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21 DE ABRIL DE 2016 59

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 261/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE ANÁLISE A

ÁGUAS DESTINADAS A CONSUMO HUMANO PARA VERIFICAÇÃO DA PRESENÇA DE RESÍDUOS DE

GLIFOSATO E QUE O INCLUA NA LISTA DE PESTICIDAS A PESQUISAR NA ÁGUA, NOS TERMOS DO

DECRETO-LEI N.º 306/2007, DE 27 DE AGOSTO

O glifosato é o princípio ativo de herbicidas de amplo espectro e ação não seletiva que se aplica após a

planta ter emergido do solo. Surge em cerca de 60 formulações com diferentes nomes comerciais e é

comercializado em Portugal por empresas como a Monsanto, Dow, Bayer e Syngenta, entre outras, vendido

livremente para uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes comerciais Roundup e

SPASOR.

É um dos herbicidas mais utilizados em Portugal e em todo o mundo.

Em Portugal, em 2012 foram utilizadas 1400 toneladas de glifosato e em 2013 foram vendidas mais de 1000

toneladas deste produto. Ao todo, no mundo, consomem-se mais de 130 milhões de toneladas por ano.

A Organização Mundial de Saúde, através da sua estrutura especializada IARC — Agência Internacional

para a Investigação sobre o Cancro, declarou em Março de 2015 o glifosato como "carcinogénio provável para

o ser humano", defendendo que a exposição a esta substância pode originar vários problemas de saúde, algo

que tem vindo a ser contrariado pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA).

Em Portugal, várias têm sido as recomendações e iniciativas para impedir a sua utilização, nomeadamente

vindas da Confederação de Agricultores Portugueses (CAP), da Quercus e da Plataforma Transgénicos Fora

(PTF), tendo o seu uso sido proibido em várias cidades do País.

Neste momento, encontra-se em curso um debate alargado quanto à perigosidade ou não do glifosato para

a saúde e para a biodiversidade, discussão que ocorre nos diversos Estados-Membros, na Comissão Europeia

e em muitos países do mundo.

Todavia, apesar da controvérsia quanto às consequências da utilização do glifosato para a saúde, em

Portugal não se fazem análises ao glifosato na água, pelo que não é possível perceber se existe contaminação

daquela e, caso exista, qual o nível de contaminação.

Tendo sido realizadas análises a águas superficiais em França verificou-se que mais de metade das águas

analisadas tinha resíduos de glifosato. O glifosato já foi detetado em análises de rotina a alimentos, ao ar, à

água da chuva e dos rios, à urina, ao sangue e até ao leite materno.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, compete à Direção-Geral de

Alimentação e Veterinária (DGAV) fixar a lista de pesticidas a pesquisar na água destinada ao consumo humano.

Essa lista é atualizada anualmente com as substâncias ativas a pesquisar por concelho, indicando também a

respetiva época de amostragem em função das culturas e das épocas de aplicação.

Ora, contrariamente ao que seria recomendável, o glifosato não está incluído nesta lista. Consideramos que

a elaboração desta deverá ser cautelosa no sentido de abranger o maior número possível de substâncias, pelo

que este deveria aí estar incluído.

Face ao exposto, cabe ao Governo ser prudente quanto a esta questão, definindo, a curto prazo, um

programa de análise a águas destinadas a consumo humano para verificação da presença do glifosato cuja

implementação deverá ser célere. De igual modo, deverá incluir-se o glifosato na lista elaborada pela DGAV

com os pesticidas a pesquisar na água, nos termos do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, de modo a

que continue a ser verificada a presença desta substância a médio e longo prazo.

Neste termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova a inclusão, a partir de 2017, do glifosato na lista elaborada pela DGAV com os pesticidas a

pesquisar na água destinada ao consumo humano, nos termos do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de

agosto.

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