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5 DE MAIO DE 2016 71

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 4/XIII (1.ª)

APROVA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM

MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADA EM S. TOMÉ, EM 13 DE JULHO DE 2015

A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, tendo em vista promover e

reforçar as relações económicas entre os dois países, decidiram celebrar uma Convenção entre a República

Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a

Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

A presente Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe

para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento destina-

se fundamentalmente a evitar a dupla tributação das diferentes categorias de rendimentos auferidos por

residentes em qualquer dos Estados contratantes.

A Convenção aplica-se aos impostos sobre o rendimento exigidos em benefício de um Estado Contratante,

ou das suas subdivisões políticas ou administrativas ou autarquias locais, seja qual for o sistema usado para a

sua cobrança. Será também aplicável aos impostos de natureza idêntica ou substancialmente similar que entrem

em vigor posteriormente à data da assinatura da Convenção e que venham a acrescer aos atuais ou a substituí-

los.

A entrada em vigor da Convenção irá contribuir para a criação de um quadro fiscal mais estável e transparente

para os investidores de ambos os Estados e nessa medida pode influenciar de forma muito positiva o

desenvolvimento dos fluxos de capitais e a atividade das empresas dos dois países.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe

para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento,

assinada em S. Tomé em 13 de julho de 2015, cujo texto, na versão autenticada, em língua portuguesa, se

publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de abril de 2016.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto

Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

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