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15 DE ABRIL DE 2016 67

grupo». Este benefício para a sociedade é claramente uma mais-valia da vacinação em massa.”

A Direção Geral de Saúde aponta ainda as três grandes mais-valias das vacinas: “melhoram a saúde e o

bem-estar dos povos; contribuem para a eficiência e sustentabilidade dos serviços de saúde; e são um fator de

desenvolvimento.”

O Programa Nacional de Vacinação — universal e gratuito — que teve a sua última atualização em junho de

2015 para incluir uma nova vacina em cumprimento com uma Resolução da Assembleia da República que há

vários anos o PCP defendia protege de 13 agentes patogénicos. Contudo, a evolução da investigação tem

desenvolvido novas vacinas que atendendo à comprovada evidência e aos benefícios a elas associados

originaram pareceres de especialistas que advogam a sua integração no PNV. De acordo com um estudo

realizado por Teixeira, Gomes, Gonçalves e Gomes, publicado na Revista Portuguesa de Medicina Geral e

Familiar, 2016;32:16-28, “[a]s vacinas contra o rotavírus e contra a Neisseria meningitidis do serogrupo B são

(…) mais recomendadas no geral (pediatras 82,7% e Medicina Geral e Familiar 69,7%)”.

Como atrás foi mencionado, uma das vacinas que tem sido recomendada para ser integrada no PNV é a

vacina que possibilita combater o rotavírus. Diz a Sociedade de Infeciologia Pediátrica que “a gastroenterite

aguda (GEA) é uma patologia comum nos primeiros anos de vida, tanto em países industrializados como em

vias de desenvolvimento, sendo os vírus os agentes etiológicos mais frequentes (1-10). Predominam Rotavírus,

Calicivírus e, com menor relevância, Adenovírus e Astrovírus”. Ainda de acordo com a referida sociedade

“estima-se que cerca de 600.000 crianças com menos de 5 anos de idade morram, por ano, devido a GEA

provocada por este vírus e que mais de 80% destas mortes ocorram em países em vias de desenvolvimento (1-

3). Nos países de clima temperado as GEA devidas a RV predominam no Inverno e na Primavera (4,5). A infeção

por RV pode atingir qualquer criança e a grande maioria das crianças aos 5 anos de idade já terá tido pelo

menos um episódio, ocorrendo na maioria dos casos entre os 6 e os 26 meses.” Existe vacinação disponível,

pelo que a sua generalização através de uma inclusão no PNV poderia reduzir muito sofrimento e sequelas.

Na área das meningites o PNV já contempla uma vacina para fazer face a Infeções por Neisseria meningitidis

C. Contudo outro tipo de meningite, mais rara mas grave — a meningite B — tinha em 2011 uma incidência de

quase 1 caso por cada 17 200 habitantes. A Comissão de Vacinação da Sociedade Portuguesa de Pediatria alerta

para que entre 5 e 14% dos casos podem ser fatais e entre 11 e 19% dos casos sobrevivem mas com sequelas de

saúde a longo prazo, nomeadamente neurológicas e cognitivas. As crianças mais afetadas são as que têm até um ano

de idade. Também para esta doença existe vacina e a Sociedade Portuguesa de Pediatria recomenda a sua

administração.

Para além da inclusão de novas vacinas no PNV, têm sido publicados estudos que defendem o alargamento

da vacina anti papiloma vírus humanos, constante do PNV desde 2008, para as raparigas e jovens até aos 25

anos.

Atendendo à necessidade de garantir a proteção individual e coletiva e a saúde pública, defendemos o reforço

do Programa Nacional de vacinação, por um lado a inclusão da vacina contra o rotavírus e o alargamento às

raparigas e jovens até aos 25 anos da vacina contra o HPV, bem como a avaliação quanto ao benefício da inclusão da

vacina anti meningite tipo B.

O Programa Nacional de Vacinação enfrenta outro problema. Ou seja, o seu comprimento encontra-se

condicionado à existência de vacinas disponíveis. Nos casos das vacinas BCG e Infeções porStreptococcus

pneumoniae o programa não está ser cumprido por rutura frequente de sotcks. Também já houve registos de

falta temporária de outras vacinas do Plano Nacional de Vacinação como as vacinas Haemophilus influenzae

do tipo B (HIB), anti-poliomielite (VIP) e tétano, difteria e tosse convulsa (DTPa) e até a vacina anti-

pneumocócica, o que tem colocado em causa o seu pleno cumprimento. Este problema é em parte assente no

facto de Portugal ser altamente dependente destes produtores e inclusivamente, nalguns casos, serem muito

poucos os laboratórios a nível mundial que os produzem.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a

Assembleia da República adote a seguinte resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1. Inclua no Programa Nacional de Vacinação a vacina contra o rotavírus;

2. Alargue a vacina para infeções por vírus do papiloma humano (HPV) para as raparigas e jovens até aos

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