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29 DE ABRIL DE 2016 127

realidades que a lei ainda não conseguiu combater com eficácia, mesmo que se tenha avançado no sentido de

uma maior partilha, nomeadamente ao nível das licenças de parentalidade.

Uma das dimensões essenciais sobre a qual é preciso intervir é também a criação de condições de igualdade

no acesso a serviços públicos para a infância e nos apoios sociais às famílias. O alargamento da oferta pública

de creches assume importância fundamental, bem como o reforço do apoio financeiro do Estado, sobretudo nos

primeiros anos de vida das crianças, para fazer face a todos os encargos associados à parentalidade.

Um dos instrumentos para reforçar este apoio é o abono de família, um apoio financeiro que o Estado atribui

às famílias por cada criança ou jovem em idade escolar até aos 24 anos de idade. A atual maioria alterou a

percentagem da majoração do montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados

familiares monoparentais e concretizou um aumento do abono de família para crianças e jovens correspondente

a 3,5 % para o 1.º escalão de rendimentos, 2,5 % para o 2.º escalão e 2% para o 3.º escalão. Foram medidas

positivas no sentido da recuperação dos rendimentos das famílias, interrompendo a lógica de empobrecimento

do anterior governo. Mas também aqui é possível ir mais longe.

Por outro lado, a legislação laboral deve também prever a redução do horário de trabalho dos pais e das

mães com crianças, nomeadamente nos primeiros três anos, bem como mecanismos densos de proteção das

trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. No caso do período experimental, que se destina a verificar a

aptidão do trabalhador para o exercício de funções, é possível que as partes denunciem livremente o contrato,

sem necessidade de aviso prévio e invocação de justa causa. A posição de uma trabalhadora que engravide

durante este período experimental deixa-a especialmente fragilizada, pelo que é necessário balizar também esta

disposição contratual, de forma a garantir a não discriminação das mulheres.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Seja aumentada a oferta pública de creches.

2 – Proceda a uma majoração extraordinária do abono de família nos três primeiros anos de vida da criança.

3 – Promova a diminuição do horário de trabalho para pais e mães, nos três primeiros anos de vida das

crianças.

4 – Promova, em conjunto com a CITE (Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego), uma maior

proteção laboral das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, designadamente durante o período

experimental.

5 – Reforce os meios da Autoridade nas Condições de Trabalho no combate à precariedade, à discriminação

de género nos locais de trabalho e na fiscalização do cumprimento dos direitos de parentalidade.

Assembleia da República, 29 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Sandra Cunha — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — Heitor de Sousa — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 297/XIII (1.ª)

RECOMENDA A TRANSPOSIÇÃO DA DIRETIVA EUROPEIA RELATIVA À PREVENÇÃO DA

UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA EFEITOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS OU DE

FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais

permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a

complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.