais de 20% de crescimento ao ano durante 3 anos

seguidos) acesso a um regime de avaliação especial «com prioridade» em todos os programas e iniciativas de

apoio empresarial, com tempos de resposta acelerados, e critérios de majoração nos regimes de apoio;

7. Estude a criação de um regime especial de vistos, residência e incentivos para start-ups internacionais,

intensivas em conhecimento avançado, que se instalem em Portugal;

8. Crie um ambiente fiscal favorável à atração de jovens empreendedores internacionais que

comprovadamante decidam criar as suas empresas em Portugal, mormente através da aplicação do Regime de

IRS de Residentes Não-Habituais (Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de setembro) aos investidores e

empreendedores internacionais individuais;

9. Lance um programa nacional de apoio aos novos empreendedores, através de instrumentos como: o

Vale do Empreendedor, que apoie o lançamento de ideias inovadoras e a sua conversão em novas empresas;

o Vale de Incubação, que apoie financeiramente a incubação de novas empresas em aceleradores empresariais;

e o Vale Inovação, que apoie o investimento em inovação empresarial de forma simples e eficaz.

Tendo em consideração que a aposta na inovação na economia terá de ter como eixo central de atuação a

procura do sucesso na transferência de conhecimento dos centros de investigação para as empresas, e que por

isso urge aprofundar e desenvolver políticas de incentivos, com efeito tanto no tecido produtivo como nas

unidades de investigação, no que especificamente respeita às empresas, recomenda ao Governo que:

10. Aposte na Investigação & Desenvolvimento (I&D), em ordem a fazer de Portugal uma referência da

Europa, atraindo e criando oportunidades de trabalho e centros de competências, através:

a) Da criação de conselhos sectoriais (indústria pesada, calçado, têxtil, agroalimentar), integrando os

principais agentes de várias áreas de atividade (ministérios, agências de desenvolvimento e associações

empresariais);

b) Do reforço dos direitos de propriedade intelectual, incentivando a produção e o registo de patentes de

conhecimento que tenham potencial de valorização económica;

11. Desenvolva um programa coordenando os esforços necessários ao desenvolvimento de uma maior e

melhor articulação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de Investigação & Inovação (I&I);

12. Aumente a participação do Sistema de I&I nacional nas redes internacionais de I&I, apoiando as nossas

empresas na apresentação de propostas competitivas de tecnologia avançada e tirando partido da sua

elegibilidade a concursos dos grandes projetos e organizações científicas internacionais a que Portugal

pertence;

13. Estimule a visibilidade internacional da cooperação das empresas com o sistema de I&D, através de

iniciativas conjuntas de diplomacia económica e científica;

14. Reforce o investimento empresarial em I&I determinado pela procura e com aplicabilidade comercial

(aumentando a componente privada de financiamento), criando instrumentos de apoio baseados na procura, ou

seja nas necessidades das empresas, por oposição a instrumentos de oferta, baseados nas universidades;

15. Estimule o emprego de investigadores no tecido empresarial e o aumento da atividade e despesa em I&D

empresarial, mantendo os incentivos fiscais para recrutamento de doutorados pelas empresas e aumento de

I&D empresarial plasmados no Código Fiscal de Investimento de 2014, bem como os apoios do Portugal 2020

ao recrutamento de doutorados pelas empresas, mas inovando, e criando incentivos nas universidades para

que os seus doutorados procurem cada vez mais as empresas para o desenvolvimento do seu CV académico;

16. Incentive as empresas na procura de soluções tecnológicas avançadas, através da promoção do trabalho

conjunto nas fases iniciais da resolução de necessidades entre as empresas, por um lado, e as instituições de

ensino superior e as unidades de investigação nacionais, por outro;

17. Estimule a maior participação das nossas empresas no programa Horizonte 2020, designadamente nos

pilares Liderança Industrial e Desafios Societais;

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