O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE ABRIL DE 2016 3

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA FILEIRA DO FIGO-DA-ÍNDIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Reconheça as enormes potencialidades da cultura da figueira-da-índia e a existência de vastas regiões

do território nacional com condições edafoclimáticas excecionais para esta cultura.

2- Reconheça que a cultura da figueira-da-índia pode dar um contributo relevante para a revitalização de

extensas áreas rurais do nosso país afetadas por fenómenos de desertificação e despovoamento, permitindo

aos proprietários de terras incultas ou subaproveitadas obter um rendimento significativo e sustentável.

3- Promova, apoie e fomente o desenvolvimento de uma fileira associada ao figo-da-índia, estimulando a

divulgação do fruto e seus derivados.

Aprovada em 8 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO, A DEFESA E A VALORIZAÇÃO DA COMUNIDADE

PISCATÓRIA DE APÚLIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Adote as medidas necessárias para garantir a melhoria das condições de acesso às praias utilizadas

pelos três núcleos de pescadores de Apúlia.

2- Enquanto não forem concretizadas as intervenções no acesso às praias e a construção de infraestruturas

de comercialização de pescado, seja implementada uma solução transitória a exemplo do que sucede com a

frota local do rio Minho.

Aprovada em 8 de abril de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

RESOLUÇÃO

PELA REPOSIÇÃO DAS QUOTAS LEITEIRAS NA UNIÃO EUROPEIA E PELA PROTEÇÃO DA FILEIRA

DO LEITE PORTUGUÊS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Defenda na União Europeia (UE) a reposição do regime das quotas leiteiras, como iniciativa urgente e

razoável para proteger Portugal e a UE, em geral, da grave crise, que se aprofunda, no setor do leite.

Páginas Relacionadas
Página 0067:
29 DE ABRIL DE 2016 67 b) A repartição e o modo do exercício dos direitos de voto,
Pág.Página 67
Página 0068:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 68 subsidiária nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio
Pág.Página 68
Página 0069:
29 DE ABRIL DE 2016 69 nominativo dos valores mobiliários, reforçando o combate à c
Pág.Página 69
Página 0070:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 70 Artigo 61.º (…) O registo individual
Pág.Página 70
Página 0071:
29 DE ABRIL DE 2016 71 2 – São nulos todos os negócios e atos jurídicos em desrespe
Pág.Página 71
Página 0072:
II SÉRIE-A — NÚMERO 76 72 4 – Findo este procedimento, os títulos físicos de valore
Pág.Página 72