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4 DE MAIO DE 2016 49

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificaram quaisquer iniciativas

legislativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Em 23/02/2015, o Presidente da Assembleia da República promoveu a audição dos órgãos de governo

próprios das regiões autónomas, nos termos do artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para

os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos respetivos pareceres no prazo de 20

dias, nos termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118.º do Estatuto Político-Administrativo

da Região Autónoma dos Açores. Os pareceres enviados serão disponibilizados para consulta na página da

Internet desta iniciativa.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, uma vez que dependerão do universo de utentes abrangidos. Contudo, em face da “lei-

travão”, se se entender que as medidas preconizadas neste diploma não estão totalmente contempladas no

Orçamento do Estado para 2016, quaisquer outras só poderão produzir efeitos com a entrada em vigor do

Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 172/XIII (1.ª)

(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO DA PORTARIA N.º 25/2015, DE 9 DE

FEVEREIRO, DE MODO A QUE OS MONTANTES DOS APOIOS PARA ÁREAS DE PRODUÇÃO

CULTIVADAS COM ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS SEJAM DE VALOR NULO)

Informação da Comissão de Agricultura e Mar relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo

128.º do Regimento da Assembleia da República

1. O Deputado André Silva (PAN) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Resolução n.º 172/XIII (1.ª)

– “Recomenda ao Governo que proceda à alteração da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro, de modo a que

os montantes dos apoios para áreas de produção cultivadas com organismos geneticamente modificados sejam

de valor nulo”, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º (Poderes dos Deputados) da Constituição da

República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º (Poderes dos Deputados) do Regimento da

Assembleia da República (RAR).

Esta iniciativa deu entrada na Assembleia da República a 23 de fevereiro de 2016, foi admitida a 23 de

fevereiro de 2016 e baixou à Comissão de Agricultura e Mar, nesse mesmo dia.

2. O Projeto de Resolução (PJR) foi objeto de discussão na reunião da Comissão de Agricultura e Mar de

03 de maio de 2016, que decorreu nos termos abaixo expostos.

3. O Sr. Deputado André Silva (PAN) procedeu à apresentação do PJR.

4. Usaram ainda da palavra os Srs. Deputados Hugo Costa (PS), Carlos Matias (BE), Maurício Marques

(PSD), Patrícia Fonseca (CDS-PP) e João Ramos (PCP).

5. O Sr. Deputado Hugo Costa (PS) sugeriu algumas alterações que foram aceites pelo Sr. Deputado André

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