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II SÉRIE-A — NÚMERO 80 14

animaux sont des êtres vivants doués de sensibilité. Sous réserve des lois qui les protègent, les animaux sont

soumis au régime des biens”.

A proteção legal relativa a animais encontra-se dispersa no Código Penal, Código Rural, Código Civil (já

referenciado), Código da Saúde Pública, Código das Coletividades e Código da Estrada, a saber:

 Penas contra a crueldade em animais - Código Penal Art. 521-1, R. 511-1 e R.653.1 ;

 Circulação de animais - Código da Estrada, Art. R.412-44;

 Controlo sanitário - Código Rural, Art. L. 223-1, Art. 232-21;

 Disposições relativas a animais perigosos - Código Rural, Art. L. 211-11 et s. et R. 211-4 et s.;

 Proteção de animais - Código Rural, Art. L214-6.

REINO UNIDO

O Reino Unido possui o Department for Environment, Food and Rural Affairs (Defra), responsável pela política

governamental sobre animais, entre outras matérias. No seu website é possível encontrar legislação, códigos

de conduta e guias sobre o assunto.

O Animal Welfare Act, 2006 aplica-se a todos os vertebrados, constituindo qualquer pessoa maior de 16 anos

como responsável pelo seu bem-estar. O diploma prevê:

a) A prevenção de danos, aí incluindo o sofrimento desnecessário (infligido pelo próprio ou por terceiros,

sem que a pessoa tome qualquer medida), questões relacionadas com a mutilação (que a Autoridade Nacional

deve regulamentar), proibição de lutas entre animais;

b) A promoção do bem-estar, entendido como o dever de o responsável pelo animal lhe garantir um ambiente

e dieta adequados, proteção da saúde e exibição de padrões normais de comportamento.

É ainda criminalizada a venda de animais a menores de 16 anos, estabelecida a forma de licenciamento e

registo e determinado que as autoridades devem estabelecer códigos de conduta.

Na página do Defra, encontram-se os seguintes Códigos de conduta:

 Code of practice for the welfare of dogs;

 Code of practice for the welfare of cats;

 Code of Practice for the Welfare of Horses, Ponies, Donkeys and their Hybrids;

 Code of Practice for the Welfare of Privately Kept Non-Human Primates.

SUÍÇA

A Suíça reconhece, no artigo 80.º da sua Constituição, a proteção dos animais, nomeadamente:

 A guarda dos animais e a forma de os tratar;

 A experimentação animal e os danos à integridade dos animais vivos;

 A utilização dos animais;

 A importação de animais e de produtos de origem animal;

 O comércio e transporte de animais;

 O abate de animais.

A aplicação das disposições federais incumbe aos cantões, na medida em que ela não está reservada por

lei à Confederação.

Para além disso, a Constituição prescreve disposições (artigo 120.º) sobre o uso de material reprodutivo e

genético de animais, plantas e outros organismos, respeitando a integridade dos organismos vivos e segurança

das pessoas, animais e ao meio ambiente e protegendo a diversidade genética de espécies vegetais e animais.

Também neste país os animais deixaram de ser considerados coisas, por alteração do Código Civil, em 2002,

nomeadamente no seu artigo 641.º que assim o refere explicitamente. De igual forma, é salvaguardado o bem-

estar do animal em caso de partilha de bens patrimoniais (artigo 651.º-a), devendo o tribunal decidir de acordo

com esse preceito. Por sua vez, o Código das Execuções determina, no n.º 1 do seu artigo 43.º, que os donos

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