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15 DE ABRIL DE 2016 19

Assembleia da República, revestem a forma articulada e devem conter:

a) [Anterior alínea a) do n.º 2];

b) [Anterior alínea b) do n.º 2];

c) As assinaturas, presenciais ou eletrónicas, de todos os proponentes, com indicação do nome completo,

do número do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão e da data de nascimento;

d) [Anterior alínea d) do n.º 2];

e) [Anterior alínea e) do n.º 2].

4 — [Anterior n.º 3].

Artigo 8.º

[…]

1 — […].

2 — […].

3 — […].

4 — Os serviços jurídicos da Assembleia da República podem sujeitar à consideração da comissão

representativa dos cidadãos subscritores modificações formais para melhoria e aperfeiçoamento do texto

proposto.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 15 de abril de 2016.

Os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — José Manuel Pureza — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de

Sousa — João Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 168/XIII (1.ª)

REVISÃO DA LEI N.º 28/98, DE 26 DE JUNHO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DO CONTRATO

DE TRABALHO DO PRATICANTE DESPORTIVO E DO CONTRATO DE FORMAÇÃO DESPORTIVA

Exposição de motivos

Em dezembro de 1995, a aprovação pelo Tribunal de Justiça da União Europeia do comummente designado

“Acórdão Bosman” veio alterar profundamente a estrutura das relações laborais desportivas.

Depois de devidamente compreendida a totalidade dos efeitos desta decisão, sentiu-se a necessidade de

alterar a legislação que em Portugal vigorava sobre esta matéria. Entrou, assim, em vigor a Lei n.º 28/98, de 26

de junho, que, revogando o Decreto-Lei n.º 305/95, de 18 de novembro, veio estabelecer um novo regime jurídico

do contrato de trabalho do praticante desportivo e do contrato de formação desportiva.

Desde 26 de junho de 1998 até ao presente, este diploma sofreria apenas uma alteração, em agosto de

1999, com a introdução de um regime sancionatório (Lei n.º 114/99, de 3 de agosto).

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