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29 DE ABRIL DE 2016 81

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

Requisitos

1 – O direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação à Assembleia da

República de projetos de lei subscritos por um mínimo de 20.000 cidadãos eleitores.

2 – Os projetos de lei referidos no número anterior são apresentados por escrito, em papel ou por via

eletrónica, ao Presidente da Assembleia da República, revestem a forma articulada e devem conter:

a) […];

b) […];

c) As assinaturas de todos os proponentes, em suporte papel ou eletrónicas, consoante a modalidade de

submissão, com indicação do nome completo, do número do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e da

data de nascimento correspondentes a cada cidadão subscritor;

d) […];

e) […].

3 – É permitida a submissão da iniciativa legislativa através de plataforma eletrónica disponibilizada pela

Assembleia da República, que garanta a validação das assinaturas dos cidadãos a partir do certificado disponível

no cartão de cidadão e que permita a recolha dos elementos referidos no número anterior.

4 – Para efeitos da obtenção do número previsto no n.º 1, podem ser remetidas cumulativamente assinaturas

em suporte papel e através da plataforma referida no número anterior.

5 – [Anterior n.º 3].»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo da entrada

em vigor das disposições relativas à submissão de iniciativas legislativas dos cidadãos através de plataforma

eletrónica apenas após a respetiva efetivação pelos serviços da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2016.

Os Deputados do PS: Carlos César — Pedro Delgado Alves — Filipe Neto Brandão.

———

PROJETO DE LEI N.º 211/XIII (1.ª)

REVOGA OS MECANISMOS DE ADAPTABILIDADE INDIVIDUAL E DO BANCO DE HORAS

INDIVIDUAL, PROCEDENDO À DÉCIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO

Exposição de motivos

A luta pela redução da jornada de trabalho levada a cabo pelo movimento operário atravessou os séculos

XIX e XX. Uma luta que há 130 anos através das grandiosas greves e ações de massas em Chicago, esteve na

origem do 1.º de Maio como o Dia Internacional do Trabalhador, onde os trabalhadores alcançaram vitórias com

a significativa redução dos horários de trabalho, pondo fim a horários brutais.

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