O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 76 126

Proceda a uma alteração do regime legal para acesso ao apoio financeiro Porta 65 – Arrendamento

por Jovens, designado por Porta 65 – Jovem, que:

a) Alargue a idade máxima de acesso àquele apoio para jovens com idade até 35 anos;

b) Alargue a idade máxima de acesso àquele apoio para casais de jovens com idade até 35 anos;

c) Alargue a idade máxima de acesso àquele apoio para jovem em coabitação com idade até 35

anos;

d) Proceda a uma majoração da subvenção mensal a atribuir de 15% para jovens ou casais de

jovens com um dependente a cargo, a acrescer a qualquer outra majoração que já esteja prevista

na legislação aplicável;

e) Proceda a uma majoração da subvenção mensal a atribuir de 20% para jovens ou casais de

jovens com dois ou mais dependentes a cargo, a acrescer a qualquer outra majoração que já

esteja prevista na legislação aplicável.

Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia

Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva

— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 296/XIII (1.ª)

MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA PARENTALIDADE

De acordo com a presidente da Associação Portuguesa de Demografia, a crise económica e social

condicionou de forma acentuada a natalidade. Em declarações públicas à imprensa no dia 22 de abril deste ano,

Maria Filomena Mendes afirmou que estes “foram os anos mais negros para a fecundidade em Portugal. Além

de o país ter perdido a capacidade de atrair imigrantes – que eram responsáveis por uma percentagem

significativa dos nascimentos –, também perdeu muitas pessoas jovens devido à emigração”. As projeções da

população residente em Portugal, entre 2008 e 2060, do INE (Instituto Nacional de Estatística) indicam que o

“índice de envelhecimento da população aumentará. Tal resulta da combinação de um decréscimo esperado da

população jovem em simultâneo com um aumento da população idosa.” Paralelamente, Portugal é o terceiro

país da União Europeia com mais filhos únicos, o que não resulta necessariamente de uma livre escolha, mas

de condicionamentos de ordem social e laboral.

Outros investigadores têm alertado para esta situação e a sua relação com fatores de ordem económica,

social, política e geográfica. Assim, é necessário criar mecanismos que alterem a herança que as políticas de

austeridade nos deixaram.

Há hoje uma geração inteira que nunca teve um contrato de trabalho e que salta entre biscates, estágios,

falsos recibos verdes e trabalhos a prazo ou temporários, não podendo planear a sua vida e estando presa a

um permanente estado de standby. Sem criação de emprego, sem estabilidade laboral e sem proteção social,

as mais generosas medidas de proteção da parentalidade ficam limitadas no seu efeito e eficácia. Além disso,

é sabido que mesmo relativamente a normas que já estão previstas na lei, muitos pais e mães acabam por se

ver impelidos a abdicam do exercício de direitos que lhes assistem, por pressão da entidade empregadora e por

falta de fiscalização das entidades competentes.

Por outro lado, a discriminação das mulheres em função da parentalidade continua a ser um facto, a somar

ao sexismo que se manifesta na desigual distribuição das tarefas domésticas e de cuidado com os filhos,

Páginas Relacionadas
Página 0067:
29 DE ABRIL DE 2016 67 b) A repartição e o modo do exercício dos direitos de voto,
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 68 subsidiária nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio
Pág.Página 68
Página 0069:
29 DE ABRIL DE 2016 69 nominativo dos valores mobiliários, reforçando o combate à c
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 70 Artigo 61.º (…) O registo individual
Pág.Página 70
Página 0071:
29 DE ABRIL DE 2016 71 2 – São nulos todos os negócios e atos jurídicos em desrespe
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 72 4 – Findo este procedimento, os títulos físicos de valore
Pág.Página 72