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II SÉRIE-A — NÚMERO 72 38

PROJETO DE LEI N.º 177/XIII (1.ª)

REFORÇO DOS DIREITOS DE MATERNIDADE E DE PATERNIDADE

I

Segundo dados recentes1, o número de nascimentos tem vindo a decrescer consecutivamente desde 2010.

Números provisórios apontam num ligeiro aumento do número de nascimentos em 2015, contudo, o acréscimo

poderá ser justificado mais pela impossibilidade de para muitas mulheres prolongarem o adiamento da

maternidade, do que pela melhoria das condições económicas e socias ou de inversão do ciclo emigratório.

Na anterior legislatura, o PCP apresentou um conjunto de propostas em matéria de incentivo à natalidade. A

responsabilidade pela redução da natalidade não é das famílias, é de opções políticas que condicionam essa

decisão.

Sem dúvida que se registam alterações importantes relacionadas com a progressiva modificação do papel

da mulher na sociedade: o acesso aos mais elevados graus de ensino, o aumento significativo das suas

qualificações, a crescente inserção no mundo do trabalho e a ocupação de áreas, categorias, cargos e profissões

que antes lhes estavam vedadas; com impactos na idade média das mulheres para o nascimento do primeiro

filho ou no número de filhos por mulher.

Mas é inquestionável que milhares de mulheres e casais desejariam ter filhos e são impedidos na prática de

os ter, não por opção própria, mas pela crescente degradação das suas condições de vida e de trabalho que

resultam diretamente de opções políticas tomadas por sucessivos governos e agravadas de forma

particularmente dramática nos últimos quatro anos.

O reconhecimento da função social da maternidade na Constituição coloca como um dever do Estado a

proteção e garantia deste direito fundamental. No entanto, os tempos que vivemos de baixa natalidade são

inseparáveis dos impactos das políticas que têm sido seguidas e que promoveram a emigração, o desemprego,

a precariedade da vida, o desrespeito e violação dos direitos de maternidade e paternidade nos locais de

trabalho, os baixos salários, a desregulamentação e o aumento do horário de trabalho, a falta de equipamentos

de apoio à infância a custos acessíveis.

O prolema de redução do número de nascimentos exige medidas multissetoriais, com particular incidência

nas questões económicas e sociais. É urgente criar empregos com direitos e pôr fim à precariedade e à

instabilidade; valorizar os salários e repor os salários cortados; organizar o tempo de trabalho, de forma a permitir

a articulação entre a vida profissional e a vida familiar; reforçar os direitos de maternidade e de paternidade e

uma fiscalização efetiva do cumprimento dos direitos consagrados; alargar as prestações sociais, em particular

o abono de família; uma política fiscal que desonere as famílias; a criação de uma rede pública de creches;

reforçar os cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares, garantindo os direitos sexuais e reprodutivos,

o planeamento familiar, a saúde materno-infantil e o reforço na área da infertilidade; o acesso à habitação a

custos acessíveis.

Nos últimos tempos assistimos a movimentações diversas que visam alargar direitos nestes domínios, na

qual a Petição n.º 9/XIII (1.ª) entregue na Assembleia da República é exemplo concreto. O PCP considera

fundamental prosseguir um caminho que garanta a efetivação na lei e na vida dos direitos de maternidade,

paternidade e da criança.

O direito das mulheres ao trabalho com direitos e o direito a ser mãe, sem quaisquer penalizações, são parte

integrante das conquistas da Revolução de Abril, que inaugurou um tempo de direitos para as mulheres. Direitos

das mulheres indissociáveis de um Portugal de progresso, mais justo e democrático.

Desde o final da década de 70 até aos dias de hoje, o PCP, na sua intervenção institucional, tem vindo a

intervir através de um conjunto muito alargado de iniciativas legislativas sobre os direitos de maternidade e

paternidade com o objetivo de reforçar o quadro legal existente no domínio dos direitos individuais e coletivos.

A luta organizada de várias gerações de trabalhadores contribuiu decisivamente para o importante património

legislativo referente aos direitos de maternidade e paternidade existente no nosso ordenamento jurídico.

1http://www.pordata.pt/Portugal/Nados+vivos+de+m%C3%A3es+residentes+em+Portugal+total+e+por+condi%C3%A7%C3%A3o+perante+o+trabalho+da+m%C3%A3e-3057;

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