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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 74

identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito

direto.

2 – O disposto no número anterior é aplicável a todas as modalidades de negócio jurídico, gratuito ou

oneroso.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 29 de abril de 2016.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Mariana Mortágua — Pedro Filipe Soares — Jorge

Costa — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Domicilia Costa — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Catarina Martins.

———

PROJETO DE LEI N.º 207/XIII (1.ª)

ALARGA A OBRIGATORIEDADE DE REGISTO DOS ACIONISTAS DOS BANCOS À IDENTIFICAÇÃO

DOS BENEFICIÁRIOS EFETIVOS DAS ENTIDADES QUE PARTICIPEM NO SEU CAPITAL

Exposição de motivos

O mundo offshore é um sistema paralelo constituído em diversos territórios com legislações mais

permissivas, quer em termos fiscais quer regulatórios, e que tem, ao longo dos anos, funcionado com a

complacência e cumplicidade do mundo não-offshore.

Sobretudo a partir da década de 80, a progressiva desregulamentação e liberalização dos mercados

financeiros, no contexto de globalização das economias – aquilo a que muitas vezes se denomina de “processo

de financeirização”- tornaram estes territórios em perigosos polos de atração dos mais variados tipos de capitais

financeiros. O sigilo bancário, os benefícios fiscais e a benevolência regulatória favorecem os negócios e as

transações mais variadas: do planeamento fiscal agressivo à evasão fiscal, das práticas concorrenciais

agressivas aos crimes de manipulação de mercado, da contabilidade criativa à fraude contabilística - tudo é mais

fácil, e tudo se confunde, neste tipo de jurisdições. No limite, o mesmo sigilo que protege o verdadeiro

beneficiário de um negócio de compra e venda de ações, é o mesmo que permite o branqueamento de capitais

do tráfico de droga, de armas, ou o financiamento ao terrorismo.

A opacidade não permite conhecer a real dimensão do fenómeno. Estima-se que, todos os dias, saiam dos

bancos portugueses com destino às offshore cerca de 2 milhões de euros. Segundo o Banco de Portugal, só

em 2015, o país perdeu mais de 864 milhões de euros para paraísos fiscais. Em termos globais, o montante

estacionado nestas jurisdições aproximar-se-á dos 30.000 biliões de dólares, o equivalente a toda a riqueza que

Portugal poderá criar nos próximos 135 anos.

A possibilidade de elisão fiscal é, provavelmente, um dos maiores fatores de atração destes territórios, e

também um dos que mais prejudica os restantes Estados. E, para isso, não é preciso sequer recorrer aos

offshore do tipo mais ‘agressivo’. A Amazon UK, por exemplo, manteve a sua sede no Luxemburgo, por onde

passavam todas as vendas de forma a minimizar a fatura de impostos. Em 2011 a empesa revelou que estava

a ser intimada pelas autoridades americanas a devolver 1,5 biliões de dólares de impostos que nunca chegaram

a ser pagos devido a este tipo de esquemas. No mesmo ano, a Google transferiu 4/5 do seu lucro para uma

subsidiária nas Bermudas, reduzindo assim o imposto médio a pagar para metade. Em 2012, o presidente da

empresa referiu-se a esta operação nos seguintes termos: “estamos muito orgulhosos na estrutura que

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