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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 130

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 298/XIII (1.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PREPARAÇÃO DO ALARGAMENTO DE OFERTA DE SERVIÇOS DE

PROGRAMAS NA TELEVISÃO DIGITAL TERRESTRE

Na sequência de um processo iniciado em 2001 para o lançamento em Portugal da Televisão Digital Terrestre

(TDT), a atribuição em 2008, através de 2 concursos públicos, de 6 Multiplexers – suportes de utilização de

frequências - não fez evoluir o processo para o alargamento auspicioso que se ambicionava. Atualmente, a

oferta de programas televisivos digitais na plataforma terrestre é praticamente idêntica à que resultava da

plataforma analógica, situação cuja persistência urge inverter, perante critérios de desenvolvimento social e no

quadro do processo de desenvolvimento tecnológico disponível.

De facto, ao contrário do que sucede no resto da Europa, Portugal mantém níveis de oferta de conteúdos na

TDT absolutamente residuais, ocupando o último lugar europeu, muito longe do que o potencial tecnológico

investido já permitiria, desperdiçando um instrumento precioso de reforço da cidadania, de democratização no

acesso a conteúdos audiovisuais, de difusão cultural e informativa e de estímulo à indústria audiovisual.

A TDT, como plataforma de acesso livre, é também essencial para o cumprimento do compromisso assumido

pelos países da União Europeia no sentido de promover o serviço público de radiodifusão, compromisso

reforçado pelo Protocolo Anexo ao Tratado de Amesterdão, em vigor desde 1999, e que expressa “a importância

que os governos atribuem ao serviço público de radiodifusão, atendendo ao seu contributo para garantir a

democracia, satisfazer necessidades sociais e culturais e salvaguardar o pluralismo face à concentração dos

meios de comunicação social”.

De resto, o cumprimento da missão de serviço público no contexto da TDT tem sido objeto de inúmeras

preocupações de várias instâncias europeias, de há largos anos a esta parte, com particular destaque para:

• A Resolução do Conselho da União Europeia e dos Representantes dos Estados-Membros, de 25

de janeiro de 1999, que sublinho que “um amplo acesso do público, sem discriminação e com base na

igualdade de oportunidades, a várias categorias de canais e serviços constitui uma pré-condição

necessária para o cumprimento das obrigações específicas do serviço público de televisão”;

• A Recomendação (2003) n.º 9 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, em que se propõe

que no processo de transição para a televisão digital terrestre o operador de serviço público utilize meios

que lhe permitam cumprir a sua missão em ambiente digital que “podem incluir o fornecimento de novos

serviços de programas especializados, por exemplo no campo da informação, educação e cultura”;

• A Recomendação 1878 (2009) de 25 de junho de 2009 da Assembleia Parlamentar do Conselho

da Europa que aponta para que “à medida que os mercados de comunicação social convergem e as

exigências do público mudam, os operadores de serviço público de radiodifusão devem diversificar os

seus serviços através de canais temáticos, serviços de média a pedido, suportes gravados e serviços

de comunicação social baseados na Internet, de modo a proporcionar ao grande público uma gama de

serviços de comunicação social completa e competitiva, de acordo com a sua missão” e a “aumentar a

acessibilidade dos seus serviços (…) em todas as plataformas disponíveis de modo a atingir todas as

audiências, e em especial os jovens”;

• A Comunicação da Comissão Europeia (2009) n.º 257/01 segundo a qual “um amplo acesso do

público sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades a várias categorias de serviços

de programas e serviços constitui uma pré-condição necessária para o cumprimento das obrigações

específicas do serviço público de radiodifusão”.

Ainda recentemente, no plano político, este compromisso voltou a ser destacado pelo Parlamento Europeu,

que, em novembro de 2009, aprovou por uma larguíssima maioria (522 votos a favor, 22 contra e 62 abstenções)

uma resolução onde se insiste sobre a necessidade de um serviço público de radiodifusão “ forte e independente

capaz de se adaptar aos novos desafios da era digital” assim como“sobre a necessidade de implementar

medidas concretas para realizar esse objetivo”.