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Sexta-feira, 15 de abril de 2016 II Série-A — Número 70

XIII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2015-2016)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os 86, 87, 89 e 164 a 176/XIII (1.ª)]: N.º 167/XIII (1.ª) — Altera a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, N.º 86/XIII (1.ª) [Garante a impenhorabilidade e a que regula a iniciativa legislativa de cidadãos (segunda impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de alteração à Lei n.º 17/2003, de 4 de junho) (BE). habitação própria e permanente por dívidas fiscais (altera o N.º 168/XIII (1.ª) — Revisão da Lei n.º 28/98, de 26 de junho, Código de Procedimento e Processo Tributário, aprovado que aprova o Regime Jurídico do Contrato de Trabalho do pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro)]: praticante desportivo e do contrato de formação desportiva — Relatório da discussão e votação na especialidade da (PSD). Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

N.º 169/XIII (1.ª) — Repõe o princípio do tratamento mais Administrativa.

favorável e regula a sucessão de convenções coletivas de N.º 87/XIII (1.ª) (Protege a casa de morada de família no

trabalho, procedendo à 9.ª alteração ao Código do Trabalho, âmbito de processos de execução fiscal):

aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro (PCP). — Vide projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª).

N.º 170/XIII (1.ª) — Reduz para 35 horas o limite máximo do N.º 89/XIII (1.ª) (Suspende as penhoras e vendas de

horário semanal de trabalho para todos os trabalhadores, habitação própria e permanente em processos de execução

procedendo à 10.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fiscal e determina a aplicação de um regime de

fevereiro, que aprova o Código do Trabalho (PCP). impenhorabilidade desses imóveis): — Vide projeto de lei n.º 86/XIII (1.ª). N.º 171/XIII (1.ª) — Alteração ao Código Civil reconhecendo

os animais como seres sensíveis (PAN). N.º 164/XIII (1.ª) — Altera o Código Civil, estabelecendo um estatuto jurídico dos animais (PS). N.º 172/XIII (1.ª) — Possibilidade de permissão de animais

em estabelecimentos comerciais (altera o Decreto-Lei n.º N.º 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º

10/2015, de 16 de janeiro) (PAN). 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS). N.º 173/XIII (1.ª) — Reforça o regime sancionatório aplicável

aos animais (altera o Código Penal (PAN). N.º 166/XIII (1.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e N.º 174/XIII (1.ª) — Procede à alteração do Código do

cria um regime especial de pagamento por beneficiários de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e

bolsas de ação social, procedendo à terceira alteração à Lei do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, reforçando o regime

n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS). de proteção na parentalidade (PAN).