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29 DE ABRIL DE 2016 129

propomos que se transponha para a lei nacional a mais recente diretiva europeia que instaura novas medidas

neste âmbito.

Este diploma de 2015 centra-se na prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de

branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo.

Além de lesivas para a população em geral e para o estado, estas práticas comprometem a integridade e

estabilidade das instituições de crédito e financeiras, bem como do sistema financeiro no seu todo.

Assim, um dos objetivos anunciados desta Diretiva é, precisamente, seguir os padrões adotados

internacionalmente no combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em particular

as Recomendações revistas em 2012 do Grupo de Acão Financeira (“GAFI”), sendo que em alguns aspetos, as

suas regras vão mesmo além das exigências daquele grupo, garantindo uma maior segurança e efetividade.

Esta é a 4.ª Diretiva Europeia relativa a estes aspetos e vem enfatizar importância da coordenação e

cooperação internacionais, bem como da adoção de mecanismos de avaliação do risco eficientes, exigindo aos

Estados Membros e às entidades obrigadas uma revisão das suas políticas e procedimentos a nível interno.

Em primeiro lugar, clarificam-se e complementam-se algumas definições, como a de «beneficiário efetivo»,

«relação de correspondência», «Pessoas politicamente expostas», «crimes fiscais relacionados com impostos

diretos e indiretos» e surgem novas definições como a de «direção de topo».

Alarga-se também o número e tipo de entidades que devem ser obrigadas pelas novas diretrizes, incluindo-

se agora quem comercialize bens no exercício das suas atividades profissionais quando haja pagamentos em

numerário de montante igual ou superior a €10.000, sendo que anteriormente o limite era o de 15.000€; todos

os agentes de arrendamento, que passam a estar incluídos no conceito de «agentesimobiliários» e todos os

«Prestadores de serviços de jogo» onde se inclui agora o jogo por qualquer meio à distância (ex.: via eletrónica

ou qualquer outra tecnologia que facilite a comunicação).

Prevê-se também uma abordagem ao processo de avaliação dos riscos de branqueamento de capitais e

financiamento ao terrorismo que passe por três níveis: um nível supranacional que atribui à Comissão Europeia

a responsabilidade em avaliar os riscos no que toca às transações internacionais; um nível nacional que consiste

em instituir um mecanismo ou nomear uma organização que faça uma avaliação de risco em cada Estado e um

nível orgânico que se refere à avaliação que é feita dentro de cada instituição, com especial relevo para as

instituições financeiras.

Temos ainda outras alterações como a obrigatoriedade de medidas de diligência em casos de transações

em numerário em valores acima dos 10.000€ e a necessidade de o Estado manter um registo central dos

beneficiários efetivos de todas as entidades societárias para que essas informações possam ser usadas pelas

unidades de investigação competentes.

Estas e outras propostas contribuem assim para um aperfeiçoamento da atual Lei nº 25/2008, abrindo

caminho à legislação nacional no sentido de imprimir mais rigor neste combate.

Em face do exposto e atendendo à enorme relevância do combate ao branqueamento de capitais, ao abrigo

das disposições legais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados abaixo assinados do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o presente Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que transponha para a Lei de

Combate ao Branqueamento de Capitais, aprovada pela Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, a Diretiva (UE) 2015/849

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa à prevenção da utilização do sistema

financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, no prazo de dois

meses.

Assembleia da República, 29 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

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