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29 DE ABRIL DE 2016 13

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — Telmo Correia —

João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Abel Baptista — João Rebelo — Teresa Caeiro — Filipe Lobo d'Ávila

— Vânia Dias da Silva — Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Patrícia Fonseca — Isabel Galriça Neto —

Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro — Ana Rita Bessa.

———

PROJETO DE LEI N.º 189/XIII (1.ª)

ALTERA O CÓDIGO DO IRS, COM O INTUITO DE REPOR O QUOCIENTE FAMILIAR

Exposição de motivos

O fenómeno de queda da natalidade não é só nosso, é conhecido e partilhado na Europa e, em geral, nos

países mais desenvolvidos. Neste momento é um tema incontornável na agenda política europeia e inúmeros

países adotaram políticas integradas de promoção da natalidade e da família. As experiências de outros países

demonstram não só que é urgente mas, também, que é possível inverter a queda da natalidade.

A estrutura da sociedade portuguesa tem vindo a alterar-se de forma significativa nos últimos anos devido a

três fatores: o envelhecimento da população, o aumento da esperança média de vida e o decréscimo da

natalidade. Perante este cenário é fundamental atualizar e inovar as políticas de família.

No caso português, o Instituto Nacional de Estatística (INE) refere sobre a evolução do número de

nascimentos em Portugal que, desde final dos anos 70, se verifica uma tendência decrescente de nascimentos,

rondando atualmente cerca de 80 mil nascimentos por ano, sendo que no ano de 2010 o número de nascimentos

fica abaixo dos 100.000, não voltando a ser ultrapassada essa “barreira”.

O Inquérito à Fecundidade de 2013 (IFEC 2013), realizado em conjunto pelo INE e pela Fundação Francisco

Manuel dos Santos, indica que o índice sintético de fecundidade é de 1,28. De acordo com o IFEC 2013, a

fecundidade realizada é de 1,03; contrastando com a fecundidade final esperada de 1,78 e a fecundidade

desejada de 2,31; e diz ainda que cerca de 1/5 dos portugueses em idade fértil pretende ter filhos nos próximos

3 anos. Este diferencial revela que o intervalo que separa a vontade dos filhos desejados e os filhos efetivamente

tidos é um ponto-chave na discussão e análise deste tema, bem como na proposta de medidas concretas que

permitam alterar esta realidade.

A tendência para o “filho único” acentua-se progressivamente, sendo que há um adiamento da maternidade,

o que significa a vinda do primeiro filho em idades mais tardias, comprometendo a possibilidade do segundo

filho. A sociedade de “filho único” representa, atualmente, a descendência de cerca de metade dos casais com

filhos, verificando-se igualmente que, noutros casos, tem vindo a aumentar o período de tempo entre o primeiro

e o segundo filho.

Ainda neste sentido, refira-se que a idade média das mulheres para o primeiro filho é de 26 anos e dos

homens de 28,4 anos; para os casais ainda sem filhos a idade máxima admitida pelas mulheres para terem o

primeiro filho é de 31,1 anos e pelos homens de 33 anos. O adiamento da maternidade é mais evidente em

pessoas com mais escolaridade.

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