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29 DE ABRIL DE 2016 19

Assim sendo, neste projeto de lei o Grupo Parlamentar do CDS propõe que se integrem como deduções ao

IRC, no âmbito das realizações de utilidade social, as despesas efetuadas pelas empresas em certificação como

empresa familiarmente responsável, em seguros de saúde relativos ao agregado familiar do trabalhador e ainda

em campos de férias para os filhos dos trabalhadores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS, abaixo-assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O artigo 43.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 43.º

[…]

1 – São também dedutíveis os gastos do período de tributação, incluindo depreciações ou amortizações e

rendas de imóveis:

a) Relativos à manutenção facultativa de:

i) Creches e jardins-de-infância;

ii) Cantinas;

iii) Bibliotecas e escolas.

b) Relativos a outras realizações de utilidade familiar, tais como:

i) Gastos em certificação de modelos de empresa familiarmente responsável;

ii) Gastos em campos de férias para filhos de funcionários.

c) Relativos a outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Autoridade Tributária e

Aduaneira, feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos familiares, desde que

tenham caráter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam

de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.

Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Assunção Cristas — Cecília Meireles — João Pinho de

Almeida — Telmo Correia — Hélder Amaral — Pedro Mota Soares — João Rebelo — Teresa Caeiro — Patrícia

Fonseca — Abel Baptista — Isabel Galriça Neto — Filipe Lobo d'Ávila — Paulo Portas — Vânia Dias da Silva

— Ana Rita Bessa — Álvaro Castelo Branco — António Carlos Monteiro.

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