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15 DE ABRIL DE 2016 57

é igual a 83 % da remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 35.º

Montante dos subsídios por riscos específicos e para assistência a filho

O montante diário dos subsídios por riscos específicos e para assistência a filho é igual a 100 % da

remuneração de referência do beneficiário.

Artigo 57.º

Montante do subsídio social parental inicial

O montante diário do subsídio social parental inicial é o seguinte:

a) No período de 150 dias, o montante diário é igual a 80% de um 30 avos do valor do IAS;

b) No caso de opção pelo período de 180 dias, o montante diário é igual a 64% de um 30 avos do valor do

IAS;

c) No caso de opção pelo período de 180 dias nas situações em que cada um dos progenitores goze pelo

menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é igual a

80% de um 30 avos do valor do IAS;

d) No caso de opção de pelo período de 210 dias, nas situações em que cada um dos progenitores goze

pelo menos 30 dias consecutivos, ou dois períodos de 15 dias igualmente consecutivos, o montante diário é

igual a 66% de um 30 avos do valor do IAS.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 15 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 19/XIII (1.ª)

EM DEFESA DA AGRICULTURA FAMILIAR NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

O ano de 2014 foi declarado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas como o “Ano Internacional da

Agricultura Familiar”, dada a sua reconhecida importância no atual contexto mundial.

O principal objetivo do Ano Internacional da Agricultura Familiar é promover em todos os países políticas

públicas que favoreçam o desenvolvimento sustentável de sistemas de produção agrícola baseados em

unidades familiares, fornecer orientações para pôr em prática essas políticas, incentivar a participação de

organizações de agricultores e despertar a consciência da sociedade civil para a importância de apoiar a

agricultura familiar enquanto vetor essencial para o desenvolvimento.

Ao celebrar o Ano Internacional da Agricultura Familiar, a Organização das Nações Unidas visa destacar o

perfil da agricultura familiar e dos pequenos agricultores, chamando a atenção mundial para o seu importante

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