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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 132

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 7/XIII (1.ª)

PROPÕE A CRIAÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA ESTUDO E IMPLEMENTAÇÃO DE UM

MECANISMO DE ENTREGA ELETRÓNICA DAS INICIATIVAS LEGISLATIVAS DE CIDADÃOS

Exposição de motivos

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo

de expressão e organização política democrática e no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e

liberdades fundamentais, que tem por objetivo a realização da democracia económica, social e cultural e o

aprofundamento da democracia participativa.

O artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, incluído no capítulo dos direitos, liberdades e

garantias de participação política, dispõe que todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e

na direção dos assuntos públicos do País, diretamente ou por intermédio dos seus representantes livremente

eleitos.

Em reforço deste princípio, o artigo 109.º refere que a participação direta e ativa dos cidadãos na vida política

constitui condição e instrumento fundamental da consolidação do sistema democrático, sendo tarefa

fundamental do Estado Português assegurar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos

problemas nacionais – “Se o poder político é exercido pelo povo, então é necessário assegurar aos cidadãos

uma forma de participação direta e ativa. Só que esta participação do povo dominante não se compadece com

a colaboração intermitente, antes exige uma participação exigindo intervenção permanente que possibilite, não

apenas uma democracia representativa mas uma autêntica democracia participativa. Ao alargar o papel da

participação direta e ativa do cidadão na vida política, a Constituição da República Portuguesa atribui valor

normativo à ideia de democratização da democracia, alargando as formas de cidadania ativa para além dos

esquemas clássicos da democracia representativa” (GOMES CANOTILHO e VITAL MOREIRA, Direito

Constitucional e Constituição da República Anotada).

Foi precisamente com o intuito de verter em lei ordinária o comando constitucional constante do artigo 167.º

da Constituição da República Portuguesa que foi aprovada a Lei n.º 17/2003, de 4 de junho, que regula os

termos e as condições em que grupos de cidadãos eleitores podem exercer o seu direito de iniciativa legislativa

junto da Assembleia da República.

A revisão da legislação sobre a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC), no sentido da simplificação dos

procedimentos e do aligeiramento dos requisitos já constava do Programa Eleitoral da Coligação “Portugal à

Frente”.

O CDS-PP não pretende deixar esta intenção para trás e apresentou, nesta mesma data, um projeto de lei

que visa, entre outros, a atualização e simplificação dos procedimentos de entrega das ILC, propondo a abertura

da lei à entrega por internet e correio eletrónico, rodeada embora de algumas cautelas e garantias.

Uma dessas cautelas consistirá na organização pela Assembleia da República de um sistema independente

de receção eletrónica de iniciativas legislativas de cidadãos, o que implica o estudo e o planeamento adequados.

Justifica-se, por isso, a criação de um grupo de trabalho para o efeito.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de deliberação:

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa

e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, delibera a criação de um grupo

de trabalho, composto por representantes de todos os grupos parlamentares e dos serviços da Assembleia da

República, com as seguintes finalidades:

a) Verificar a segurança e a fiabilidade de um sistema eletrónico de receção de ILC, quer pela internet quer

por correio eletrónico;

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