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28 DE ABRIL DE 2016 55

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 2/XIII (1.ª)

(APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O SULTANATO DE OMÃ PARA

EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE

O RENDIMENTO, ASSINADA EM LISBOA, EM 28 DE ABRIL DE 2015)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 28 de março de 2016, a Proposta de Resolução n.º 2/XIII

(1.ª) que pretende “Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para Evitar a

Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa,

em 28 de abril de 2015”.

Esta apresentação foi efetuada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 29 de março de 2016, a iniciativa

vertente baixou, para emissão do respetivo parecer, à Comissão dos Negócios Estrangeiros e Comunidades

Portuguesas considerada a Comissão competente para tal.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

De acordo com o documento enviado pelo Governo, esta Convenção destina-se a eliminar a dupla tributação

internacional nas diferentes categorias de rendimentos auferidos por residentes em qualquer dos dois Estados,

bem como prevenir a evasão fiscal. As suas disposições seguem, em larga medida, o Modelo de Convenção

Fiscal da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico.

Salienta ainda o executivo que a presente Convenção “representa um contributo importante para a criação

de um enquadramento fiscal estável e favorável ao desenvolvimento das relações económicas entre os dois

Estados, tanto no âmbito das trocas comerciais e da prestação de serviços, como no fluxo de investimento,

permitindo reduzir entraves à circulação de pessoas, de capitais e de tecnologias.”

1.3. ANÁLISE DA INICIATIVA

A convenção entre a República Portuguesa e o Sultanato de Omã para evitar a dupla tributação e prevenir a

evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento está dividida nos seguintes capítulos:

Capítulo I – Âmbito de aplicação da Convenção

Capítulo II – Definições

Capítulo III – Tributação do Rendimento

Capítulo IV – Métodos de eliminação da dupla tributação

Capítulo V – Disposições especiais

Capítulo VI – Disposições finais

As disposições da Convenção incluem um conjunto de regras que delimitam a competência tributária de cada

Estado para tributar os rendimentos, nomeadamente aqueles derivados de bens imobiliários, das actividades

empresariais e profissionais, dividendos, juros e royalties, rendimentos de trabalho dependente e de pensões.

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