O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE MAIO DE 2016 17

(3) Uma cópia do Certificado de perda de nacionalidade dos Estados Unidos do Titular da conta ou uma

explicação razoável em relação ao:

(a) Motivo pelo qual o Titular da conta não possui esse certificado, apesar de ter abdicado da cidadania dos

EUA; ou

(b) Motivo pelo qual o Titular da conta não obteve a cidadania dos EUA com o nascimento.

b) Quando as informações sobre o Titular da conta contêm um endereço postal ou de residência atual nos

EUA, ou um ou mais números de telefone dos EUA que são os únicos números de telefone associados à conta,

a Instituição financeira portuguesa reportante obtenha ou tenha previamente analisado ou mantenha um registo

de:

(1) Uma autocertificação de que o Titular da conta não é um cidadão dos EUA nem residente dos EUA para

efeitos fiscais (o que pode ser efetuado através de um formulário W-8 do IRS ou outro formulário similar acordado

para o efeito); e

(2) Prova documental, nos termos definidos na subsecção D da secção VI do presente Anexo I, a estabelecer

o estatuto do Titular da conta como não sendo dos Estados Unidos.

c) Quando as informações sobre o titular da conta contêm instruções permanentes para a transferência de

fundos para uma conta mantida nos Estados Unidos, a Instituição financeira portuguesa reportante obtenha ou

tenha previamente analisado e mantenha um registo de:

(1) Uma autocertificação de que o Titular da conta não é um cidadão dos EUA nem residente dos EUA para

efeitos fiscais (o que pode ser efetuado através de um formulário W-8 do IRS ou outro formulário similar acordado

para o efeito); e

(2) Prova documental, nos termos definidos na subsecção D da secção VI do presente Anexo I, a estabelecer

o estatuto do Titular da conta como não sendo dos Estados Unidos.

d) Quando as informações sobre o Titular da conta contêm uma procuração ou autorização de assinatura

atualmente válida concedida a uma pessoa com morada nos EUA, um endereço «ao cuidado de» ou «de

retenção de correspondência», sendo o único endereço identificado para o Titular da conta, ou um ou mais

números de telefone dos EUA (se existir também um número de telefone que não seja dos EUA associado à

conta), a Instituição financeira portuguesa reportante obtenha ou tenha previamente analisado e mantenha um

registo de:

(1) Uma autocertificação de que o Titular da conta não é um cidadão dos EUA nem residente dos EUA para

efeitos fiscais (o que pode ser efetuado através de um formulário W-8 do IRS ou outro formulário similar acordado

para o efeito); ou

(2) Prova documental, nos termos definidos na subsecção D da secção VI do presente Anexo I, a estabelecer

o estatuto do Titular da conta como não sendo dos Estados Unidos.

C. Procedimentos adicionais aplicáveis às Contas pré-existentes de Pessoas singulares que sejam Contas

de menor valor.

1. A análise das Contas pré-existentes de Pessoas singulares que sejam Contas de menor valor em relação

a indícios de vinculação aos EUA deve estar concluída em 30 de junho de 2016.

2. Caso ocorra uma alteração das circunstâncias em relação a uma Conta pré-existente de Pessoas

Singulares que seja uma Conta de menor valor e que resulte na associação à conta de um ou mais indícios de

vinculação aos EUA descritos na subsecção B(1) desta secção, a Instituição financeira portuguesa reportante

deve tratar a conta como sendo uma Conta dos EUA sujeita a comunicação, salvo se for aplicável o disposto na

subsecção B(4) desta secção.

3. Com exceção das Contas de depósito descritas na subsecção A(4) desta secção, qualquer Conta pré-

existente de Pessoas singulares, que tenha sido identificada como sendo uma Conta dos EUA sujeita a

comunicação nos termos da presente secção, será tratada como uma Conta dos EUA sujeita a comunicação

em todos os anos subsequentes, salvo se o Titular da conta deixar de ser uma Pessoa específica dos EUA.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 2 PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 5/XIII (1.ª) APROV
Pág.Página 2
Página 0003:
5 DE MAIO DE 2016 3 Considerando que os Estados Unidos da América aprovaram disposi
Pág.Página 3
Página 0004:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 4 h) A expressão «Instituição de custódia» designa qualquer
Pág.Página 4
Página 0005:
5 DE MAIO DE 2016 5 correspondente existente num Acordo celebrado entre os Estados
Pág.Página 5
Página 0006:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 6 a mortalidade, doença, acidente, responsabilidade ou risco
Pág.Página 6
Página 0007:
5 DE MAIO DE 2016 7 partnership ou sociedade constituída nos Estados Unidos ou nos
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 8 2. Salvo se o contrário resultar do contexto ou se
Pág.Página 8
Página 0009:
5 DE MAIO DE 2016 9 (1) O nome, morada e NIF português de qualquer pessoa que seja
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 10 a) Estabelecer os procedimentos relativo às obrigações de
Pág.Página 10
Página 0011:
5 DE MAIO DE 2016 11 previsto em ambas as secções 1441 e 1471 do Internal Revenue C
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 12 b) Essa Entidade relacionada ou sucursal identifique as s
Pág.Página 12
Página 0013:
5 DE MAIO DE 2016 13 impostas a essas Instituições financeiras reportantes por uma
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 14 2. O presente Acordo pode ser alterado mediante Acordo es
Pág.Página 14
Página 0015:
5 DE MAIO DE 2016 15 ANEXO I OBRIGAÇÕES DE DILIGÊNCIA DEVIDA PARA A I
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 16 3. Uma Conta pré-existente de Pessoas singulares que seja
Pág.Página 16
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 18 D. Procedimentos de análise reforçada de Contas pr
Pág.Página 18
Página 0019:
5 DE MAIO DE 2016 19 das Contas de elevado valor acima descrita, ou se ocorrer uma
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 20 obrigações decorrentes do disposto no capítulo 61 do Títu
Pág.Página 20
Página 0021:
5 DE MAIO DE 2016 21 B. Contas de Entidades sujeitas a análise. Uma Conta pré-exist
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 22 comunicados, conforme previsto na alínea b) do número 1 d
Pág.Página 22
Página 0023:
5 DE MAIO DE 2016 23 3. Caso ocorra uma alteração das circunstâncias relativamente
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 24 exercem o controlo são cidadãos ou residentes dos EUA, a
Pág.Página 24
Página 0025:
5 DE MAIO DE 2016 25 f) A EENF não exerce ainda qualquer atividade e não tem qualqu
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 26 contas, no caso de quaisquer Contas financeiras que um ge
Pág.Página 26
Página 0027:
5 DE MAIO DE 2016 27 ANEXO II As Entidades seguintes devem ser tratad
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 28 organização supranacional) (1) que seja primordialmente c
Pág.Página 28
Página 0029:
5 DE MAIO DE 2016 29 de reforma ou pensão descritas na subsecção A(1) da secção V d
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 30 abre ou mantém uma Conta financeira para qualquer Pessoa
Pág.Página 30
Página 0031:
5 DE MAIO DE 2016 31 2. Nenhuma Conta financeira detida pela Instituição financeira
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 32 beneficiários da Instituição financeira, bem como aceder
Pág.Página 32
Página 0033:
5 DE MAIO DE 2016 33 investimento a, e atua em nome de, ou (2) gere carteiras para,
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 34 A. Determinadas contas-poupança. 1. Planos de pens
Pág.Página 34
Página 0035:
5 DE MAIO DE 2016 35 D. Contas de garantia ou caução. Uma conta mantida em Portugal
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 36 AGREEMENT BETWEEN THE PORTUGUESE REP
Pág.Página 36
Página 0037:
5 DE MAIO DE 2016 37 d) The term “Portugal” means the Portuguese Republic, and when
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 38 other Entity resident in Portugal that is described in An
Pág.Página 38
Página 0039:
5 DE MAIO DE 2016 39 w) The term “Insurance Contract” means a contract (other than
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 40 all issues regarding administration of the trust, and (ii
Pág.Página 40
Página 0041:
5 DE MAIO DE 2016 41 with the other Party on an automatic basis pursuant to the pro
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 42 with respect to 2014 and all subsequent years, except tha
Pág.Página 42
Página 0043:
5 DE MAIO DE 2016 43 Article 4 Application of FATCA to Portuguese Financial
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 44 deemed-compliant FFI for purposes of section 1471 of the
Pág.Página 44
Página 0045:
5 DE MAIO DE 2016 45 b) If, in the case of a Reporting Portuguese Financial Institu
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 46 2. This Agreement may be amended by written mutual agreem
Pág.Página 46
Página 0047:
5 DE MAIO DE 2016 47 ANNEX I DUE DILIGENCE OBLIGATIONS FOR IDE
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 48 insurance products held by residents of Portugal).
Pág.Página 48
Página 0049:
5 DE MAIO DE 2016 49 in the United States, the Reporting Portuguese Financial Insti
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 50 not required to perform the paper record search described
Pág.Página 50
Página 0051:
5 DE MAIO DE 2016 51 to re-apply such procedures, other than the relationship manag
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 52 tax purposes. If the Reporting Portuguese Financial Inst
Pág.Página 52
Página 0053:
5 DE MAIO DE 2016 53 Subject to Aggregate Reporting Under Subparagraph 1(b) of Arti
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 54 within six months after the last day of the calendar year
Pág.Página 54
Página 0055:
5 DE MAIO DE 2016 55 then the account is not a U.S. Reportable Account, but payment
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 56 i. It is established and operated in its jurisdiction of
Pág.Página 56
Página 0057:
5 DE MAIO DE 2016 57 example, a government or agency thereof, or a municipality), t
Pág.Página 57
Página 0058:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 58 A. Governmental Entity. The government of Portugal, any p
Pág.Página 58
Página 0059:
5 DE MAIO DE 2016 59 3. Satisfies at least one of the following requirements: <
Pág.Página 59
Página 0060:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 60 merely because the Financial Institution (a) operates a w
Pág.Página 60
Página 0061:
5 DE MAIO DE 2016 61 5. Any Related Entity must be incorporated or organized in Por
Pág.Página 61
Página 0062:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 62 to act, or requires an affiliate of the Financial Institu
Pág.Página 62
Página 0063:
5 DE MAIO DE 2016 63 D. Investment Advisors and Investment Managers. An Investment
Pág.Página 63
Página 0064:
II SÉRIE-A — NÚMERO 78 64 a) The account is subject to regulation as a personal ret
Pág.Página 64
Página 0065:
5 DE MAIO DE 2016 65 b) The account is established and used solely to secure the ob
Pág.Página 65